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A emissão da ordem bancária é um exemplo de pagamento da despesa, e não de liquidação.
A liquidação é a verificação do direito adquirido do credor, através de comprovação documental do respectivo crédito, permitindo assim a quantificação, determinação do objeto e a quem se deve pagar.
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Errada.
A questão falou do último estágio da despesa, o pagamento.
A liquidação consiste na verificação, comprovação ou reconhecimento pela Administração Pública de que o credor cumpriu todas as obrigações do objeto.
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Estágios da despesa:
Fixação
Empenho
Liquidação
Pagamento
Bons estudos!
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Estágios da Despesa
- Fixação (segundo a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada)
- Empenho- segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.Os empenhos são classificados em:Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
- Liquidação- conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
- Pagamento- a Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
Fonte:http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais
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Os caras que elaboram a prova do CESPE são muito safados mesmo. Lendo assim a questão até que ficou bonitinho rapaz, mas o erro é eles dizerem que é o estágio da liquidação em vez do pagamento. Ficaria certo se fosse assim:
Um exemplo de pagamento de despesa de capital consiste na emissão de uma ordem bancária a uma agência de veículos, como forma de pagamento pelo fornecimento de ambulâncias ao poder público.
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O nome do documento emitido na fase da liquidação é a nota de lançamento.
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Questão errada! Despenca nas provas...
Liquidação é diferente de pagamento!
Liquidação: Tem por finalidade reconhecer ou apurar:
- A origem e o objeto que se deve pagar;
- Importância exata a pagar;
- A quem se deve pagar.
É estágio sempre necessário.
Pagamento: Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta.
O pagamento só será realizado após a despesa estar devidamente liquidada.
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Petherson, a liquidação é realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação (NL) e não Nota de Lançamento, esta última faz o registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
Gustavo Chagas, a questão cita "ordem de bancária (OB)", documento do SIAFI mediante o qual é feito o pagamento, já "ordem de pagamento" é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.
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A grande questão é determinar se Ordem Bancária está na fase pagamento ou liquidação.
Conforme o colega George Amaro, faz parte da fase de Pagamento.
A questão diz forma de pagamento então está na fase de Liquidação.
Por isso, a questão está errada.
Ordem bancária é a fase de pagamento.
Ordem ou forma de pagamento é a fase de liquidação.
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Na Lei 4320/64 os estágios das despesas são três: empenho, liquidação e pagamento; a fixação quem assim a acrescenta e a define e defende é a doutrina.
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Muito poético o que todo mundo falou aqui sobre o estágio da liquidação, mas só vi uma resposta saindo do senso comum apresentado pelos livros. O grande lance aqui é saber qual o tipo de documento que gera o direito de recebimento.
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ERRO: Um exemplo de liquidação de despesa de capital consiste na emissão de uma ordem bancária a uma agência de veículos, como forma de pagamento pelo fornecimento de ambulâncias ao poder público.
Pagamento: ordem bancária
Liquidação: ordem de pagamento
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Para simplificar: a LIQUIDAÇÃO será uma ordem de pagamento dado quando cumpridas todas as exigências contratuais. Já o PAGAMENTO poderá se dar em três formas:
a) Ordem Bancária de Pagamento;
b) Ordem Bancária de Crédito;
c) Ordem Bancária para banco.
OBS: O pagamento nunca poderá ser feito em dinheiro.
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Estágios da despesa:
1-Empenho = Nota de Empenho
2-Liquidação = Nota de lançamento
3-Pagamento =Ordem bancária
Errado, liquidação não está atrelada a emissão de Ordem bancária
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A ordem de pagamento é feita entre o estágio de liquidação e pagamento.
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Liquidação = é quando a ADM reconhece a obrigação de pagar.
É realizada através da Nota de Liquidação, que tem finalidade reconhecer ou apurar:
- a origem e o objeto do que se deve pagar;
- a importância exata a pagar;
- a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
Pagamento = entrega do numerário ao credor mediante cheque nominativo,ordens de pagamento ou crédito em conta.No SIAFI, é realizado mediante ordem bancária, equivale à dívida líquida.
Fonte: Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentaria 4ed
GAB ERRADO
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ERRADA
É NO ESTÁGIO DE PAGAMENTO, ESTE QUE SE DÁ POR MEIO DA ORDEM BANCÁRIA.
ORGEM BANCÁRIA = REGISTRA O O COMPROMISSO DE PAGAMENTO E VARIA DE ACORDO COM O TIPO DE PAGAMENTO, POSSUINDO DIVERSAS ESPÉCIES E CARACTERÍSTICAS.
OBS: NO ESTÁGIO DA LIQUIDAÇÃO, O DOCUMENTO GERADO É A NOTA DE LANÇAMENTO OU NOTA DE SISTEMA
FONTE: ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!!
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GABARITO: ERRADO
Pagamento:
O pagamento corresponde ao terceiro e último estágio da despesa de acordo com a Lei n° 4.320/1964.
O estágio do pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. De acordo com o art. 65 da Lei no 4.320/1964, o pagamento será efetuado por Tesouraria ou Pagadoria, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamentos.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.