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Gabarito CERTO
quanto as obrigações de fazer, dispõe o código civil:
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
interpretando a questão, observa-se que por fortuito alheio à vontade do escultor(condições climáticas da região), a obrigação não pôde ser feita, logo não caberá reparação por perdas e danos.
lembrem-se: Perdas e Danos só é cabível quando aquele que se obrigou a fazer algo ficar inadimplente sem justa causa OU má-fé.
bons estudos
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CORRETO
Art. 393 do CC/02: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
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Gabarito: Certo
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Bons estudos
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Gabarito: Certo
Art. 248.CC. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Art. 393. CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
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Gabarito:"Certo"
Há caso fortuito/força maior, o que de fato não acarreta responsabilidade para o devedor da obrigação.
- CC, art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
- CC, art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.