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errado.
A desconsideração não implica anulação, anulabilidade ou extinção da pessoa jurídica, mas, simplesmente, ineficácia dela relativamente aos atos que, por seu intermédio, foram praticados em desacordo com a função que lhe foi reservada para preencher no ordenamento jurídico e para evitar a aplicação de normas que normalmente incidiram num determinado caso concreto. Assim já ensinava, também, Rubens Requião, para quem a desconsideração devia ser conceituada como “a declaração de ineficácia especial de personalidade jurídica para determinados efeitos, prosseguindo todavia a mesma incólume para seus outros fins legítimos” (Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica, RT410/14).
fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4024
bons estudos
luta continua
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A desconsideração da personalidade jurídica AFASTA momentaneamente a personalidade jurídica para alterar o centro de imputação e penetrar no patrimônio dos sócios. Isso não significa a sua extinção.
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Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
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Doutrinariamente falando, os autores costumam se referir a desconsideração da PJ como "levantar o véu protetivo dos sócios".
Nesse sentido, não há que se falar em extinção da PJ, mas apenas em redirecionamento da execução das obrigações.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Desconsideração da personalidade jurídica significa que os bens dos sócios poderão responder pelas obrigações da pessoa jurídica, quando os controladores da empresa estiverem se valendo da personalidade jurídica da sociedade para praticar ato ilícito, abuso de direito, fraudes, etc. É uma situação episódica que não implica a extinção da pessoa jurídica, representa apenas a mitigação da personalidade.
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ERRADO.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica NÃO implica a extinção da pessoa jurídica, posto que afeta o princípio da autonomia patrimonial.
LoreDamasceno.