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ID
838435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a suas disposições, julgue o  item  que se segue.


Classifica-se o fornecedor de produto em fornecedor real, fornecedor aparente e fornecedor presumido, podendo somente o primeiro ser responsabilizado por vícios do produto, independentemente de investigação de culpa.

Alternativas
Comentários
  • "- Fornecedor real é o que efetivamente participa da realização e criação do produto acabado ou parte componente, abrangendo assim o fornecedor final e o intermediário.

      - Fornecedor aparente é que o apresenta apondo no produto o seu próprio nome, marca ou sinal distintivo. Diante disso, pode ser responsabilizado diretamente. Exemplo claro de fornecedor aparente é encontrado nos contratos de franquia. Nesse tipo de contrato, o titular de uma marca (franqueador) concede seu uso a outro empresário (franqueado), recebendo em contrapartida uma remuneração. Assim, por levar a sua marca no produto ou serviço, o franqueador é responsável pelos danos causados, sem excluir a responsabilidade do franqueado.

    - Fornecedor presumido é o importador e o comerciante de produto anônimo. A lei admite, por ficção, que assumam  a condição de fabricantes, sendo-lhes imputada a responsabilidade pelos acidentes de consumo". (Leonardo Garcia, 2013, pág.161-162).

  • Bizu:

    VÍCIO do produto ou serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.

    DEFEITO/FATO do produto ou serviço -> responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

  • Não é bem assim diego sales.

    Corrigindo...

    VÍCIO do produto ou serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.

    DEFEITO/FATO do serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.

    DEFEITO/FATO do produto -> responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

  • O produtor real é a pessoa física ou jurídica que integra o processo de fabricação ou produção do produto finalizado, seja dispensando uma parte que compõe o produto, seja fornecendo matéria prima para sua construção. É, por assim dizer, o próprio fabricante, produtor ou construtor.

     

    O produtor aparente é o que não participa do processo de fabricação do produto, mas que em virtude da disposição do seu nome ou marca na individualização deste, passa a se entendido como se fosse o seu próprio formatador. É nessa aparência que reside o fundamento para a responsabilização deste fornecedor, não sendo exigida para o consumidor, vítima de evento lesivo, a investigação da identidade do fabricante real.

     

    O fornecedor presumido é aquele que importou os produtos, ou ainda, vende esses produtos sem identificação clara do seu fabricante, produtor, importador ou construtor.

     

    FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5397

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

  • O erro da questão está na palavra SOMENTE. Todos as 3 espécies de fornecedor podem ser responsabilizados objetivamente por vícios do produto/serviço.

  • Errado, podem ser responsabilizado. O fornecedor aparente já li em jurisprudência sendo responsabilizado.

    LoreDamasceno.