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ID
838366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue o  item  a seguir, relativo  às benfeitorias.


Consideram-se como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.

Alternativas
Comentários
  • errado


    Art. 96, § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.



  • Para conservá-lo, seria necessário, mas não útil.

  • Errado.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Com base no Código Civil, julgue o  item  a seguir, relativo  às benfeitorias.

    Consideram-se como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.

    Código Civil:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Consideram-se como benfeitorias úteis as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel.

    As benfeitorias necessárias são os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.

    Gabarito – ERRADO.


  • Essas são as necessárias.

  • Consideram-se como benfeitorias NECESSÁRIAS os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo.

  • GABARITO E

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 3° São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1º SÃO VOLUPTUÁRIAS as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2º SÃO ÚTEIS as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3º SÃO NECESSÁRIAS as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • depois de ficar o dia inteiro resolvendo questões eu consigo errar essa. Atenção é 50% da prova, meu deus