SóProvas


ID
8380
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social, dispõe sobre os segurados facultativos. Não está entre os segurados facultativos expressamente previstos no citado dispositivo:

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha mesmo.O erro está na expressão universitário
  • Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
  • Achei essa questão mal formulada, pois o estudante universitária não deixa de ser estudante, que é gênero em que ele é espécie.

  • A pegadinha está na utilização do termo "expressamente" no enunciado, o que torna a letra e errada
  • Roberta, o Luis está correto. A única alternativa que não é citada EXPRESSAMENTE é o ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra E.
  • O citado dispositivo (art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social) elenca, como segurado facultativo, os estudantes, sem distinção. Sendo assim, a alternativa 'e' está errada.

  • é.

    pra quem já conhecia a ESAF, sem surpresas...

    pra quem não conhecia, como eu, começo a conhecer...

    o que importa é a "letra pura da lei"...

    concordando ou não, tem que saber...

    abraços

  • Questão decoreba, infelizmente!

    Decreto 3.048/99.
    Art. 11
    § 1º
    : Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  (trata-se de lista exemplificativa)
    I.  o estudante;
    não é qualquer estudante que pode ser segurado facultativo, ele deve ter idade mínima de 16 anos e não exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório (tanto de regime geral como de regime próprio).

    PORÉM, o decreto nao especifica o tipo de estudante, logo, tanto faz ser universitário, de escola técnica, de nivel médio, etc
  • E eu pensando que a ESAF era idiota!
    :O
  • Gente, só a título de informação, o decreto 7054 de 28 de dezembro de 2009 alterou o final desse parágrafo:

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
    X - o brasileiro residente ou domiciliado  no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
     
     
    O parágrafo atualizado:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer  regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.  

  • Quer dizer que atualmente o preso SEMPRE vai ser segurado facultativo?

    Alguém confirma?
  • Cláudio Henrique,

    caso o preso esteja em regime aberto, ele pode contribuir como contribuinte individual.
  • atenção, pessoal, questão estilo fcc
  • Para não perder muito tempo em uma prova, por exclusão essa fica fácil, pois a unica alternativa que não se enquadra 100% é a alternativa E.
  • Acredito que esta questão é passível de recurso, pois, existe a possibilidade de, ainda que o síndico seja remunerado, não possa contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. Entendamos a seguinte situação hipotética: "João, síndico de condomínio, não remunerado e aposentado pelo RGPS". Se João for aposentado pelo RGPS, ainda que ele exerça a função de síndico, não poderia contribuir para o RGPS como facultativo, tendo em vista a proibição constituicional, cuja literalidade do Art. 201, §5º. diz: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência". Em suma, o fato do síndico não ser remunerado não que dizer que necessariamente será segurado facultativo, pois o mesmo não poderia contribuir para o RGPS como facultativo se fosse aposentado ao iniciar essa função. Portanto, não poderia acumular a qualidade de segurado facultativo  com a sua aposentadoria.

    Logo, entedo que existem lacunas nesta questão que a torna passível de anulação.
  • Questão que não mede conhecimento absolutamente nenhum.
  • A questão foi bem óbvia. Não há o porquê de recurso ou discussão. Saibamos ser concurseiros. Se a banca pediu o que está no art.11 do regulamento da previdência social é porque ela quer da forma como está escrito. Portanto, alternativa "e". Concordo com os colegas que citam que a questão não mede conhecimento, mas sim decoreba. Sejamos bem-vindos ao mundo dos concursos!

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

      VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

  • Não entendi a questão, sinceramente.

  • o estudante de acordo com a lei é segurado facultativo

    em desacordo segurado obrigatório

    as outras alternativas não tem essa discricionariedade...

  • A questão queria saber qual era a alternativa que não estava EXATAMENTE IGUAL ao inciso 1º, ART 11 do decreto 3.048.

     § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    Continua... 

    Posso concluir que é aquela típica questão Ctrl + C, Ctrl +V. que não mede conhecimento de nenhum candidato. 


    Gabarito : E

    Bons estudos!!



  • Essa questão não testa conhecimento nenhum, deste tipo de servidor que decora texto de lei o Brasil não precisa.

  • ESAF querendo ser a FCC. Por isso, sempre é bom ler a letra seca da lei!

  • Babado essa questão rs!

  • Decreto 3048:

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; 

    Estudante universitário não.

    E

  • É inacreditável a falta de bom senso de quem cita um artigo ou dispositivo sem mencionar a Lei, isso considerando material básico de trabalho além da CF,as leis 8.212/91; 8.213/91 e o Decreto 3.048/99. Para mim é desrespeitar o tempo do colega.

  • A lei fala em estudante, mas não necessariamente ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra. E.

  • Gabarito: E.

    Decoreba nível MASTER! ¬¬'

  • GABARITO LETRA E

     

    Por isso que alguns professores falam que a ESAF elaboram questões ABSURDAMENTE

    mal elaboradas.

     

    Mesmo que o REGULAMENTO, fale somente estudante, podemos ver este como Gênero, e

    que estudante universitário, é uma espécie de estudante, ou será que a ESAF pensa 

    que estudante universitário é um ALIEN.

  • BOSTAF

  • Que questão mal elaborada. pqp

  • KKK ai ela coloca o gabarito que ela quiser


  • euuuu em

  • Que questão ridícula. Desde quando estudante universitário não é um tipo de estudante? Inacreditável.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

            I - a dona-de-casa;

            II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

             III - o estudante;

             IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

             V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;     

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;     

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e          

    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. 

    FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • LAMENTAVEL, o concurso deveria ser uma forma de podermos ter oportunidade de demostrarmos conhecimentos relacionados ao que futuramente trabalharemos, e de justo.... porem as bancas fazem questões sem fundamentos, ou perguntas TOLAS que não nos agregam em nada, com justificativas "filosoficas"... ai teriamos que sentar com quem elaborou esta questão para saber o que se passa na cabeça deste individuo.

  • o enunciado da questão é triste