SóProvas


ID
839947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, julgue os itens que se
seguem.

A ANAC, uma agência reguladora, recebe essa qualificação por força de contrato de gestão celebrado com órgão da administração a que se subordina, para melhoria da eficiência e redução de custos.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: A ANAC, uma agência reguladora, recebe essa qualificação por força de contrato de gestão celebrado com órgão da administração a que se subordina, para melhoria da eficiência e redução de custos.
    GABARITO: ERRADO. Na verdade, quando o contrato de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da CF for firmado entre o Poder Público e uma autarquia ou uma fundação pública, ela poderá ser qualificada como agência executiva. O outro erro é que tantos as agências reguladoras quanto as agências executivas, ambas espécies de autarquias, não têm relação de subordinação com o órgão instituidor. A relação que existe entre uma autarquia e a administração direta da pessoa polícita instituidora é de vinculação administrativa (controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão).  

  • As agências reguladoras constituídas como autarquias de regime especial integrantes da administração indireta, vinculadas (não é subordinada) ao ministério competente para tratar da respectiva atividade. Elas tem a função de regular matéria específica que lhe está afetada. Se for entidade da administração indireta está sujeita ao princípio da especialidade, significando que cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei.
    As agências executivas diferentemente das agências reguladoras, não têm por objetivo a regulamentação, controle e fiscalização, mas sim a execução de atividades administrativas. É apenas um qualificativo atribuído às autarquias e às fundações da administração pública federal por iniciativa do ministério supervisor ao qual está vinculada, que tiverem com ele celebrado contrato de gestão e possuam plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional voltado para melhoria da qualidade da sua gestão e para a redução de custos.
  •  ERRADO!!!
    Agências Reguladoras – sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado. Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:
    a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);
    b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);
    c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas ( ANP);
    d) exercer atividades típicas de estado ( ANVS, ANVISA e ANS).
    Agências executivas – são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior.
    São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva:
    a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    b) tenham celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor.
    Obs.: José dos Santos Carvalho Filho cita como agências executivas o INMETRO e a ABIN.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829380-ag%C3%AAncia-executiva-ag%C3%AAncia-reguladora/#ixzz2GqRpdHpx
    B
    ons estudos!!!
  • tentando confundir o combatente o examinador nos trouxe a definição de agência executiva.
    art.37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A ANAC, uma agência reguladora, - Até aqui Correto, ela é mesmo uma agência reguladora.


    recebe essa qualificação por força de contrato de gestão - Neste ponto começa o Erro.  Agência Reguladora não nasce por contrato de gestão e sim por existir na lei que a instiui privilégios específicos que aumentam sua autonomia, por isso são consideradas Autarquias em Regime Especial.
    Quem celebra contrato de gestão recebe a qualificação de Agência Executiva e continua sendo uma autarquia comum, pois especial só por força de lei.


    celebrado com órgão da administração a que se subordina, - A autarquia que celebra o contrato de gestão e passa a ser uma Agência Executiva não perde sua característica de autarquia, portanto continua a fazer parte da Administração Indireta, logo não passa a ser subordinada ao órgão com o qual contratou, posto que o contrato de gestão serve justamente para ampliar a autonomia gerenciall, orçamentária e financeira....  o que existe é uma relação de vinculação, com o órgão da administração direta.

    para melhoria da eficiência e redução de custos.- Realmente esta é a finalidade do contrato de gestão, mediante a fixação de metas de desempenho, conforme §8° do artigo 37, CF.

  • TRF2 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. ANAC. TÁXI AÉREO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
    Está entre seu feixe de atribuições, e portanto não é ilegal, o poder de polícia da agência reguladora da aviação civil (ANAC), ao aplicar multa, diante de infração legal, à empresa que explora o transporte aéreo de pessoas e cargas. Ao autorizar um de seus tripulantes a operar, extrapolando a jornada de trabalho, sem a concessão do período de repouso obrigatório, a impetrante colocou em risco a segurança do voo (artigo 302, III, o, do Código Brasileiro de Aeronáutica). Em que pese o aspecto trabalhista do tema, há o ligado à segurança, e ademais compete à ANAC a fiscalização de toda a estrutura aeroportuária do país, inclusive com a aplicação de sanções àqueles que descumprem as normas de segurança da aviação civil. Quer pela aplicação do artigo 319 da Lei nº 7.565/86, quer pela observância da Lei nº 9.873/99, a prescrição deve ser afastada diante da não configuração da inércia da Administração. Apelo desprovido.
  •  A ANAC não recebe essa qualificação devido à celebração de contrato de gestão. Já nasce com essa competência. A Agência Executiva que é resultado de uma qualificação de autarquia ou fundação nos termo do art. 37, par. 8º
  • A ANAC é uma autarquia especial, com independência administrativa, personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprias para executar atividades típicas da Administração Pública, que requerem, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim sendo “pode diversificar-se das repartições públicas para adaptar-se às exigências específicas dos serviços que lhe são cometidos”, “regendo-se por estatuto peculiar a sua destinação” (Direito Administrativo Brasileiro, 28a Edição, pág. 335 – Hely Lopes Meireles).
  • Pense em fudações que faz parte da adm indireta, pois a adm indireta está VÌNCULADA e não SUBORDINADA...


