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O ERRO esta em afirma apresentação trimestralmente, quando na verdade é QUADRIMESTRAL.
É pura LEI SECA. Vejamos:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
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Embasamento legal do comentário acima Lei Complementar 101/2000.
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GABARITO: ERRADO
Relatório de Gestão Fiscal ----- QUADRIMESTRE
Relatório Resumido de Execução Orçamentária -------- BIMESTRE
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Como fala ainda de "O relatório de gestão fiscal", tratando-se apenas de UM documento, fica a ideia do mesmo relatório ser assinado pelas três autoridades. Cabe lembrar ainda que o Ministério Público foi deixado de fora da questão.
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Relatório de gestão fiscal ele é quadrimestralmente , já o relatório resumido de execução orçamentária é bimestralmente.
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Gab: ERRADO
RGF - QUADRIMESTRAL;
RREO - BIMESTRAL.
Erros, mandem mensagem :)
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G: Errado
É ao final de cada quadrimestre, e não somente pelos chefes dos três poderes da União.
Foco, força e fé!
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Art. 54 da LRF:
O Relatório de Gestão Fiscal – RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.