SóProvas


ID
838375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda com base no Código Civil, julgue o  item   seguinte, referente   ao direito das obrigações.


Considere que um artista tenha-se comprometido a fazer uma escultura para uma pessoa por determinado valor, que seria pago no momento da entrega, mas que a realização da escultura tenha-se tornado impossível em razão das condições climáticas de sua região, e não por culpa do artista. Nessa situação, estará resolvida a obrigação, sem a necessidade de imposição de reparação de perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    quanto as obrigações de fazer, dispõe o código civil:

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    interpretando a questão, observa-se que por fortuito alheio à vontade do escultor(condições climáticas da região), a obrigação não pôde ser feita, logo não caberá reparação por perdas e danos.

    lembrem-se: Perdas e Danos só é cabível quando aquele que se obrigou a fazer algo ficar inadimplente sem justa causa OU má-fé.

    bons estudos

  • CORRETO

     

    Art. 393 do CC/02: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • Gabarito: Certo

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Bons estudos

  • Gabarito: Certo

    Art. 248.CC.  Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    Art. 393. CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

  • Gabarito:"Certo"

    Há caso fortuito/força maior, o que de fato não acarreta responsabilidade para o devedor da obrigação.

    • CC, art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor,resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    • CC, art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.