-
Correta.
LDO Prazos
-Duração: 1A
-Remessa: 15/04 -> envio do Executivo para o legislativo
-Devolução: 17/07 -> caso não seja aprovada o legislativo não entrará em recesso.
Fonte: CF 88, ADCT Art. 35:
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa
-
Certa.
Se o Congresso não devolver o projeto de LDO até 17 de julho, o mesmo não entrará em recesso. A LDO é a única lei orçamentária que entra em vigor no mesmo ano de sua proposição, para atender a sua função principal: nortear a LOA.
-
CERTA, mas o CESPE forçou a barra.
Essa foi uma questão interessante. Errei na prova por saber demais.
Todos sabem que o prazo para que o Legislativo devolva para sanção é até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa ( 17 de julho).
Contudo, o item nos traz uma abordagem incomum: meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.
O que daria um dia de julho. Ocorre que meado não daria necessariamente em 17 de julho, tanto no termo técnico quanto no sentido comum.
Meado, no direito Civil, refere-se ao dia 15 de cada mês e no dicionário está relacionado à metade do mês.
Não seria correto , pois poderia ser o dia 15, por exemplo. Parece que usaram o termo no sentido de aproximadamente.
Entrei com recurso, mas o CESPE não aceitou. Fazer o que?
Mais uma questão que vai para o caderno de peculiaridades do CESPE.
-
Errei justamente por isso, na realidade não acho queé saber D+ e sim, pecar pelo certo. Pois dia 17, que eu saiba não é metade do mês no planeta terra....lá de onde venho, como nosso dia demora 17 aqui....não chega nem ao pedacin da mateade do mês....rsrsrs
STC - SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE.....arregoooooooooooooooooooooooooooo
-
Para mim o erro estaria em dizer LDO ao invés de projeto de LDO...
-
Também acho que não deveria ser LDO e sim PROJETO DE LDO, tendo em vista que só se torna lei após a sanção presidencial. Além de a palavra "meados" induzir o candidato ao erro. Em suma, questão muito mal redigida.
-
É o tipo de questão que não foi elaborada para medir o conhecimento; mas para medir a sorte! Só pode ser....
-
MEADOS, não quer dizer que é bem no meio.
Quer dizer APROXIMADAMENTE.
Na roça esse termo é comum, e na roça é planeta TERRA.
-
Errou por saber demais??? Quem sabe demais acerta!
-
TEM GENTE VENDO PELO EM OVO!!!
MEADOS DÁ IDEIA DE APROXIMADAMENTE NO MEIO DO MÊS E JAMAIS A IDEIA DE CERTEZA OU PRECISÃO.
-
Meado = exatamente no meio
Meados = Próximo do meio
-
Meado = exatamente no meio
Meados = Próximo do meio
-
Também é comum ser cobrado assim: "O prazo de encaminhamento da LDO ao legislativo é de 8,5 meses antes do encerramento do exercício financeiro."
-
ROLEI DE RIR DO COMENTÁRIO DO COLEGA Cleyton Vilela!
ERA EXATAMENTE O QUE EU IA POSTAR! MAS COMO O Cleyton Vilela JÁ O FEZ SÓ ME RESTA RIR!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
-
Estou iniciando meus estudos nessa área e tenho dificuldades p entender esses macetes, mas p mim essa questão não foi muito bem elaborada, pq "até" indica limite e independente da palavra meados significar "meio ou aproximadamente" acabou ficando contraditório.
-
a cespe é foda, porque a lei fala ser vetada ou sancionada ao termino da primeira sessão legislativa que é 17 de julho.
-
Gente não tem mistério nessa questão! Quando li passei um tempinho pra entender, mas ela só exige atenção e interpretação, quem conhece os prazos da LDO dá pra responder.
-
Liliane, com medo ou feliz. KKKKK
-
Colega Marcus Moreira, não tive medo,muito menos fiquei feliz com essa questão, até por que o que é dificuldade para os outros pode não ser pra mim, e vice versa! Pode até ter parecido prepotência da minha parte no comentário anterior, mas só quis atentar para a interpretação das questões, principalmente da Cespe.
