SóProvas


ID
834517
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o art. 52 da Lei 8.078, de 11/09/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, quanto ao fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre os dados abaixo, EXCETO sobre:

Alternativas
Comentários
  • V - Soma total a pagar, com e sem financiamento.

  • Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:


     I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

     II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

     III - acréscimos legalmente previstos;

     IV - número e periodicidade das prestações;

     V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

  • De acordo com o art. 52 da Lei 8.078, de 11/09/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, quanto ao fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre os dados abaixo, EXCETO sobre: 

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

            § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

            § 3º (Vetado).

    A) preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; 

    CDC:

    Art. 52, I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

    Correta letra “A".

    B) soma total a pagar, somente sem financiamento; 

    CDC:

    Art. 52, V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    soma total a pagar, com e sem financiamento; 


    Incorreta letra “B". Gabarito da questão.

    C) acréscimos legalmente previstos; 

    CDC:

    Art. 52, III - acréscimos legalmente previstos;

    Correta letra “C".

    D) número e periodicidade das prestações; 

    CDC:

    Art. 52, IV - número e periodicidade das prestações;

    Correta letra “D".

    E) montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros. 

    CDC:

    Art. 52, II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

    Correta letra “E".


    Gabarito B