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ID
833497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de citações, intimações, prazos e contagem, julgue o item
abaixo.

De acordo com o entendimento do STF, quando a intimação se processa mediante carta precatória, o prazo tem início na data da juntada, no juízo deprecante, da precatória devidamente cumprida, de modo a assegurar a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

Alternativas
Comentários
  • banca:
    A matéria – Direito Processual Penal – itens 5 e 5.4  – abordada se encontra sumulada no STF. Art. 798 do CPP. Súmula 710 do STF: “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem”. Nesse sentido, cf. STF, HC 68.113 – rel.  Min. CELSO DE MELLO  – DJ 8/3/99;  STF, JSTF, 234/310; STJ, Ag. Rg. em MS 3.127-9 – DJ 7/3/94; STJ, RSTJ 67/426
  • Súmula 710

    NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DAJUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
  • CPP - Da Juntada

    NCPC - Da Juntada aos autos

  • Na verdade, sempre que tiver o nome juntada em processo penal, é erro à vista. Sempre da intimação.


    cpp- intimação (ultima qd + 1)

    ncpc- juntada


    Já resolvi umas 15 questões perguntando isso.

  • Ser ver os comentários. De acordo com meu entendimento na questão, acredito que não, visto que se começa a contar a partir do momento em que o réu é notificado.

  • Súmula 710

    NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DAJUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

  • Data da intimação. Data da intimação. Data da intimação.