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Resposta: Errado
Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Compete ao Congresso Nacional exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da administração direta e indireta.
GABARITO: CERTA.
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Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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Art. 49, CF - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;