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ID
838453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao direito tributário, sistema tributário nacional,tributos e competência tributária, julgue o  item  a seguir.


De acordo com a CF, é vedada a imunidade tributária recíproca ou intergovernamental.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 150, VI, "a" da CF.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Imunidade recíproca – também denominada imunidade intergovernamental – existe para proteger a autonomia financeira dos entes

    federados e, consequentemente, o pacto federativo.

  • ERRADO

    A CRFB não proibiu a imunidade tributária, pelo contrário, ela INSTITUIU a imunidade tributária. 

    O que é VEDADO À União, QUANTO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, é a concessão de Isenções de tributos de competência dos Estados, DF e Municípios.

    Agora, caso a União esteja representando a República Federativa do Brasil (Pessoa Jurídica de Direito Externo), poderá conceder as isenções heterônomas.


    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


  • De acordo com a CF, é vedada a imunidade tributária recíproca ou intergovernamental.

    O erro está onde foi sublinhado. Questão maldosa. Existe a imunidade recíproca, ela é quem veda a UEMDF instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços um dos outros.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;