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"- Fornecedor real é o que efetivamente participa da realização e criação do produto acabado ou parte componente, abrangendo assim o fornecedor final e o intermediário.
- Fornecedor aparente é que o apresenta apondo no produto o seu próprio nome, marca ou sinal distintivo. Diante disso, pode ser responsabilizado diretamente. Exemplo claro de fornecedor aparente é encontrado nos contratos de franquia. Nesse tipo de contrato, o titular de uma marca (franqueador) concede seu uso a outro empresário (franqueado), recebendo em contrapartida uma remuneração. Assim, por levar a sua marca no produto ou serviço, o franqueador é responsável pelos danos causados, sem excluir a responsabilidade do franqueado.
- Fornecedor presumido é o importador e o comerciante de produto anônimo. A lei admite, por ficção, que assumam a condição de fabricantes, sendo-lhes imputada a responsabilidade pelos acidentes de consumo". (Leonardo Garcia, 2013, pág.161-162).
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Bizu:
VÍCIO do produto ou serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.
DEFEITO/FATO do produto ou serviço -> responsabilidade SUBSIDIÁRIA.
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Não é bem assim diego sales.
Corrigindo...
VÍCIO do produto ou serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.
DEFEITO/FATO do serviço -> responsabilidade SOLIDÁRIA.
DEFEITO/FATO do produto -> responsabilidade SUBSIDIÁRIA.
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O produtor real é a pessoa física ou jurídica que integra o processo de fabricação ou produção do produto finalizado, seja dispensando uma parte que compõe o produto, seja fornecendo matéria prima para sua construção. É, por assim dizer, o próprio fabricante, produtor ou construtor.
O produtor aparente é o que não participa do processo de fabricação do produto, mas que em virtude da disposição do seu nome ou marca na individualização deste, passa a se entendido como se fosse o seu próprio formatador. É nessa aparência que reside o fundamento para a responsabilização deste fornecedor, não sendo exigida para o consumidor, vítima de evento lesivo, a investigação da identidade do fabricante real.
O fornecedor presumido é aquele que importou os produtos, ou ainda, vende esses produtos sem identificação clara do seu fabricante, produtor, importador ou construtor.
FONTE: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5397
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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O erro da questão está na palavra SOMENTE. Todos as 3 espécies de fornecedor podem ser responsabilizados objetivamente por vícios do produto/serviço.
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Errado, podem ser responsabilizado. O fornecedor aparente já li em jurisprudência sendo responsabilizado.
LoreDamasceno.