-
errado.
Art. 3, § 2° CDC Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
bons estudos
a luta continua
-
Enunciado 297 da Súmula do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.
-
Eu fico imaginando, na época da edição dessa Súmula do STJ, o advogado de um Banco argumentando o porquê de o CDC não se aplicar aos Bancos.
Simplesmente patético Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
-
Errado, incide - Súmula do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável as instituições financeiras.
seja forte e corajosa.