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errado
Art. 279 CC. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
bons estudos
a luta continua
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Segundo o art. 279 da codificação privada em vigor “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”.
Diferentemente do que ocorre com a obrigação indivisível, todos os devedores solidários sempre respondem pelo débito, mesmo não havendo descumprimento por parte de um ou de alguns. Assim, a solidariedade quanto ao valor da dívida permanece em todos os casos. Porém, em relação às perdas e danos somente será responsável o devedor que agiu com culpa estrita (imprudência, negligência, imperícia) ou dolo (intenção de descumprimento). Esta é uma das mais importantes regras da teoria geral das obrigações.
A título de exemplificação, caso um imóvel que seja locado a dois devedores tenha um débito em aberto de dez mil reais, o locador poderá cobrá-lo de qualquer um, de acordo com a sua vontade. Mas se um dos locatários causou um incêndio no imóvel, gerando prejuízo de cinquenta mil reais, apenas este responderá perante o sujeito ativo da obrigação, além do valor da dívida, por lógico. A dívida locatícia em aberto continua podendo ser cobrada de qualquer um dos devedores solidários.
(Fonte: Tartuce, obrigações).
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Resumo da mini-ópera: somente o culpado responderá pelas perdas e danos. Os demais devedores solidários e o trapalhão respondem pelo valor da prestação impossibilitada.
Vida longa e próspera, C.H.
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Gabarito: ERRADO
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
BONS ESTUDOS
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Exemplo:
Devedores solidários: Adão, Beto e Carlos
Credor: Edu
Por culpa única de Adão, a prestação se tornou impossível
Pela PRESTAÇÃO, TODOS continuam responsáveis: Adão, Beto e Carlos
Pelas PERDAS E DANOS, só Adão, o culpado, responderá.
GAB: E
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Gabarito: ERRADO
Art. 279.CC. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
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Gabarito:"Errado"
Perdas e Danos, NÃO!
- CC, art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.