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ERRADO.
Art. 150, VI, "a" da CF.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Imunidade recíproca – também denominada imunidade intergovernamental – existe para proteger a autonomia financeira dos entes
federados e, consequentemente, o pacto federativo.
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ERRADO
A CRFB não proibiu a imunidade tributária, pelo contrário, ela INSTITUIU a imunidade tributária.
O que é VEDADO À União, QUANTO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, é a concessão de Isenções de tributos de competência dos Estados, DF e Municípios.
Agora, caso a União esteja representando a República Federativa do Brasil (Pessoa Jurídica de Direito Externo), poderá conceder as isenções heterônomas.
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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De acordo com a CF, é vedada a imunidade tributária recíproca ou intergovernamental.
O erro está onde foi sublinhado. Questão maldosa. Existe a imunidade recíproca, ela é quem veda a UEMDF instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços um dos outros.
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GABARITO: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;