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Pegadinha mesmo.O erro está na expressão universitário
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Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
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Achei essa questão mal formulada, pois o estudante universitária não deixa de ser estudante, que é gênero em que ele é espécie.
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A pegadinha está na utilização do termo "expressamente" no enunciado, o que torna a letra e errada
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Roberta, o Luis está correto. A única alternativa que não é citada EXPRESSAMENTE é o ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra E.
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O citado dispositivo (art. 11, § 1º, do Regulamento da Previdência Social) elenca, como segurado facultativo, os estudantes, sem distinção. Sendo assim, a alternativa 'e' está errada.
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é.
pra quem já conhecia a ESAF, sem surpresas...
pra quem não conhecia, como eu, começo a conhecer...
o que importa é a "letra pura da lei"...
concordando ou não, tem que saber...
abraços
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Questão decoreba, infelizmente!
Decreto 3.048/99.
Art. 11
§ 1º: Podem filiar-se facultativamente, entre outros: (trata-se de lista exemplificativa)
I. o estudante;
não é qualquer estudante que pode ser segurado facultativo, ele deve ter idade mínima de 16 anos e não exercer atividade que o enquadre como segurado obrigatório (tanto de regime geral como de regime próprio).
PORÉM, o decreto nao especifica o tipo de estudante, logo, tanto faz ser universitário, de escola técnica, de nivel médio, etc
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E eu pensando que a ESAF era idiota!
:O
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Gente, só a título de informação, o decreto 7054 de 28 de dezembro de 2009 alterou o final desse parágrafo:
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; e
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
O parágrafo atualizado:
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
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Quer dizer que atualmente o preso SEMPRE vai ser segurado facultativo?
Alguém confirma?
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Cláudio Henrique,
caso o preso esteja em regime aberto, ele pode contribuir como contribuinte individual.
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atenção, pessoal, questão estilo fcc
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Para não perder muito tempo em uma prova, por exclusão essa fica fácil, pois a unica alternativa que não se enquadra 100% é a alternativa E.
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Acredito que esta questão é passível de recurso, pois, existe a possibilidade de, ainda que o síndico seja remunerado, não possa contribuir para o RGPS na qualidade de segurado facultativo. Entendamos a seguinte situação hipotética: "João, síndico de condomínio, não remunerado e aposentado pelo RGPS". Se João for aposentado pelo RGPS, ainda que ele exerça a função de síndico, não poderia contribuir para o RGPS como facultativo, tendo em vista a proibição constituicional, cuja literalidade do Art. 201, §5º. diz: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência". Em suma, o fato do síndico não ser remunerado não que dizer que necessariamente será segurado facultativo, pois o mesmo não poderia contribuir para o RGPS como facultativo se fosse aposentado ao iniciar essa função. Portanto, não poderia acumular a qualidade de segurado facultativo com a sua aposentadoria.
Logo, entedo que existem lacunas nesta questão que a torna passível de anulação.
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Questão que não mede conhecimento absolutamente nenhum.
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A questão foi bem óbvia. Não há o porquê de recurso ou discussão. Saibamos ser concurseiros. Se a banca pediu o que está no art.11 do regulamento da previdência social é porque ela quer da forma como está escrito. Portanto, alternativa "e". Concordo com os colegas que citam que a questão não mede conhecimento, mas sim decoreba. Sejamos bem-vindos ao mundo dos concursos!
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Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
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Não entendi a questão, sinceramente.
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o estudante de acordo com a lei é segurado facultativo
em desacordo segurado obrigatório
as outras alternativas não tem essa discricionariedade...
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A questão queria saber qual era a alternativa que não estava EXATAMENTE IGUAL ao inciso 1º, ART 11 do decreto 3.048.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
Continua...
Posso concluir que é aquela típica questão Ctrl + C, Ctrl +V. que não mede conhecimento de nenhum candidato.
Gabarito : E
Bons estudos!!
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Essa questão não testa conhecimento nenhum, deste tipo de servidor que decora texto de lei o Brasil não precisa.
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ESAF querendo ser a FCC. Por isso, sempre é bom ler a letra seca da lei!
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Babado essa questão rs!
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Decreto 3048:
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
Estudante universitário não.
E
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É inacreditável a falta de bom senso de quem cita um artigo ou dispositivo sem mencionar a Lei, isso considerando material básico de trabalho além da CF,as leis 8.212/91; 8.213/91 e o Decreto 3.048/99. Para mim é desrespeitar o tempo do colega.
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A lei fala em estudante, mas não necessariamente ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. Letra. E.
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Gabarito: E.
Decoreba nível MASTER! ¬¬'
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GABARITO LETRA E
Por isso que alguns professores falam que a ESAF elaboram questões ABSURDAMENTE
mal elaboradas.
Mesmo que o REGULAMENTO, fale somente estudante, podemos ver este como Gênero, e
que estudante universitário, é uma espécie de estudante, ou será que a ESAF pensa
que estudante universitário é um ALIEN.
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BOSTAF
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Que questão mal elaborada. pqp
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KKK ai ela coloca o gabarito que ela quiser
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euuuu em
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Que questão ridícula. Desde quando estudante universitário não é um tipo de estudante? Inacreditável.
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GABARITO: LETRA E
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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LAMENTAVEL, o concurso deveria ser uma forma de podermos ter oportunidade de demostrarmos conhecimentos relacionados ao que futuramente trabalharemos, e de justo.... porem as bancas fazem questões sem fundamentos, ou perguntas TOLAS que não nos agregam em nada, com justificativas "filosoficas"... ai teriamos que sentar com quem elaborou esta questão para saber o que se passa na cabeça deste individuo.
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o enunciado da questão é triste