SóProvas


ID
836200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os fundamentos da gestão de pessoas no setor
público, julgue os itens que se seguem, com base no que dispõe a
Lei n.º 8.112/1990.

Quando o servidor público acompanhar o cônjuge para uma localidade diferente de seu domicílio funcional, a remoção a pedido ocorrerá sempre a critério da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • TJSC - Mandado de Seguranca: MS 7377 SC 2001.000737-7

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    Administrativo - Servidor Público - Remoção - Ato Vinculado - Falta de
    Fundamentação
    Ementa

    ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO - ATO VINCULADO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
    - NULIDADE É nulo o ato administrativo de remoção de servidor carente de fundamentação. "A motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado" (Maria Sylvia Zanella di Pietro).
  • A Lei 8.112/90, em seu art. 36, traz o seguinte conceito de remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.
    Referido dispositivo, em seu parágrafo único, traz a modalidade de remoção:
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração: 

    Bons estudos!!!
     
  • Pessoal penso que esta questão está certa!

    Pois a questão não diz que o cônjuge também é servidor público (criterio fundamental para a remoção ser independente do interesse da Administração).

    No caso da questão, o cônjuge não é servidor público o que torna o pedido de remoção a critério da ADM. O que o servidor pode, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, é tirar licença sem remuneração para acompanhar o cônjuge!

    O que acham?
  • justamente, concordo com o colega, a questão não falou que o conjuge era servidor publico, nem que foi removido no interesse da administração.
  • Penso como os dois colegas acima. Não é caso de (cônjuge) militar/servidor público, então o crtitério é definido pela adm pública...
  • Colegas, creio que o erro está na palavrinha chave do Cespe "sempre". Percebam que para o servidor acompanhar cônjuge não servidor, o pedido ocorrerá a critério da administração. Porém, se o cônjuge tb for servidor e tiver sido removido por interesse da adm, aí o ato é vinculado. Ou seja, não é "sempre".

    o fato do Cespe suprimir a funçao do outro conjuge nao torna a questao correta pois nao podemos afirmar se ele ou ela é ou nao servidor.

     
  • Quando a questão utiliza o termo "acompanhar o cônjuge", já subtende-se que este é também servidor.
  • Questão: Quando o servidor público acompanhar o cônjuge para uma localidade diferente de seu domicílio funcional, a remoção a pedido ocorrerá sempre a critério da administração pública.
    O erro da questão está justamente em dizer que a remoção para acompanhar cônjuge será sempre a critério da administração.
    Neste caso podem ocorrer duas situações:

    1. O cônjuge não é servidor público: logo a remoção do servidor ficará a critério da administração.
    2. O cônjuge é servidor público: então a remoção a pedido não será a critério da administração, mas sim independente do interesse desta.
    É justamente esta segunda possibilidade que torna a questão errada, pois a banca não especificou se o cônjuge era ou não servidor, então não podemos afirmar que a remoção ocorrerá sempre a critério da administração, ela pode ser vinculada também.


  • Esse comentário do Marcos foi muito bom. Se o cônjuge fosse servidor (a) a remoção não seria a critério da adm. e sim obrigatória. A remoção tanto pode der a critério da Adm. ou obirgatória para acompanhar cônjuge também servidor que foi desocado no interessa da administração.
  • Muito boas as respostas do Thiago e do Marcos...Por uma palavrinha a questão ganha outra amplitude. Valeu pela dica, rapazes!
  • É importante complementar que não é somente o cônjuge ser servidor que torna a remoção obrigatória pela administração. É necessário o cônjuge ser servidor e ter sido removido por interesse da administração.

    Ex: Servidor do TRF1 (Goiás por exemplo) pede para ser removido para TRF2 (Rio de Janeiro) e consegue a remoção. Sua esposa que trabalha no TRT10 (Brasília) pede para ser removida para o TRT1 (Rio de Janeiro) para acompanhar o cônjuge. Nesse caso, a Administração não é o obrigada a conceder a remoção, pois a remoção do marido não foi determida pelo TRF1,  foi remoção a pedido do servidor.
  • Questão ANULADA

    Explicação da banca:
    A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, podendo ter induzido os candidatos ao erro, motivo suficiente para anulação do item.
  • Acho que essa questão não era caso de anulação.
    O enunciado introduz a palavra "SEMPRE", o que já torna a assertiva incorreta. Se não houvesse essa palavra, aí sim, teríamos um texto ambíguo. Mas do jeito que está trata-se apenas de interpretação de texto.
     Não podemos fazer suposições numa prova objetiva. Devemos levar em conta unicamente o que o texto diz. Se foi dito apenas "cônjuge", existe a possibilidade de este ser ou não servidor público civil ou militar deslocado no interesse da Administração, o que abre duas soluções diferentes para essa remoção a pedido. Logo, não podemos dizer que será SEMPRE a critério da Administração, nem que será SEMPRE independentemente do interesse desta, pois isto depende de uma condição que não foi explicitada no enunciado. O item está flagrantemente incorreto e me atrevo a concluir que qualquer outra interpretação dada à assertiva é equivocada.
    Interessante como as decisões do CESPE de anular questões não seguem nenhum critério regular, mas apenas o humor do examinador no dia de analisar os recursos. Várias questões claramente ambíguas e mal elaboradas são mantidas válidas, enquanto são anuladas questões como essa, que fogem da mera reprodução de dispositivos legais e envolvem, inclusive, raciocínio jurídico.
  • "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo, podendo ter induzido os candidatos ao erro, motivo suficiente para anulação do item."
    Nossa! Dia que o Cespe anular todas as questões que ele deixa margem para erro....