SóProvas


ID
838336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei no. 9.784/1999, julgue o  item  seguinte.


O requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, pode ser feito de forma oral.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 6º da citada lei, pode existir caso aonde é admitida solicitação oral, PORÉM ESTA NÃO É A REGRA.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

      I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

      II - identificação do interessado ou de quem o represente;

      III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

      IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

      V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

      Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


  • REGRA = ESCRITO

    EXCEÇÃO = ORAL

  • O requerimento inicial será por escrito (REGRA)

    O requerimento inicial poderá ser solicitado oralmente (Exceção)

  • CORRETO - para quem tem acesso apenas às dez questões diárias...


    Fundamento da resposta, vide comentários dos colegas

  • Lei 9.784/99

    Art. 6° O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Gab: certo

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito

  • É a exceção, sendo, portanto, correta;

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO IV

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A respeito da Lei no. 9.784/1999,é correto afirmar que: O requerimento do interessado, que inicia o processo administrativo, pode ser feito de forma oral.