-
(a) Finalidade principal: O objetivo do constitucionalismo é a limitação do poder, é a finalidade principal do Constitucionalismo. Deve ser contraposto ao Absolutismo.
(b) Ideias básicas e principais:
I – Garantia de direitos.
II – Separação dos poderes.
III – Governo limitado.
·Sempre estão relacionadas à busca da limitação do poder absoluto. Montesquieu: Apenas desenvolveu a ideia original de Aristóteles da separação dos poderes e dizia: “Todo aquele que detém o poder e não encontra limites, tende a dele abusar” (não se trata de citação literal).
FONTE: Caderno LFG Novelino 2011.
-
O constitucionalismo moderno teve dois modelos básicos: O americano e o Francês, no modelo Francês a constituição ainda não possuía força normativo, logo acho que a resposta deveria está errada.
-
Só reiterando o que o Ícaro já falou.
O constitucionalismo moderno tem dois exemplos históricos: o estadunidense e o francês.
Nos EUA a Constituição tinha força normativa e vinculante, não era apenas uma "carta de intenções".
Na França, não. Lá a Constituição tinha caráter eminentemente político, não existia força cogente.
É somente no neoconstitucionalismo, fase posterior ao constitucionalismo moderno, que a Constituição alça status de Lei Maior, de caráter obrigatório.
A questão é digna de anulação.
-
Síntese das características do constitucionalismo
. Supremacia da Constituição;
. Governo limitado pela separação de poderes;
. Soberania popular exercida através de representantes ou diretamente;
. Garantia de direitos individuais
-
Quando a questão fala em "técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos", percebe-se que o examinador adotou como referência a obra de direito constitucional de Uadi Lammêgo Bulos. Em alguns trechos de seu livro, ele utiliza justamente essa expressão. Vlw!
-
-
Constitucionalismo Moderno= é o constitucionalismo
liberal clássico, influenciado por pensadores como Locke, Monstesquieu e
Rousseau, cujas idéias desencadearam as revoluções francesa e norte-americana.
X
Constitucionalismo da Idade Moderna= é o também chamado constitucionalismo social, com
início pouco antes do fim da 1º Guerra Mundial, instaurado em reação à
crise do liberalismo.
-
Correta - Comentário de uma colega aqui do QC!
A contribuição do constitucionalismo moderno pode ser sintetizada nos seguintes pontos:
I) Primazia do princípio da separação de poderes.
II) Tutela reforçada dos direitos e garantias fundamentais.
III) Supremacia material e formal das constituições.
Portanto, o item está certo.
Considerações extraidas do livro " Constituição Federal Anotada" de Uadi Lammêgo Bulos - Editora Saraiva.
-
A banca examinadora cobrou exatamente a posição de Canotilho, para
quem “o constitucionalismo moderno representa uma técnica específica
de limitação do poder com fins garantísticos”. O objetivo do
constitucionalismo é, afinal, estabelecer limitações ao poder estatal. A
Constituição deixa de ser apenas um manifesto político, passando a ser
considerada norma fundamental e suprema, fundamento de validade de
todo o ordenamento jurídico. Questão correta.
Fonte:http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:M8yPRfRfGbAJ:https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF%3Faula%3D62887+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
-
simples manifesto político??? ERREI por desconsiderar a palavra "simples"
-
Quase caio em ¨limitação do poder¨
-
Essa é a definição de cantinho.
-
O constitucionalismo moderno é "técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos". Esta definição é dada por Canotilho.
-
discordo do gabarito, a fase que foi citada se refere ao NEOCONSTITUCIONALISMO
-
PRA CESPE CONSTITUCIONALISMO MODERNO E SUPREMACIA CONSTITUCIONAL CAMINHAM JUNTOS!
-
PRA CESPE CONSTITUCIONALISMO MODERNO E SUPREMACIA CONSTITUCIONAL CAMINHAM JUNTOS!
-
Muito cobrado o conceito de Canotilho,
Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos.
-
Moderno/social/amplo: final do séc.18. Tem como marco a Constituição dos EUA/1787 e da França/1791. Forte viés liberal: limitação/absenteísmo estatal, proteção à propriedade privada, rigidez constitucional, separação de poderes, garantia dos direitos individuais e a supremacia constitucional.
OBS: constitucionalismo moderno é DIFERENTE de idade moderna (antigo).
-
Discordo, ao meu ver são características do Neoconstitucionalismo!