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Somente vinculam-se ao RGPS aqueles que ocupem exclusivamente cargo em comissão, o que não é o caso.
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Alternativa INCORRETA.
Artigo 12 da Lei 8.212/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
Artigo 13 da Lei 8.212/91: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
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GABARITO: E
Olá Sínope, vou tentar responder a sua dúvida:
O servidor possuidor de regime próprio, caso venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS tem obrigação de contribuir em relação a essas atividades, este é o ordenamento constante no art. 10, parágrafo 2º do Decreto nº 3.048/99 o qual transcrevemos a seguir:
Art. 10 ...............................................................
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.”
Por exemplo: Ele pode trabalhar em dois empregos ou mais, desde que que a lei permite, exemplo: Auditor Fiscal da receita durante o dia pelo RPPS e Professor pelo período da noite do RGPS.
Espero ter ajudado, bons estudos!!!!
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A questão não deveria dizer se o servidor é Federal ou Estadual? Por que se for servidor efetivo municipal, já que nem todos os municipios possuem regime próprio, o servidor mesmo que efetivo e mesmo que ocupante de cargo em comissão estaria filiado ao Regime Geral, já que o municipio não possui regime próprio. Entendo assim.
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Só é filiado ao RGPS caso exerça, exclusivamente,
cargo em comissão ou se não houver RPPS!
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Entendo o raciocínio do Vancarlos e realmente acredito que a questão está mal formulada. Alguém pode nos ajudar?
O servidor municipal de Prefeitura que não possui regime de previdência recolhe para o RGPS, mesmo quando regidos por seu Regime Jurídico Único.
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Vejo da seguinte forma: a regra é que um servidor público estável pertença a um regime próprio, por isso nos casos em que se tratar da exceção a questão informará e sim Danilo, o servidor que não é coberto por RPPS contribui para o RGPS mas segue o seu estatuto e possui estabilidade após 3 anos como os outros.
Gab.: Errado
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Alguém pode ajudar com esta pergunta abaixo?
O servidor público detentor de cargo efetivo que exerça cumulativamente cargo em comissão é filiado obrigatório, na qualidade de segurado individual, podendo ainda, se desejar, ser segurado facultativo, segundo previsão da Lei de Custeio?
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Estefanio, sua pergunta mistura vários conceitos...mas vou tentar te ajudar!!
Primeiro: Com relação ao ocupante de cargo efetivo na adm. pública em qualquer dos seus entes, precisamos inicialmente saber se o ente a que ele está vinculado possui ou não Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Caso o servidor pertença ao RPPS o § 5º do art. 201 da cf/88 veda qualquer possibilidade de vinculação ao RGPS na forma de segurado facultativo.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Caso não pertença ao RPPS, automaticamente o servidor é enquadrado como segurado obrigatório do RGPS como segurado empregado.
Segundo: Considerando esses dois pontos, passamos a considerar sua proposição em que o servidor exerce cumulativamente cargo em comissão. Se ele já pertencer a RPPS, continuará contribuindo para esse sistema. Já no caso de não pertencer ao RPPS, ele já estará enquadrado como segurado empregado no RGPS e apenas aumentará o valor do seu salário-de-contribuição com a percepção deste novo cargo.
Espero ter ajudado em algo!
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Poxa, tráta-se de uma atividade concomitante, só que ambas são da administração pública, e os que já pertencem ao Regime Próprio são excluídos do Regime Geral.
Errei, errei, agora não erro. Não erro, não erro. errei, errei. Agora não erro mais. todas as questões que errei é motivo pra comemorar
Pois se não fosse assim, não tinha razões pra estudar, Ha ha ha ha ha...
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Art. 40, III, § 13, CRFB/88 - "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social."
Sendo assim, podem ser Segurados Obrigatórios do RGPS:
1 - Servidor Público que ocupa EXCLUSIVAMENTE Cargo em Comissão
2 - Ocupante de Cargo Temporário
3 - Ocupante de Emprego Público
Mas, em qual qualidade de segurado tais pessoas deverão contribuir para o RGPS? Deverão contribuir na qualidade de Empregado Público.
Art. 11, I, g, Lei 8.213/91 - "São Segurados Obrigatórios da Previdência as seguintes pessoas físicas: Como Segurado Empregado: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive as em regime especial e, Fundações Públicas Federais."
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fiz uma saladinha e confundi com mandato eletivo de vereador rsrsrs
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GABARITO ERRADO
CARGO EM COMISSÃO
Com vínculo efetivo - RPPS
Sem vínculo efetivo - RGPS
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Erradíssima.
Ele é SEGURADO, mas não filiado!
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tendenciosa....mal elaborada e incompleta
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EXCLUSIVO EM COMISSÃO É VINCULADO AO RGPS
SERVIDOR EFETIVO SEM VINCULO EM CARGO DE COMISSÃO PODE SER TANTO RPPS QUANTO RGPS
SERVIDOR EFETIVO QUE EXERÇA CUMULATIVAMENTE EM COMISSÃO VINCULADO AO RPPS
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LOGO, só será vinculado ao RGPS quando tiver "exclusivamente em cargo de comissão" simples assim....
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Artigo 12 da Lei 8.212/91: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
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só questões pedreiras
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Se alguém achar perguntas equivalentes a essa me mande por mensagem! Obrigado!
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Errada
i)o
servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas
suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar
da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das
respectivas autarquias e fundações, são
excluídos do Regime Geral de Previdência Social
consubstanciado neste Regulamento, desde
que amparados por regime próprio de previdência social.
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Se alguém achar perguntas equivalentes a essa me mande por mensagem! Obrigado! ²
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Sempre erro esse tipo de questão! aff...
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Exemplo delegado do RN, vinculado ao RPPS do estado, foi nomeado para ser secretário de segurança, continuara contribuindo para o RPPS.
Gab.: Errado.
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Como ele já tem um cargo efetivo ele continuará nesse regime.
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Perfeito, hoje estava com essa dúvida e não consegui encontrar resposta, nada melhor que uma questão para responder!
Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração (exclusivamente) = RGPS
Serviço público acrescido de cargo em comissão = RPPS
Além disso, se você possui uma função de confiança, os valores dessa função não integram o seu salário de contribuição para o RPPS!
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Art 11 lei 8213 :§ 2o Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
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ERRADO
LEI 8212/91
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
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Errado
Ele ja esta amparado
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Gabarito: E
Se porventura, um servidor ocupante de cargo efetivo, amparado por RPPS, ocupar cargo em comissão, mesmo que seja em outra esfera de governo, permanecerá vinculado ao regime próprio de origem e, por conseguinte, excluído do RGPS.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes.
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Ele ja esta amparado por Regime Próprio.
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Gabarito: ERRADO. Hugo Goes traz dois exemplos de servidor titular de cargo efetivo, filiado ao RPPS, que permanecerá vinculado ao regime de origem, leia-se, excluídos do RGPS:
(a) quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário. EX: João delegado de polícia, atualmente, está cedido ao Estado de Pernambuco, ocupando cargo em comissão de secretário de Segurança Pública. Nesta situação, João continua vinculado ao RPPS, vale dizer, excluído do RGPS.
(b) durante o afastamento para do cargo efetivo para exercício de mandado eletivo: Nesta situação este trabalhador continua excluído do RGPS, salvo vereador.
Hugo Goes, 15°Edição, cáp. 1, pág. 20.
Toda pessoa física que exerça alguma atividade remunerada será, obrigatoriamente, filiada ao Regime Geral de Previdência Social, exceto se esta atividade gerar filiação obrigatória a Regime Próprio de Previdência.Professor Rubens Mauricio.