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ID
838303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios da ordem econômica, julgue o item abaixo.

No Brasil, a Constituição de 1934, sob a influência da Constituição de Weimar de 1919, foi a primeira a consignar princípios e normas sobre ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • Características da CF de 1934:

    ·Constituição Promulgada; Inspirada na Constituição alemã (Constituição de “Weimer”);

    A CF de 1934 marca a mudança do nosso constitucionalismo, pois até então vivia-se em um constitucionalismo jurídico-político (Estado Liberal), e a partir de então passou a ser também um constitucionalismo econômico-social (Estado Social ou do bem-estar social).· 
    O Estado social é intervencionista e traz direitos sociais e econômicos: Educação, Saúde, Trabalho, e regulamentação da ordem econômica.

    (Fonte: Anotações minhas de uma aula do Pedro Taques no LFG em 2008)

  • Constituição de Weimar , oficialmente Constituição do Império Alemão era o documento que governou a curta República de Weimar (1919-1933) daAlemanha. A Constituição declarou a Alemanha como uma república democrática parlamentar. Ela tecnicamente permaneceu em vigor durante toda a existência do Terceiro Reich de 1933-1945.[1] [2]

    A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.

    (fonte:wikipedia - editado)

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

  • CONSTITUIÇÃO DE 1934

    “Vários direitos clássicos são mantidos. Inovando, em razão do caráter social da Constituição, são destacados novos títulos, como o da ordem econômica e social (Título IV), da família, educação e cultura (Título V) e da segurança nacional (Título VI).”

    FONTE: PEDRO LENZA