SóProvas


ID
838738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue os itens seguintes.


A LOA, que tem caráter impositivo, é composta pelos orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Errada, pois o orçamento no Brasil é autorizativo, e não impositivo como afirma o item.
    Fonte: Professor Sergio Mendes
  • Orçamento Público é alvo de uma lei =  (LOA) – lei orçamentária anualque é AUTORIZATIVO.  E não IMPOSITIVO, ou seja o governo pode gastar menos do que fixado. LOA deverá ser encaminhado ao legislativo até 31 de agosto, do ano vigente. 

    É autorizativo, porque a Dilmão tem que mandar a LOA para a turma do  renan calheiros aprovarem.... 
  • Errada.
    A LOA, que tem caráter AUTORIZATIVO, é composta pelos orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.
  • Na verdade, o orçamento é autorizativo porque não obriga o executivo a executar, mas tão somente PERMITE que o faça.
    O executivo pode não cumprir nenhum de seus planos de trabalho ou de seus programas e pode até mudar os gastos por meio e emendas.
    A LDO tem uma função interessante nesse processo, pois ela meio que dá uma hierarquia de importância aos programas para saber quais serão executados primeiro ou quais aqueles que serão postergados no caso de contigenciamento.
    Lógico que tanto mais a sociedade é esclarecida e participativa há uma cobrança maior pelo cumprimento das metas, mas não chega a vincular, do ponto e vista jurídico.

  • Pessoal, só pra deixar alerta...Tramita no Congresso uma PEC que quer transformar o orçamento em impositivo! Acho interessante ficar ligado nisso aí, não apenas para os concurso, mas também para analisar melhor os problemas de nosso país! Sigam-me os bons!
  • No Brasil, o Orçamento Público tem caráter AUTORIZATIVO, e não impositivo. Quando o orçamento anual é aprovado, transformando-se na LOA, apenas contém a autorização do Poder Legislativo para que no decorrer do exercício financeiro, o gestor público verifique a real necessidade e utilidade de realização da despesa autorizada, e, sendo ela necessária, proceda a sua execução. Portanto, ele não é obrigatório, visto que compete ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade de realização da despesa autorizada pela LOA.
    No entanto, com relação às despesas obrigatórias estabelecidas pela Constituição ou em lei, não há que se falar em caráter autorizativo do orçamento. Para essas, o caráter será sempre obrigatório, e, portanto, impositivo. Mas com relação às despesas não obrigatórias, a sua execução insere-se na discricionariedade do gestor.
    No geral, o Orçamento Público brasileiro é considerado autorizativo.
     
    Orçamento Público, AFO e LRF, Augustinho Paludo - Pág. 6
  • Errado

    Atenção, mas a partir deste ano essa questão estaria correta: O "Diário Oficial da União" publicou em edição extra na noite de quinta-feira (26/12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define parâmetros para o uso dos recursos federais em 2014.

    O mecanismo do Orçamento Impositivo obriga o governo a pagar integralmente as emendas parlamentares  (recursos orçamentários que deputados e senadores destinam para as suas bases eleitorais). Antes do Orçamento Impositivo, as emendas chegavam a ser inscritas no Orçamento, mas o dinheiro não era necessariamente liberado.

  • Lembrando que para o ano vigente, a LDO passa a ter caráter Impositivo.

  • A partir de 2014 está questão esta correta devido a alteracao que dia 26/12/2013 que definiu parâmetros para o uso dos recursos federais em 2014.

  • CUIDADO!

    O orçamento inserido na LOA continua sendo autorizativo e não impositivo,  nem todos os gastos do orçamento público são obrigatórios. O que ocorre é que a LDO 2014 assegurou, de maneira impositiva, que as emendas parlamentares sejam pagas.

    Bons Estudos!


  • A LOA, que tem caráter impositivo, é composta pelos orçamentos fiscal, de investimentos e da seguridade social.

