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ID
838837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos demonstrativos contábeis previstos na Lei n.º 4.320/1964 e na Lei Complementar n.º101/2000, julgue os itens a seguir.


O relatório de gestão fiscal, a ser apresentado trimestralmente, deve ser assinado pelos chefes dos três poderes da União.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO esta em afirma apresentação trimestralmente, quando na verdade é QUADRIMESTRAL.
    É pura LEI SECA. Vejamos:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
     I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Embasamento legal do comentário acima Lei Complementar 101/2000.
  • GABARITO: ERRADO


    Relatório de Gestão Fiscal ----- QUADRIMESTRE


    Relatório Resumido de Execução Orçamentária -------- BIMESTRE

  • Como fala ainda de "O relatório de gestão fiscal", tratando-se apenas de UM documento, fica a ideia do mesmo relatório ser assinado pelas três autoridades. Cabe lembrar ainda que o Ministério Público foi deixado de fora da questão.

  • Relatório de gestão fiscal ele é quadrimestralmente , já o relatório resumido de execução orçamentária é bimestralmente.

  • Gab: ERRADO

    RGF QUADRIMESTRAL;

    RREO BIMESTRAL.

    Erros, mandem mensagem :)

  • G: Errado

    É ao final de cada quadrimestre, e não somente pelos chefes dos três poderes da União.

    Foco, força e fé!

  • Art. 54 da LRF:

    O Relatório de Gestão Fiscal – RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.