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ID
839038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que concerne ao direito internacional público, julgue os itens a seguir.


De acordo com a corrente voluntarista, a obrigatoriedade das normas de direito internacional público deve-se a razões objetivas, não vinculadas à vontade dos Estados.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina voluntarista, de índole subjetivista, defende que o fundamento do direito internacional é a vontade dos Estados e das organizações internacionais. Assim, a ordem jurídica internacional é obrigatória porque os Estados e as organizações internacionais manifestaram livremente seu consentimento em a ela se submeter.Então o erro da questao é dizer que deve-se a razões objetivas, quando na verdade sao subjetivas.
  • Alternativa ERRADA.
     
    Acerca dos fundamentos do Direito Internacional, basicamente existem três correntes tentam explica-los: a corrente voluntarista, a objetivista e a do direito natural, salientando que teorias essas que possuem várias subdivisões.
    Segundo a teoria voluntarista os Estados respeitam as normas internacionais por vontade própria. Divide-se em autolimitação; vontade coletiva; consentimentos das nações e delegação de direito interno.
    A teoria objetivista afirma que existe algo superior à vontade do Estado que fundamenta o cumprimento das normas internacionais. Divide-se em norma base; direitos fundamentais do estado; pacta sunt servanda e teoria sociológica.
    A ultima teoria que tenta explicar os fundamentos do Direito Internacional é a teoria do direito natural, segundo a qual existe uma Lei Eterna superior e independente do direito positivo e o homem foi dotado de razão para entender essa lei e poder abstrair a vontade do ser superior, transformando-a em algo racional e palpável para ser incorporada na vida humana. Essa teoria possui caráter objetivo, racional e transcendente.
    Atualmente, a teoria do direito natural é considerada pela doutrina a mais apta para explicar a obrigatoriedade do direito internacional.
  • Sinopse de Direito Internacional, pág 16:

    Em oposição à corrente voluntarista, que possui uma essência subjetiva e que foi incapaz de resolver o problema da fundamentação do DIP, nasceu, no final do século XIX, a corrente objetivista (positivista).  Os objetivistasdefendem que a obrigatoriedade do DIP encon-tra-se na superioridade das normas internacionais diante das normas dos ordenamentos jurídicos internos. 
  • A Convenção de Viena de 1969, sobre Direito dos Tratados, consagrou a regra do pacta sunt servanda, mas ao mesmo tempo, reconheceu a existência de normas imperativas de direito internacional geral da qual nenhuma derrogação é possível, a não ser por normas de igual natureza - as normas "jus cogens". Em virtude disso, autores como Paulo Henrique Gonçalves Portela (Direito Internacional Público e Privado - p.42 e 43), reconhecem que o fundamento do direito internacional possui elementos objetivistas e voluntaristas. Acredita-se que o Direito Internacional é obrigatório porque é baseado em normas em relação às quais os Estados manifestaram livremente o seu consentimento em obrigar-se (voluntarismo). No entanto, a vontade estatal não poderá violar as normas "jus cogens".
  • O estudo do fundamento do Direito Internacional Público se concentra ao redor de 2 teorias: Voluntarista e objetivista

    O VOLUNTARISMO, ou corrente positivista, é de caráter subjetivista, cujo elemento central é a vontade dos sujeitos de direito internacional. Os Estados e as Organizações internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram livremente sua concordância em fazê-lo, de forma expressa ou tácita. O direito internacional repousa no CONSENTIMENTO dos Estados.

    O OBJETIVISMO sustenta que a obrigatoriedade do Dir. internacional decorre da existência de valores, princípios ou regras que se revestem de uma importância tal que delas pode depender, objetivamente, o bom desenvolvimento e a própria existência da sociedade internacional. As normas internacionais impõem-se naturalmente, independentemente da vontade dos Estados.

    Fonte: Portela, 2013, págs 48 e 49.

  • Para acrescentar :

     

    Voluntarismo ==> vertentes : Autolimitação das vontades ( Jellinek) ; Vontade coletiva ( Triepel); Consentimento das nações ( Hall e oppenhein); Delegação do Direito Interno . 

     

    Objetivismo ==> vertentes : Teoria do Direito natural ( jusnaturalismo); Teorias Sociológicas do Direito; Teoria da norma- base ( Kelsen) ; Direitos Fundamentais dos Estados.

     

    Fonte :livro Paulo Henrique Portela pág 42 , 8ª ed.

     

     

  • Gab: errado.

    Voluntário é aquilo que se tem vontade de fazer. Portanto, de acordo com a corrente voluntarista, os Estados respeitam as normas por vontade própria, por razões subjetivas.

    Se vc está lendo esse comentário em tempos "normais", SEM PANDEMIA MUNDIAL, comemore! Vc é privilegiado sim.

    Parabéns a todos os guerreiros que, mesmo em tempos tão difíceis, continuam com foco nos seus objetivos. Já somos vencedores!

    Avante! a vitória está logo ali...