SóProvas


ID
838789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos entes estatais e sua contabilidade, julgue os itens subsequentes.


Às empresas de economia mista independentes se aplicam as normas de contabilidade pública.

Alternativas
Comentários
  • O campo de aplicação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público abrange todas as entidades governamentais, exceto as estatais independentes, cuja utilização é facultativa.


    Fonte: MCASP - Parte IV
  • De acordo com a NBC 16.1 campo de aplicação da contabilidade pública abrange todas as entidades do setor público da seguinte forma:

    Integralmente: as entidades governamentais,  os serviços sociais e os conselhos profissionais.

    Parcialmente: as demais entidades do setor público, para garantir os procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    Segundo a norma equipara-se a entidades do setor público, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou credíticio, de órgão público.


    Já o Campo de Aplicação, conforme o Direito Financeiro abrange a União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais Dependentes.
  • Incorreto, só as DEPENDENTES.
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida;

    Se a Sociedade de Economia Mista participa do Orçamento de Investimentos ela não deve aplicar, mesmo que parcialmente, as norma de contabilidade aplicadas ao setor público?

    Obrigado
  • Orlando,
    Esse também foi o meu pensamento. Alguém saberia justificar pq não se incluem SEM indepedentes já que recebem Investimento público?
  • É importante mencionar que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, não-dependentes segundo o critério estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por terem como característica a personalidade jurídica de direito privado e afinalidade lucrativa, sendo criadas nos moldes das empresas privadas, não seguem, na escrituração das suas contas e, conseqüentemente, na elaboração dos seus balanços contábeis, as normas previstas na Lei no 4.320/64, mas sim as normas da Lei no 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), ainda que estejam vinculadas e pertençam à Administração Pública.
    Fonte: Sérgio Jund - Orçamento e Contabilidade Pública
  • Não concordo. Porque para fins de prestação de contas e instrumentalização do controle social aplica-se a CASP PARCIALMENTE. Fundamentação: NBC T 16.1, item 8.

  • ERRADA

    Apenas EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES, de acordo com a LRF e Resolução 40/2001 do Senado Federal:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, (LRF) entende-se como:
    (...)
    III - empresa estatal dependente:
    empresa controlada que receba do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com
    pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Além da LRF, o Senado Federal editou a Resolução n.º 40/2001 e a Secretaria do Tesouro Nacional editou a Portaria STN nº 589/2001, limitando o conceito de empresa estatal dependente. Em vista dos normativos citados, será considerada empresa estatal dependente aquela que preencha,cumulativamente,   os seguintes requisitos
    •empresa controlada pelo ente público, ou seja, mais de 50% do capital social pertencente ao ente;
    •receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,excluídos,no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
    •os recursos tenham sido recebidos no exercício anterior e constem do orçamento do ano em curso (limite temporal introduzido pela Resolução SF n.º 40/2001);
    •os recursos recebidos devem ser destinados somente à cobertura de
    déficits operacionais, ou seja, a empresa não sobrevive sem os recursos do ente controlador (limite circunstancial introduzido pela Portaria STN n.º 589/2001).
  • As sociedades de economia mista independentes não recebem recursos do governo para investimentos, apenas a parte que as SEM aplicam em investimentos é que consta do orçamento.
  • Só a título de complemento, segundo Deusvaldo de Carvalho:
    A Sociedade de Economia Mista não está abrangida no campo de aplicação da contabilidade pública, entretanto, quando recebe recursos públicos para aplicação em determinados projetos, ela aplica e presta contas conforme as normas de contabilidade pública;
  • Questão polêmica mas, como via de regra, as empresas de economia mista INDEPENDENTES não se aplicam as normas, salvo quando utilizam recursos públicos então acho que por isso a banca considerou a questão como errada.
  • Essa questão está correta!

    é obvio que se aplica!! porém não obrigatóriamente!

    Se o banco do brasil quiser se adaptar as normas da contabilidade pública qual será a resposta que ele terá?

    A) blz, fique à vontade broder!
    B) não será possível, essas normas não se aplicam a vc.

    Óbvio que "A", questão mal feita..
  • A lei diz que elas INDEPENDENTES não entram no campo de aplicação.
    Lei 4320.
  • Então me mostre aí um embasamento legal para proibição do BB, por exemplo, caso ele queira utilizar as normas de contabilidade pública.


