SóProvas


ID
833491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Adão e Bento, previamente ajustados e com unidade de desígnios, adentraram em uma agência de uma sociedade de economia mista e, mediante graves ameaças exercidas com o emprego de revólveres municiados, subtraíram do interior do cofre a importância de 100 mil reais. Nessa situação, de acordo com a orientação do STJ, será competente a justiça comum estadual para processar e julgar o crime de roubo qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão referente ao processo penal e não ao direito penal. A resposta está na súmula 42 do STJ: “compete à justiça comum estadual processar e julgar causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento”. O emprego da terminologia  roubo qualificado, fazendo referência ao crime de roubo, com a causa especial de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, não é motivo para retificar o gabarito e, muito menos, anular o item. O termo é usualmente utilizado pelos tribunais superiores.
  • O art. 109 da CF ao definir a competência da Justiça Federal não incluiu em seu rol a sociedade de economia mista.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Note que, no artigo 109, inciso IV, não se incluiu os crimes contra as sociedades de economia mista na competência da Justiça Federal.

    Ademais, o Supremo Tribunal já sumulou o entendimento de que compete à justiça estadual julgar as causas em que a sociedade de economia mista seja parte.

    Súmula 556: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    Súmula 517: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente."

  • Me parece uma atecnia da questão no que se refere ao fato exposto como "ROUBO QUALIFICADO", senão vejamos:

    AS Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento

     
    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”


    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz2HUxGn6vL

    N
    esse mesmo sentido a questão: Q83551
  • Pessoal abrir um parêntese aqui, se a empresa pública for federal como no caso da Caixa Econômica Federal tem que ser julgado na esfera federal, visto que estamos falando da união, agora se for do Estado, DF e Municípios tem que ser na esfera Estadual. Já Sociedade de econômia mista como está na questão pode ser  União, Estado, DF, Municípios tem ser na esfera Estadual.
  • Verbete da súmula 42 do STJ -

    Súmula 42 – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    OBS.: Quando a questão mencionou roubo qualificado, quis deixar uma interrogação na cabeça do concursando na época, não interferindo em nada em relação a competência pois, a súmula menciona apenas crimes (pouca importando seu grau de gravidade).


     

  • So para complementar. Se fosse uma empresa publica federal a competencia seria da justica federal mas se fosse contra o patrimonio de uma sociedade de economia mista federal a competencia seria da justica estadual.


    CC 111961 / SP
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2010/0079375-5
    Relator(a)
    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    26/10/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 09/11/2011
    Ementa
    				PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS.CONDUTA PRATICADA EM DETRIMENTO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.SÚMULA  42/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.3. Excluída a hipótese de crime contra o sistema financeiro,afasta-se a competência da Justiça Federal, sobretudo porque asuposta fraude foi praticada em detrimento do Banco do Brasil(sociedade de economia mista), sem que ocorresse lesão a bens,serviços ou interesses da União. Inteligência da Súmula 42/STJ.4. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiçaestadual.Ver tambem o art 109, IV da CF que inclui na competencia da JF apenas as Autarquias e Empresas Publicas, nada dizendo das SEMArt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
  • ITEM: CERTO

    Se o crime é praticado contra sociedade de economia mista de que participe a União (ex: Banco do Brasil, Petrobrás etc), a competência será da Justiça Federal?
    NÃO. Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
     
    Se o crime é cometido em detrimento de empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal?
    SIM. Trata-se de redação literal do art. 109, IV da CF/88.
  • OLHA ISSO É ROUBO COM AUMENTO DE PENA E NÃO QUALIFICADO, NÃO SEI PORQUE A CESPE INSISTI, ESSA QUESTÃO TEM QUE SER ANULADA, PORQUE NÃO COLOCAR SÓ ROUBO.

  • QUESTÃO CORRETA.

    As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS são julgadas, como regra geral, pela JUSTIÇA ESTADUAL.

    São julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL apenas quando a UNIÃO INTERVIR NO PROCESSO como ASSISTENTE ou OPONENTE.


    SÚMULA 517

    As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.




    Outra questão, para fixar o assunto:

    Q352735 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

    Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de sociedade de economia mista federal, a alegação de incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a competência da justiça estadual.

    CORRETA.




  • GABARITO CORRETO.

     

    Súmula 42, STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

     

    Obs: súmula de 2 linhas justifica a questão e tem camarada ai escrevendo a bíblia na justificativa. Execrável!!!

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

  • Os crimes contra economia mista são julgados pela justiça estadual

  • Adão e Bento, previamente ajustados e com unidade de desígnios, adentraram em uma agência de uma sociedade de economia mista e, mediante graves ameaças exercidas com o emprego de revólveres municiados, subtraíram do interior do cofre a importância de 100 mil reais. Nessa situação, de acordo com a orientação do STJ, será competente a justiça comum estadual para processar e julgar o crime de roubo qualificado.

    Marquei errado pela palavra QUALIFICADO.... Só é possível roubou qualificado no caso de lesão grave ou morte... O restante é causa de aumento de pena.

    A questão não disse que tinha ocorrido lesão ou morte. Então não é roubo qualificado, mas sim majorado pelo emprego da arma de fogo e o concurso de pessoas.

  • O enunciado está OBJETIVAMENTE ERRADO: o roubo possui apenas duas QUALIFICADORAS e ambas pelo RESULTADO, lesão grave ou morte. Uso de arma de fogo é majorante, mesmo após o pacote anticrime.

  • O enunciado está OBJETIVAMENTE ERRADO: o roubo possui apenas duas QUALIFICADORAS e ambas pelo RESULTADO, lesão grave ou morte. Uso de arma de fogo é majorante, mesmo após o pacote anticrime.

  • Resumindo...

    1) Roubou o Banco do Brasil. Policia Civil e competência da Justiça Estadual

    2) Roubou a Caixa Econômica. Policia Federal e competência da Justiça Federal

  • QUESTÃO NULA

    Não se trata de roubo qualificado, mas de roubo circunstanciado.

  • SEM: não está na competência da JF, que é taxativa.
  • No Brasil, são exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras