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Segundo o art. 6º da citada lei, pode existir caso aonde é admitida solicitação oral, PORÉM ESTA NÃO É A REGRA.
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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REGRA = ESCRITO
EXCEÇÃO = ORAL
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O requerimento inicial será por escrito (REGRA)
O requerimento inicial poderá ser solicitado oralmente (Exceção)
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CORRETO - para quem tem acesso apenas às dez questões diárias...
Fundamento da resposta, vide comentários dos colegas
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Lei 9.784/99
Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Gab: certo
Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito
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É a exceção, sendo, portanto, correta;
Bons estudos
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO IV
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A respeito da Lei no. 9.784/1999,é correto afirmar que: O requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, pode ser feito de forma oral.