De acordo com a Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos e por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa do Congresso Nacional, equivalem-se às leis ordinárias.
Resposta: ERRADA.
OS TRATADOS que versarem de DIREITOS HUMANOS, que aprovados nos termos do art. 5,§3 da CF serão equivalentes a Emendas Constitucionais.
CF/88: Art. 5. § 3º OS TRATADOS e CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, SERÃO EQUIVALENTES ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
CESPE/AGU/2015: Os tratados incorporados ao sistema jurídico brasileiro, dependendo da matéria a que se refiram e do rito observado no Congresso Nacional para a sua aprovação, podem ocupar três diferentes níveis hierárquicos: hierarquia equivalente à das leis ordinárias federais; hierarquia supralegal; ou hierarquia equivalente à das emendas constitucionais.
Tratados de Direitos Humanos aprovados pelo QUÓRUM QUALIFICADO, art. 5º § 3º da CF: EMENDA CONSTITUCIONAL;
Tratados de Direitos Humanos aprovados POR MAIORIA SIMPLES: SUPRALEGAL;
TRATADOS DE OUTROS TEMAS: LEI ORDINÁRIA.
Obs.: nenhum tipo de tratado tem status de lei complementar.