Ano: 2012 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o item que se segue, relativo a tratados internacionais.
Um Estado pode alegar, conforme a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969, que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados. [ERRADA]
Contudo em ano mais recente o CESPE, entendeu de forma diversa ao meu ver.
CESPE/ABIN/2018: De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, define-se por tratado internacional o “acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo direito internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. No que se refere a esse assunto, julgue o item seguinte.
Admite-se excepcionalmente que um Estado possa invocar as disposições de seu direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado. [CORRETA]
TRF5/JUIZ FEDERAL/2015: Como regra, um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado, salvo na hipótese de violação manifesta a norma de direito interno de importância fundamental sobre competência para concluir tratados. [CORRETA]
Vejamos os dispositivos convencionais:
PROMULGA A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS.
Artigo 27
Direito Interno e Observância de Tratados
Uma parte NÃO PODE INVOCAR as disposições de seu DIREITO INTERNO para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra NÃO PREJUDICA o artigo 46.
Artigo 46
Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados
1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boa fé.