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ID
836149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes às agências reguladoras.

As agências reguladoras são órgãos da administração indireta que exercem unicamente o típico poder de polícia, impondo limitações administrativas de fiscalização e de repressão previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A função executiva das agências inclui o poder de polícia, mas não se resume a este. De acordo com Diogo de Figueiredo Moreira Neto, este poder de polícia funciona em etapas: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. O poder de polícia visa dotar o Estado de ferramentas para que ele possa dar efetividade às suas decisões, de forma a fazer com que os indivíduos respeitem as normas e as demais decisões administrativas. A função executiva não se resume ao poder de polícia, pois, de acordo com Marçal Justen Filho, a regulação é um estágio posterior nessa evolução, significando mais do que o simples exercício da coercibilidade.
  • As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

    As Agências Reguladoras surgem nesse panorama com o intuito principal de exercer o controle, a fiscalização e fixar diretrizes de atuação, sobretudo acerca das atividades das concessionárias e permissionárias, tanto as prestadoras de serviços públicos quanto as exploradoras de atividades econômicas.

    2. NATUREZA JURÍDICA

    Atualmente essas agências são consideradas autarquias de regime especial em virtude de algumas características a elas atribuídas, que as diferenciam dos demais integrantes da Administração Indireta, havendo maior autonomia em face da Administração Pública, principalmente no tocante ao caráter final de suas decisões, vez que estas não se submetem a revisões por outros entes administrativos.



  • TRF1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 27169 DF 2001.34.00.027169-6

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS (DNC). ILEGALIDADE.
    1. Em regra, apenas a lei em sentido formal e material pode descrever infrações e impor penalidades, sob pena de violação ao princípio da legalidade.
    2. As agências reguladoras, no entanto, podem expedir norma fixando multa, por se tratar de ato decorrente do seu poder regulador previsto nas leis de regência.
    3. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) pode estipular infração em norma regulamentadora, mas não o extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC).
    4. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
  • Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle
  • Além do comentado pelos colegas, penso que o correto seria dizer "entidades da administração indireta", uma vez que as agências reguladoras possuem personalidade jurídica própria.
  • alem dos comentarios, lembrar as agencias são autarquias e não orgãos.
  • O colega Donovan Tiago Henrique Rossini , explicou um dos dos pontos cruciais na questão e o povo o negativou como ruim.

    Que isso, gente, tenham mais consideração com os colegas.

    A CESPE vive trocando as nomenclaturas de orgãos e entidades.


    Att.

    Adm. Júlio
  • ARs são entidades da AI, pois são dotadas de personalidade jurídica própria — no caso, de direito público.
  • O erro da questão é afirmar que as agências reguladoras são órgãos. Na verdade, são autarquias em regime especial.

    Tenho dúvidas se este é o único erro, mas, com certeza, é um dos erros!


    Imagino que "exercer unicamente o típico poder de polícia" é diferente de "exercer unicamente o poder de polícia". Sinceramente, fiquei em dúvida. Se alguém puder ajudar, mande uma mensagem. Ficarei muito grato!
  • O item contém dois erros:
    As agências reguladoras são órgãos da administração indireta que exercem unicamente o típico poder de polícia, impondo limitações administrativas de fiscalização e de repressão previstas em lei.

    O correto seria:
    As agências reguladoras são entidades da administração indireta que exercem  atividades de fiscalização, de poder de polícia, adjudicatórias, de conciliação, bem como a de subsidiar e recomendar a adoção de medidas pelo poder central no ambiente
    regulado, impondo limitações administrativas de fiscalização e de repressão previstas em lei.

    Além disso, as agências reguladoras acabam tendo funções reguladoras de caráter econômico, por meio da intervenção indireta no domínio ecônomico,  e na ordem social.
    Fonte:
    http://www.senado.gov.br/senado/unilegis/pdf/UL_TF_DL_2004_AlvaroMesquita.pdf
  • Vcs tão procurando chifre em cabeça de cavalo. A questão está errada em razão de ter afirmado que as agências são órgãos, quando na verdade são autarquias especias (entidades). Simples assim.
  • Parabéns a nossa colega JUSSARA que definiu exatamente os erros da questão. SIMPLES ASSIM!!!!!!!!!!
  • Colegas, acredito que podemos encontrar a resposta dessa questão no livro da Di Pietro. A autora diz que as agências reguladoras são de dois tipos:

    1) As que exercem o típico poder de polícia.
    2) As que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização.

    A autora também informa que o segunto tipo é que se constitui em verdadeira novidade trazida pela reforma administrativa. Em relação ao primeiro tipo, ou seja, as que exercem o típico poder de polícia, ela diz que mesmo antes da reforma ja havia autarquias com essa finalidade, a exemplo do Banco Central, Conselho Monetário Nacional, Comissão de Valores Mobiliários etc.

    Ou seja, quando a questão diz que as agências reguladoras são "órgãos" da administração indireta que exercem unicamente o poder de polícia, a afirmativa erra duas vezes. Uma quando afirma que são órgãos e outra quando restringe o tipo de agência reguladora que, como explicado pela Di Pietro, podem ser de dois tipos.

    (Di Pietro, Direito Administrativo, 24ª Edição - pág. 479/480)
  • Pessoal,

    Cuidado com a rigidez! Tenho certeza que se o único problema da questão fosse a palavra "orgão", a gabarito da questão seria certo. Vejo que muita gente erra itens do CESPE por serem rígidos demais com as palavras. O CESPE é uma banca que busca um entendimento geral das coisas... eu mesmo no início errava muito mais do que hoje por ser muito crítico...

  • Errada,

    Caros colegas procurem material que fala sobre as 3 gerações das Agencias Reguladoras, ter esse entendimento contribui bastante com a resolução dessa questão.

  • As agências reguladoras também podem normatizar.

  • Deu pra parar de ler em órgãos.

  • Cfe art 2o. L 9784 autarquia e demais entidades da AI sao consideradas orgaos da AI, ja que a definicao de orgaos segundo a lei é unidade de atuacao integrante da estrutura da AD e da AI.

    E a propria banca ja considerou certo.....

    Ano: 2012   Banca: CESPE  Órgão: TJ-RR  Prova: Auxiliar Administrativo

    O INSS é uma autarquia e um órgão da administração indireta.  CERTO

    Acredito que  o erro seja dizer que : "  exercem unicamente o típico poder de polícia" 

  • Erro ai está em unicamente poder de policia...
  • Agencia reguladora não é órgão e sim entidade...

  • Q255223

    Direito Administrativo 

     Organização da administração pública,  Administração Indireta,  Autarquias

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Auxiliar Administrativo

    texto associado   

    O INSS é uma autarquia e um órgão da administração indireta.
     

  • Cuidado: sempre vão colocar autarquias como órgãos para te enganar.

    AUTARQUIA NÃO É ÓRGÃO!!!!!!!