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ID
838339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei no. 9.784/1999, julgue o  item  seguinte.


São legitimados como interessados no processo administrativo apenas os servidores concursados e os comissionados do respectivo órgão no qual o processado estiver vinculado.

Alternativas
Comentários

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


    Gabarito: Errado

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    É legitimado como interessado o terceiro que não tenha dado ensejo à instauração de processo administrativo, mas que possua direito suscetível de ser afetado pelo seu julgamento.

    GABARITO: CERTA.

  • CAPÍTULO V
    DOS INTERESSADOS

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • Gab: errado

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (...).

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Questão do CESPE que tem a palavra APENAS a chance de estar errada é de 99,999999 % 

     

    Para o cespe tudo o que restringe demais ou amplia demais (generaliza) terá grandes chances de estar errado, isso ajuda bem em algumas questões complexas, no entanto, sabendo disso, o Cespe, por vezes, faz uns peguinhas rs. ler lei seca é fundamental até p concurso da magistratura.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.