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ID
834055
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as modalidades de desconcentração e descentralização administrativa, assinale a assertiva VERDADEIRA:

I. Há descentralização administrativa quando, por lei, determinadas competências são transferidas a outras pessoas jurídicas, destacadas do centro, que podem ser estruturadas à maneira do Direito Público ou sob a forma do Direito Privado.

II. São exemplos de atos de desconcentração administrativa a criação, mediante lei, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

III. É possível a descentralização administrativa a outros entes privados, sob a forma de delegação.

IV. Na desconcentração administrativa, sem a criação de outras pessoas jurídicas, a Administração Pública atribui determinadas competências a serem exercidas no âmbito da mesma pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Na descentralização, ele o faz indiretamente por meio de outras pessoas jurídicas. Pode ser por meio de outorga ou delegação. Há outorga quando o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade e execução de determinado serviço público. Há delegação, quando o estado transfere por contrato (concessão ou consórcio público) ou ato unilateral (permissão ou autorização), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste à coletividade, em nome próprio e por sua conta em risco, mas nas condições e sob controle do estado.
    A desconcentração temos uma distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar um ou mais serviços.

    Administração pública direta é centralizada, direta e desconcentrada
    Administração pública indireta é descentralizada, indireta e desconcentrada.

    Avante!!!!
  • justificativa item II errado.

    DESCONCENTRAÇÃO ==> é uma mera técnica administrativa de distribuição interna de competencias, mediante a criação de órgãos públicos.

    Pressupõe a existencia de apneas 1 pessoas, tendo em vista que os órgãos NÃO POSSUEM natureza JURIDICA própria.

    Fonte: Professor Ivan Luca; GranCursos-DF

  • Órgão nao possui personalidade juridica própria, ou seja, nao possui aptidao para ser sujeito de direitos e obrigacoes na orbita civil.

    É obvio que órgao possui natureza juridica!!!!!! Órgao público é um centro de competencia especializado.
  • Vejamos:


    I. Há descentralização administrativa quando, por lei, determinadas competências são transferidas a outras pessoas jurídicas, destacadas do centro, que podem ser estruturadas à maneira do Direito Público ou sob a forma do Direito Privado.(CORRETO)

    • Nesse concepção, para descentralizar é preciso o seguinte: 

     - Atribuir personalidade jurídica a um ente diverso da entidade matriz ( no Brasil, União, Estados, Distrito Federal, Municípios).

     -  No Brasil, a descentralização administrativa realiza-se com os entes da Administração indireta; quer dizer, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são produtos da descentralização administrativa.

     - art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

      - Podem ser de direito público ou de direito privado( ex: autarquia, EP)



    II. São exemplos de atos de desconcentração administrativa a criação, mediante lei, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.(ERRADO)

      - descentralização

     - autorização


    III. É possível a descentralização administrativa a outros entes privados, sob a forma de delegação.(CORRETO)

     - Descentralização administrativa por colaboração.


    Descentralização por colaboração ou delegação.
    O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

    IV. Na desconcentração administrativa, sem a criação de outras pessoas jurídicas, a Administração Pública atribui determinadas competências a serem exercidas no âmbito da mesma pessoa jurídica.(CORRETO)

    - Existe desconcentração quando atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica( diferentemente da descentralização, em que se transferem atividades a entes dotados de personalidade jurídica própria).




    BONS ESTUDOS!!
  • Macete:
    Encontro na palavra desconcentração o "o" de órgãos... sempre da certo.
          Encontro na palavra descentralização o "en"  de entidades criadas ou autorizadas por lei, pessoa jurídica de direito publico.
     
    Centralização:
    Estado executa a função administrativa diretamente, por meio dos órgãos e agentes públicos integrantes das entidades políticas (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta).
     
    DESCENTRALIZAÇÃO:
    Estado executa a função administrativa por meio de outras pessoas jurídicas, por meio da outorga (o Estado cria uma pessoa jurídica e a ela transfere, por lei, determinado serviço público) ou por meio de delegação (o Estado transfere, por contrato administrativo ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, que será prestado em seu nome e por sua conta e risco - delegado, sob fiscalização do Estado).



    DESCONCENTRAÇÃOquando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
    A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competência dessa pessoa.
    É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
    Distribuição interna de competência no âmbito da mesma entidade, do órgão ou da pessoa jurídica para execução dos serviços públicos. Classifica-se em desconcentração em razão da matéria (Secretária da Saúde, Segurança Pública, do Trabalho etc); desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministérios, secretarias, superintendências etc) e em razão do critério territorial (Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, no Rio de Janeiro etc).
     
    Diferença entre Descentralização e Desconcentração
    As duas figuras dizem respeito à forma de prestação de um serviço público. Descentralização, entretanto, significa transferir a execução de um serviço público para terceiros que não se confundem com a Administração Direta, e a desconcentração significa transferir a execução de um serviço público de um órgão para o outro dentro da Administração Direta, permanecendo esta no centro.
  • I. Há descentralização administrativa quando, por lei, determinadas competências são transferidas a OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, destacadas do centro, que podem ser estruturadas à maneira do Direito Público ou sob a forma do Direito Privado. (CERTO)
    II. São exemplos de atos de desconcentração administrativa (DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA) a criação, mediante lei, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. (ERRADO)
    III. É possível a descentralização administrativa a outros entes privados, sob a forma de delegação. (CERTO)
    É o caso da DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, em que o Estado transfere, por CONTRATO ou ATO UNILATERAL, unicamente a execução do serviço.

    IV. Na desconcentração administrativa, sem a criação de outras pessoas jurídicas, a Administração Pública atribui determinadas competências a serem exercidas no âmbito da mesma pessoa jurídica. (CERTO)
    O que difere a DESCONCENTRAÇÃO da DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é justamente a distribuição interna de competências em uma estrtura de UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.
  • Macete rápido

    desCOncentração = Cria Órgãos
    desCEntralização = Cria Entidades
  • Galera em questões de banca como CESPE é interessante sabermos que dentro da ADM DIRETA poderá haver desconcentração, descentralização por outorga (lei) ou delegação por concessão. Também na Adm Indireta poderá haver deconcentração e descentralização. O CESPE gosta muito de fazer isso, se não sabermos o conceito ficará dificil.