    Resolução:

    A LOA tem caráter AUTORIZATIVO.

    Errada

    Bons Estudos!

  • Outra pra ajudar a responder!!!!


     Q254729  Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    O orçamento público fixado na Lei Orçamentária Anual não determina os gastos de modo impositivo ou obrigatório.


  • Gabarito: CERTO

  • Bem, deixou de sê-lo... pois já foi aprovado na câmara (em segundo turno , faltando apenas a promulgação, que ocorrerá em breve), o PEC do orçamento impositivo.Dentre outras alterações, obriga o governo a pagar a verba destinada pelos congressistas no Orçamento para seus redutos eleitorais, chamadas de emendas parlamentares individuais.


    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/camara-conclui-votacao-em-2-turno-da-pec-do-orcamento-impositivo.html

  • O orçamento no Brasil é VINCULATIVO e não impositivo, como afirma a questão.

  • ERRADO:


    O erro foi afirmar que a lei orçamentária anual é impositiva. Pois, de acordo com a doutrina majoritária, a matéria constante da LOA é um ato-condição e não possui caráter obrigatório.

  • Não sei como as bancas irão cobrar esse tipo de questão depois da EC 86/2015 que uma parte, alguns jurídicos consideram insignificante, torna o orçamento impositivo. Vamos ficar atentos!

  • Khristine, o fato da EC86 tornar obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 9º do art 166 (emendas parlamentares) em montante correspondente a 1,2% da RCL, não torna a LOA impositiva. Perceba que apenas esse montante é impositivo, os 88,8% restantes continuam sendo autorizativos.

     

    Além do mais, há a ressalva de não obrigação dessa execução de emendas parlamentares em casos de impedimento de ordem técnica.

  • O fato da EC86 tornar obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 9º do art 166 (emendas parlamentares) em montante correspondente a 1,2% da RCL, não torna a LOA impositiva. Perceba que apenas esse montante é impositivo, os 88,8% restantes continuam sendo autorizativos.

     

    Além do mais, há a ressalva de não obrigação dessa execução de emendas parlamentares em casos de impedimento de ordem técnica.

     

    Fonte: Outro comentário do QC ; Q279577

     

    Apenas uma pequena parte do orçamento possui caráter impositivo, vale dizer, o caráter autorizativo continua sendo a regra.

     

    Fonte: https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/12/12/orcamento-impositivo-aspectos-gerais-dispostos-na-ec-862015/

     

      A natureza jurídica do orçamento no Brasil sempre foi – e permanece – autorizativa, como regra geral. Contudo, embora não tenha o condão de alterar essa natureza geral, a Emenda Constitucional nº 86 de 2015 inaugurou certa mudança de paradigma ao instituir certa impositividade de parcelas de despesas fixadas no orçamento.

     

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/artigo,natureza-impositiva-do-orcamento-publico-e-ec-862015,55214.html

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Administrador

    O orçamento público fixado na Lei Orçamentária Anual não determina os gastos de modo impositivo ou obrigatório.

     

    CERTO.

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-RO

    Prova: Auditor de Controle Externo - Contábil

    No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade.

     

    ERRADO.

     

    Alguém pode me explicar?

  • Posso Paulo:

     

    Questão: "No Brasil, a Lei Orçamentária Anual é uma lei ordinária, visto que, entre suas características, não consta a coercibilidade."

     

    A Razão da lei orçamentária ser ordinária não é pelo fato de ela não ser coercitiva, ou seja, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

     

    É mais questão de português do que A.F.O.

     

    É uma típica questão "CESPE"!

  • A Lei Orçamentária Anual NÃO possui caráter impositivo, mas sim AUTORIZATIVO.

  • Apenas lembrando que atualmente uma parte do orçamento é impositiva (Emenda Constitucional nº 100/2019). Ademais, uma parte da doutrina (minoritária) já considera o orçamento do Brasil impositivo.