Então vamos a questão:
A ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - determina que, no caso da União, o projeto da LDO deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional até oito meses e meio antes do encerramento do exercício - 15 de abril -, e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa - 17 de julho.
A questão diz que a LDO deve ser encaminhada para a sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.
1) Significado de "meados" : Meio
2) O segundo semestre de cada ano se inicia em Julho ( não tem como esquecer, pois eram as férias estudantis rsrs...)
Dessa forma, 17 pode ser considerado no meio de um mês, que no caso da questão é julho. E como sabemos a LDO tem vigência de 1 ano.
Logo, a questão está correta.
Foi assim que entendi, espero ter esclarecido!
-
Liliane Medeiros, só complementando, a LDO tem vigência maior que 1 ano.
-
Item correto... ela tem que ser devolvida ATÉ o primeiro período da sessão legislativa - 17 de Julho.
Significa que pode ser dia 13, 14, 15 ou ATÉ dia 17. Acho que o erro do nosso amigo Alexandre Bento foi esse, achar que não poderia ser no dia 15.
-
"...meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano" é a mesma coisa que 17/07 de cada ano rsss
-
Meados forçou a barra... kkkk
-
A LDO deve retornar ao Chefe do Executivo (ou seja, aprovada pelo P.Legislativo) até 17/07 que é a data do início do recesso da Sessão Legislativa. Lembrando que a sessão legislativa NÃO SERÁ INTERROMPIDA enquanto não for aprovada a LDO.
A questão chamou o dia 17/07 de " meados do segundo semestre de cada ano ".
-
Liliane Medeiros,
A vigência da LDO, se contada em meses, são 18 meses. Se contada em anos, são 2 anos. Ou seja, mais de 1 exercício.
O 1 ano está incorreto.
Aliás, só uma observação: Durante 6 meses de cada ano temos duas LDOs vigentes simultaneamente. No entanto, elas não incidem sobre o mesmo PL e LOA, mas sobre PLs e LOAs diferentes.
Espero ter ajudado!
-
Embora eu tenha acertado, mesmo conhecendo a matéria é impossível ter certeza do que quer o examinador, poderia ser considerada correta (como foi) ou errada, uma vez que o termo "meados" é vago, tanto o dia 17 como dia 15, 16, 18 se enquadrariam como "meados". Pegar uma questçao dessa na prova é muita sacanagem, tem que rezar pra descobrir o que quer o Sr. "examinador".
Dia 15/07 é meados do primeiro mês do segundo semestre? Sim!
A LDO deve ser encaminhada para sanção até dia 15/07? Não!
-
João,
mas você mesmo disse que 17 é meados e dia 17 de Julho é o último dia da primeira sessão legislativa do ano de acordo com o art 57 da CF/88 sendo que o Legislativo deve enviar a LDO para sanção do presidente até o encerramento dessa sessão legislativa. Então a data limite para envio seria 17 de Julho que é meados de Julho.
-
Nossa que avacalhação uma questão dessas! "Meados"? Ok, metade do mês... mas dia 17 é mais do que metade do mês, fica bem subjetivo.
-
A LDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano. Resposta: Certo.
Comentário: a LDO deve ser encaminhada até o dia 15/04 de cada ano ao Congresso Nacional apreciá-la e devolvida para sanção presidencial até o dia 17/07 de cada ano (meados do primeiro mês do segundo semestre). Primeiro semestre: 01/01 até 30/06. Segundo semestre: 01/07 a 31/12.
-
A CF não estabelece prazo final pra aprovação do projeto, PORÉM deterina que o CoNGRESSO NÃO TENHA DIREITO A RECESSO a partir de 17 DE JULHO enquanto o PLDO não for aprovado!
WHO RUN THE WORLD? GILRS!
-
O PLDO deve ser encaminhada para sanção presidencial até meados do primeiro mês do segundo semestre de cada ano.
-
ERREI, que vacilo meu
LDO PR para PL em 15/04, e, POR ÓBVIO deve voltar PL ao PE até 17/JULHO.
Bons estudos.