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Lei 8112
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade
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Gab: ERRADO!!!
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37). Não é forma de provimento nem de vacância. Ademais, não se confunde com a remoção, que é o deslocamento do servidor. Na redistribuição serão observados os seguintes preceitos:
• Interesse da administração; • Equivalência de vencimentos; • Manutenção da essência das atribuições do cargo; • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
Bons estudos!!!
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Dois erros..
1- deslocamento do servidor - quando seria deslocamento do cargo
2- deslocamento para outro órgao do mesmo Poder.
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A questão pode estar tentando levar o candidato ao erro, esse seria o conceito de Cessão.
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FORMAS DE PROVIMENTO:
(4R + ANP) = VACINA P
ReVersão = Velho voltando
ReAdaptação = Aposentado por limitação Fisica voltando
ReCondução = Cargo voltando
ReIntegração = Injustiçado voltando
Aproveitamento = sobras = Disponível
Nomeação
Promoção
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A redistribuição de um servidor público do poder executivo para o poder judiciário ocorrerá sempre que houver interesse da administração pública. ( ERRADO ).
Exemplo que pode ocorrer:
A redistribuição de um servidor público do Ministério da Saúde para o Ministério do Meio Ambiente poderá ser feita com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, se houver interesse da administração, equivalência de vencimentos, mesmo nível de escolaridade dentre outros especificados no art. 37 da LEI 8112.
OBS. Cada Ministério é um órgão distinto, então nos casos acima o servidor para ser distribuído de um para outro.
OBS. Os Ministérios fazem parte do mesmo poder, que neste caso se refere ao PODER EXECUTIVO.
Forneci o exemplo, pois acredito que assim é melhor de fixar o assunto para aqueles que ainda estão iniciando na matéria.
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ERRADO
Redistribuição: Refere-se a CARGOS
Remoção: Refere-se ao SERVIDOR.
Não se deve falar em "redistibuição de servidor" ou "remoção de cargos", ISSO É INCORRETO!!!
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Outro erro na questão é que, a redistribuição, só pode ser feita no âmbito do mesmo poder! Executivo x Executivo / Legislativo x Legislativo / Judiciário x Judiciário
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Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi redistribuído
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2012/03/redistribuicao-resolucao-do-cnj.html#ixzz31iWns1vQ
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Redistribuição move o CARGO!!!!!!!!!!!!!!!
Sempre que falar em redistribuição de servidor já está errada a questão.
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é, se fosse assim, seria muito fácil.. sabemos que muitos cargos do PJ a remuneração é melhor... Tem que fazer concurso né !
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GABARITO ERRADO
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
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A redistribuição se dá no mesmo poder.
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NO ÂMBITO DO MESMO PODER!!!
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--> Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
--> Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
GABARITO "ERRADO"
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assistindo uma aula do evandro guedes ele disse que redistribuição não cai em concurso, por isso na aula ele não definiu e não explicou esse instituto, no entanto, eu encontrei várias questões do cespe cobrando esse assunto...as vezes os alunos vão na onda do evandro e se dão mal.
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37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal,para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
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Redistribuição é deslocamento de cargo.
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ERRADO
Tem que ser cargo efetivo e do órgão ou entidade do mesmo poder.
Bons estudos!!!
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Remoção - Dentro do mesmo quadro
Redistribuição - Dentro do mesmo poder
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Redistribuição: sempre dentro do mesmo poder.
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Redistribuição = é do cargo VAGO ou NÃO
Remoção = deslocamento do servidor
Questão errada, porque não se redistribui o servidor, só remove no ambito do mesmo quadro.
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Errada,
-Tem que ser do mesmo Poder.
-É deslocamento de cargo.
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ERRADO
RESDISTRIBUIÇÃO:
-DESLOCAMENTO DO CARGO EFETIVO
-MESMO PODER
-DE OFÍCIO
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Deslocamento do servidor é REMOÇÃO não REDISTRIBUIÇÃO
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Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento
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Servidores não são redistribuidos, são REMOVIDOS.
CARGOS são REDISTRIBUIDOS.
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Nada é fácil, tudo se conquista!
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Redistribuição de um servidor lotado em órgão de um poder para outro poder NOOOOOONNN ECXIIIIIIISTE!!!!
"Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade DO MESMO PODER [...]" (Lei 8.112/90, art. 37, caput).
MAS ATENÇÃO, GALERA!!!
Note que NÃO enfatizo a relação entre redistribuição e cargo. Isso porque o caput do art. 18 torna essa relação duvidosa.
Também entendo que a redistribuição é do cargo, por conta da definição trazida pelo art. 37 acima exposto.
MÃÃÃÃÃSS...
estamos trabalhando com o CESPE. E isso é prato cheio para eles. Estão, vamos ficar espertos.
De qualquer forma...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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atençãOOOO !
Retribuíção é cabível apenas quando o orgão ou entidade forem pertencentes ao mesmo poder.
Na questão, há poderes diferentes, certo ? Logo, errado. FOCO %$@@#P#$"!
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Nem tudo é farinha do mesmo saco, Imagina a redistribuição de um Auditor Federal para uma prefeitura de interior será que ela aguenta a equivalência salarial?
Mas se vc assistir a essas aulas vai entender tudo:
Aula 1 Remoção:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
Aula 2 Redistribuição
https://youtu.be/VAG1Z_eUh-E
Aula 3 Substituição
https://youtu.be/L4stCF4duX0
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é o cargo que será redistribuido e n o servidor .
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Questão errada!
1º - Redistribuição é do cargo e não do servidor
2º - A redistribuição é dentro do MESMO PODER!
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A redistribuição de um servidor público do poder executivo para o poder judiciário ocorrerá sempre que houver interesse da administração pública.
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Errada,pois a redistribuição é do cargo e não do servidor!
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Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos.
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ERRADO!
Primeiro que a Redistribuição é o deslocamento do CARGO, não do servidor.
E segundo que é apenas dentro de um MESMO PODER, não de um poder para outro.
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Redistribuição = desloca/to do serv. ESTÀVEL, para outra entidade do (=) MESMO poder
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SERVIDOR É REMOVIDO...
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galera, a redistribuição é do cargo com o servidor.
Remoção é só o servidor.
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Redistribuição é o deslocamento do cargo e não do servidor. Deve ser feito no âmbito do mesmo poder.
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Se o erro não fosse que pode ser feita no âmbito do mesmo poder, penso que o interesse da Administração estaria certo, já que incompleto não é considerado errado pelo cespe. Alguém pode me dizer?
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Redistribuição --> deslocamento do cargo, sempre de ofício.
Remoção --> deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Ademais, não se pode deslocar um servidor de um Poder para outro.
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Lei 8112
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,
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Nos termos do art. 37 da Lei 8112/90, redistribuição é o deslocamento de
cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral
de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia
apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das
atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação
profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades
institucionais do órgão ou entidade.
Gabarito :Errado.
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redistribuiçÃO --> cArgO
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Os erros são falar que o deslocamento do servidor e que ocorre entre poderes.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: