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CERTO!
Art. 81 do CTN.
"A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
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Questão esta imcompleta, valorizaçao que decorra de obras públicas, por isso esta errada, nao somente valorização do imovel.
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Alexandre Magalhaes, ser requisito é ser algo necessário, algo sem o qual determinado ato, por exemplo, não é possível.
Exemplo: você precisa ser uma pessoa de 18 anos com desenvolvimento mental completo para tirar carteira de motorista.
Ter 18 anos é requisito para tirar a carteira.
Da mesma forma, ter desenvolvimento mental completo é requisito.
Se a assertiva dissesse "Basta que ocorra valorização do imóvel para que se possa cobrar a contribuição de melhoria", aí sim estaria errada. Seria o mesmo que dizer "A valorização do imóvel é o único requisito para a cobrança da contribuição de melhoria".
Abraços!
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De fato, já vi outras questões do pròprio Cespe que consignava a valorização do imóvel à relaização de obra pública. Ao meu ver, a questão está incompleta! Não se trata da pura e simples valorização do imóvel, mas aquela decorrente de obra pública!
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BOM, ALGUNS JUSTIFICAM O GABARITO. A VERDADE É QUE SE FOSSE "ERRADO" A ASSERTIVA, TAMBÉM JUSTIFICARIAM A RESPOSTA COM OUTROS ARGUMENTOS.
POR ISSO, EM PROVAS DO CESPE DE CERTO E ERRADO, SÓ TENHO A TE DIZER "FUJA LOKO", NÃO LEGITIMEM A FRAUDE DESSA BANCA.
É SÓ COLOCAREM "FRAUDES NA PROVAS DO CESPE" NO GOOGLE E VERÃO COMO HÁ CASOS DE FRAUDES COMPROVADAS.
NESSA BANCA NÃO DÁ PARA CONFIAR.
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Concordo plenamente Sérgio. E digo ainda que não é de hoje que a banca CESPE tem se utilizado de tal "técnica", é dizer, utilizam-se de assertivas que podem dar como certo ou errado, vez que a celeuma não desponta no conteúdo jurídico da questão em si (na maioria das vezes) e sim na redação gramatical ou semântica da questão. Isso faz com que ao final a banca tenha em suas mãos de dez a quinze itens que poderá ou não anular ao seu critério e favorecendo sabe lá quem não é mesmo. Uma prova de 100 itens (itens errados anulando certos) em que dez são anulados ou invertidos os gabaritos você simplesmente inverte toda a classificação de um certame! Cespe já foi considerada a melhor banca de concursos do país. Na minha humilde opinião hoje é de longe a pior!
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Típica questão que gera erro para quem estudoou.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Cobrança de contribuição de melhoria
Requisitos: obra pública + valorização imobiliária
Assertiva: valorização do imóvel é requisito para a cobrança da contribuição de melhoria.
Claro que é REQUISITO. Fato gerador não, mas requisito sim. A questão pede requisito, não fato gerador.
GAB: CERTO.
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STF: somente a valorização pode servir de base de cálculo, devendo existir uma avaliação do imóvel antes e depois da obra. O Fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização da obra, mas sim sua consequência, a valorização imobiliária. Não é todo benefício proporcionado pela obra ao particular que legitima a cobrança da contribuição.