DF 3048/99
§ 11. O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula: (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
[img src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Image2.gif" width="230" height="58">
onde: f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria; e
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm