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certo
Art. 5, inc. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
bons estudos
a luta continua
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GABARITO "CERTO".
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA.
Consiste em uma forma de limitação do Estado à propriedade privada, que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público. Também afeta a exclusividade do direito de propriedade.
Quanto à indenização, em regra não há dever de indenizar, sendo forma gratuita de intervenção, exceto quanto à hipótese do art. 36 do Decreto-Lei nº 3.365/41, em que a previsão é expressa no diploma legal. Também nos demais casos, a exclusão não é absoluta, devendo haver indenização, caso ocorram danos concretos. Nessa situação, convém lembrar que, no caso da pesquisa de minérios e sítios arqueológicos,a destruição é inevitável, devendo o bem ser reconstruído o.u indenizado quando da devolução.
FONTE: Fernanda Marinela.
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Ocupação
temporária – intervenção na propriedade em apoio
a realização de obras públicas ou a prestação de serviços públicos, mediante
utilização discricionária, autoexecutável, remunerada ou gratuita e
transitória. Não tem natureza real (Para HELLY
LOPES M. – “pode ser transferia a concessionárias e empreiteiras”)
ATENÇÃO: A indenização é obrigatória apenas quando vinculadas a desapropriação (art.36 do dl.
3365/41)
Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por
ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua
realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.
como a questão aborda sobre o tema de forma geral, está correta a assertiva
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1ª Modalidade de Ocupação Temporária: ocupação temporária para obras e serviços públicos em geral, sem qualquer vínculo com o procedimento de desapropriação;
2ª Modalidade de Ocupação Temporária: Art. 36, DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 -
É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. O expropriante prestará caução, quando exigida.
A 1ª modalidade realmente condiciona a indenização à ocorrência de prejuízo.
No entanto, a 2ª modalidade - que incide sobre terrenos não edificados vizinhos às obras que estejam sendo realizadas em terrenos expropriados, e que sejam necessários à realização de tais obras - exige indenização, e o decreto não faz qualquer ressalva a esse dever do expropriante.
Portanto, dizer na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário, está errado! Só estaria correto dizer isso se fosse especificado que a ocupação temporária tratada na assertiva é da modalidade não vinculada à desapropriação.
Péssima questão! Só nos resta rezar pra não cair uma dessas na nossa prova!
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Lembrando que quando a ocupação temporária estiver vinculada a desapropriação também caberá indenização.
Mas no geral é isso: só há indenização se comprovado o dano.
Gabarito CERTO.
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CERTO
Ocupação temporária - É a forma de intervenção pela qual o poder público ursa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.
Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário. Em princípio não haverá indenização alguma, mas esta deverá ocorrer se o uso do bem particular acarretar prejuízo ao seu proprietário.
Direito Administrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥
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gente, so não vamos confundir requisição de propriedade privada com ocupação temporária
2012
Requisição é o direito real público que possibilita ao poder público usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.
errada
2010
De acordo com a lei, denomina-se ocupação temporária a situação em que agente policial obriga o proprietário de veículo particular em movimento a parar, a fim de utilizar este na perseguição a terrorista internacional que porta bomba, para iminente detonação.
errada