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ID
838378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda com base no Código Civil, julgue o  item   seguinte, referente   ao direito das obrigações.


Não se pode imputar mora ao credor, visto que cabe apenas ao devedor cumprir a obrigação na forma considerada no contrato.

Alternativas
Comentários
  • errado


    Art. 400 CC. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.


    bons estudos

    a luta continua


  • ERRADO

    a)  Mora accipiendi ou creditórias: é a mora no recebimento ou mora do credor, nesta modalidade não exige culpa. Possui três efeitos + possibilidade de consignação em pagamento:


    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação


    Efeitos da mora accipiendi:

    1° efeito:o devedor somente responde por dolo se a coisa se perder, não responde por culpa.

    2° efeito:o credor deve ressarcir o devedor pelas despesas de conservação da coisa.

    3° efeito:se o valor da coisa oscila o credor é obrigado a recebê-la da maneira mais vantajosa ao devedor. 


  • De acordo com o CC:

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • Art. 401. Purga-se a mora:

    II - por parte do credor,oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

  • GABARITO: ERRADO.

    A mora é imputável tanto para o credor como para o devedor.

    Nesse sentido, o Art. 394, CC, prescreve que é considerado em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • Nossa, esse item está escandalosamente errado. Tanto o credor quanto o devedor podem incidir em mora (inadimplemento relativo), bastando apenas o descumprimento das suas obrigações contratuais.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Tanto o credor como o devedor podem incidir em mora.

    Ex mora do credor: o credor pode não querer/atrasar para receber um cavalo que está em posse do devedor. Com isso, poderá o credor ter que arcar com os débitos resultantes do período em que o cavalo ficou nos cuidados do devedor (ex: o devedor precisou gastar mais uma diária com o cavalo no estábulo, precisou gastar com mais alimentação, ETC...)

    Ex mora do devedor: Devedor não cumpriu com o pagamento no prazo ajustado. (Esse exemplo é mais fácil de visualizar.) Quase não acontece. Kkkkkkkk

    Bons estudos

  • MORA nada mais é que a DEMORA de uma das partes do contrato de cumprir com suas obrigações.

  • Gabarito:"Errado"

    A mora é imputável tanto para o credor como para o devedor.

    • CC, art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.