  • Olá Galera,


    Questão que está gerando Polemica à toa, porque vejamos:


    O ERRO da questão está em afirmar plenamente que as EEM independentes será aplicado as normas de contabilidade pública, porem no PCASP do MCASP diz que será facultativa a sua utilização, como segue:


    I. Adoção de estrutura de plano de contas padronizada nas três esferas de governo, para fins de consolidação nacional e compatibilização com a elaboração de relatórios e demonstrativos previstos na legislação vigente e nas normas de contabilidade, e para, ainda, contemplar peculiaridades inerentes às empresas estatais dependentes, sendo facultativo para as empresas estatais independentes; 


    De modo que podemos salientar o erro da questão em afirmar que a tais empresas será aplicado as normas de contabilidade pública. Este é um tema bem controverso na doutrina cuja definição sobre a utilização destas normas ser muito vago, já que pouco menciona as independentes ao orçamento do estado.


    Fiquem com Deus e bons estudos.

  • Às empresas de economia mista independentes se aplicam as normas de contabilidade pública.

    Questão errada. Podem ser aplicadas...

  • As autarquias e fundações públicas, sem exceção, devem aplicar as normas de contabilidade pública. As empresas publicas e as sociedades de economia mista somente aplicarão as normas de contabilidade pública se forem enquadradas como empresas controladas na qualidade de estatais dependentes. Ou seja, aquelas que recebem do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso aqueles decorrentes de aumento de participação acionária. 

    As empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham qualidade de controladas como estatais independentes - não recebam recursos financeiros para pagamento de despesa de pessoal, custeio em geral ou de capital, excluídos no último caso aqueles decorrentes de aumento da participaçáo acionária, não obedecem as normas de contabilidade pública

    Então

    União, Estados, DF e Municípios - Aplicam-se as normas de contabilidade pública

    Autarquias e Fundações Publicas - Aplicam-se as normas de contabilidade Pública

    Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista na qualidade de controladas dependentes - Aplicam-se as normas de Contabilidade Pública

    Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista na qualidade de controladas independentes - Aplicam-se as normas de CONTABILIDADE PRIVADA.

  • Pode ser aplicado, pois é facultativo. 

  • Bom, daqui a pouco o Cespe fala que 1 + 1 é igual a 5 e fica um monte de gente tentando justificar a resposta dele. O Mcasp fala que se aplica, mas o Cespe realmente deve ter a palavra final acerca dos assuntos de direito financeiro, aliás acho que deveriam remover todos os ministros da suprema corte e colocar os professores do Cespe lá.

    5. ALCANCE

    As normas estabelecidas no MCASP são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração direta

    e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, fundações, e empresas

    estatais dependentes3 e facultativas para as empresas estatais independentes.


  • Cespe querendo brincar com português. Elas se aplicam sim, mas se devem obrigatoriamente ser aplicadas é outra coisa... Questão lamentável.
  • A minha interpretação da questão é que se aplicam as normas de contabilidade pública, mas não APENAS essas normas, já que as de contabilidade empresarial também se aplicam, ou seja: se se aplicam as duas (maior), se aplica uma delas (menor). É bem claro isso. Mas o CESPE não se decide se itens incompletos (como esse) são considerados corretos ou incorretos... banca infernal.

  • Cada vez mais difícil, tentar entender o CESPE. Pra mim a resposta é CERTO.

  • Cespe tem a mania de mudar os verbos para pegar a galera. As empresas de economia mista PODERÃO aplicar o MCASP, pois é facultativo. Na questão eles colocaram como se fossem obrigadas a todas empresas de economia mista "se aplicam". Elas não se aplicam, poderão se aplicar.


    Às empresas de economia mista independentes se aplicam as normas de contabilidade pública.

  • NBC T 16.1

    Campo de aplicação
    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades
    do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas
    próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
    profissionais;
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos
    suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • ERRADO.

    PS>>> TODO CUIDADO É POUCO EM RELAÇÃO AO VOCABULÁRIO, QUANDO A BANCA FOR CESPE, OK?

    NBC T 16.1 - Campo de aplicação
    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades
    do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas
    próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
    profissionais;
    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos
    suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

  • Pelo que tenho visto nas questoes do CESPE, não há o que se falar em aplicação da contabilidade publica quando se trata de empresas independentes.