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Características da CF de 1934:
·Constituição Promulgada; Inspirada na Constituição alemã (Constituição de “Weimer”);
A CF de 1934 marca a mudança do nosso constitucionalismo, pois até então vivia-se em um constitucionalismo jurídico-político (Estado Liberal), e a partir de então passou a ser também um constitucionalismo econômico-social (Estado Social ou do bem-estar social).·
O Estado social é intervencionista e traz direitos sociais e econômicos: Educação, Saúde, Trabalho, e regulamentação da ordem econômica.
(Fonte: Anotações minhas de uma aula do Pedro Taques no LFG em 2008)
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A Constituição de Weimar , oficialmente Constituição do Império Alemão era o documento que governou a curta República de Weimar (1919-1933) daAlemanha. A Constituição declarou a Alemanha como uma república democrática parlamentar. Ela tecnicamente permaneceu em vigor durante toda a existência do Terceiro Reich de 1933-1945.[1] [2]
A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.
(fonte:wikipedia - editado)
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Aos não assinantes,
GABARITO: CERTO
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CONSTITUIÇÃO DE 1934
“Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da Constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI).”
FONTE: PEDRO LENZA