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ID
838405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica e dos princípios gerais da atividade econômica estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, julgue o  item.


O Estado pode intervir no domínio econômico de forma direta quando a intervenção for necessária à preservação da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Nesse caso, o Estado irá atuar por meio de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, que poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)

    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


  • "que poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado". Se tal afirmação fosse verídica as empresas do setor privado entrariam em falência.

  • A banca se valeu da literalidade do § 2º do art. 173 da CF/88, por isso não há o que discutir. Todavia, esse parágrafo deve ser analisado com cautela, uma vez que, caso a sociedade de economia mista ou a empresa pública prestem serviços públicos em regime não concorrencial (Correios, por exemplo), elas podem sim gozar de privilégios fiscais (imunidade recíproca, por exemplo) não extensivos às empresas do setor privado.