    bons estudos
  • Segundo Fernanda Marinela:

    Agências executivas: A velha autarquia ou fundação realiza um plano estratégico de reestruturação (para modernizar as atividades). Realizado esse plano, ela vai até a administração direta e celebra com ela o chamado contrato de gestão. Esse contrato vai dar à autarquia ou à fundação mais autonomia, mais liberdade para cumprir melhor seus objetivos. Além disso, a autarquia ou fundação vai ganhar mais recurso orçamentário.

    Agências Reguladoras:
    A AR nada mais é do que uma autarquia, mas é uma autarquia de regime especial. Significa que o que nós estudamos para as autarquias também serve para as AR. No entanto, a AR tem algumas regras especiais (por isso são chamadas de autarquias de regime especial). Mas o que caracteriza esse regime especial?
     
    1) Nomeação especial (ou investidura especial):
    Para se nomear dirigente de AR nós precisamos da aprovação prévia do Senado Federal + nomeação do Presidente da República. O Senado vai sabatinar o nome e o Presidente vai nomear.
     
     
    2) Mandato por prazo fixo:
    Quando o dirigente assume o cargo na AR, ele assume um mandato com prazodeterminado (fixo). Mas qual é esse prazo? Esse prazo vai depender da lei de cada AR (tem prazo de 3, 4, 5 anos etc.). Portanto, a lei de cada AR vai definir esse prazo

    3) Função:
    A AR tem uma função diferente das demais autarquias, uma vez que ela regula, normatiza e fiscaliza as diversas atividades. Por essa razão, a AR tem mais autonomia do que as demais autarquias, pois ela exerce papel de regulação e fiscalização.
     
  • Em suma, uma agência reguladora pode ser ou não executiva.
    Correto?
  • Não, a agência reguladora é uma autarquia em regime especial, que foi inserida em nosso ordenamento depois da emenda 19/98 para regular áreas que antes eram de competencia exclusiva do setor publico e depois foram concedidas ao setor privado. O papel da agência reguladora é não deixar que o regime privado massacre com o consumidor ( e olha que mesmo com as agências isso acontece, vide Anatel e suas eternas multas para as concessionárias de telefonia).

    Já a agência executiva pode ser uma velha autarquia ou uma velha fundação pública que assina o contrato de gestão buscando se reestruturar e aumentar a eficiencia em seu atendimento. Ela tem um prazo para isso e não pode ser inferior a um ano.

  • Pithecus você é o cara.
  • Galera,
    os erros estão no termo "subordina", e dizer que "agência reguladora recebe esse termo por força de contrato de gestão": A ANAC, uma agência reguladora, recebe essa qualificação por força de contrato de gestão celebrado com órgão da administração a que se subordina, para melhoria da eficiência e redução de custos. 

    Agência reguladora pode firmar contrato de gestão, dependendo da sua lei instituidora. Recebem essa qualificação por causa da intenção do legislador de conferir-lhes maior autonomia perante ao Poder Executivo, quando comparadas às demais autarquias, pois seu objeto é a regulação de determinado setor economico, incluídos os serviços públicos em sentido estrito. Devem ser exercidas sem interferencia politicas (Imparcialidade). Não há, na CF/88, qualquer norma que determine que a atividade de regulação deva ser obrigatoriamente exercida por autarquias. E por serem Autarquias são vinculadas e não subordinadas.

    Espero ter ajudado, caso esteja errado por favor me corrijam.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo

  • O erro da questão consiste também ao afirmar que a agência reguladora se qualifica dessa forma por força do contrato de gestão, quando na verdade ela recebe essa qualificação por meio de decreto do Presidente da República.
  • "Recebe essa qualificação por força de contrato... a que se subordina" Primeiro erro a qualificação é por força de lei, ou seja o Art. 37 § 8 "A autonomia ...O segundo: " Para melhoria da eficiência e redução de custos"Art. 37 § 8...CABENDO A LEI DISPOR SOBRE: II- Os controles e desempenho, etc...


    Fé e força!!!
  • Só para completar:
    • O mandato não poderá ser superior ao do Presidente da Republica.
    • Após o mandato o dirigente fica sob quarentena (4 meses) remunerados e nao pode atuar em empresa do setor privado regulada pela sua ex-agencia.
    Acho que é isso .

    Força!!
  • Agências Executivas: é a qualificação atribuída à autarquia ou fundação que firma contrato de gestão com o ministério ao qual está vinculada, para aumentar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira (art. 37, §8º, CF).

    Agências Reguladoras: são consideradas autarquias em regime especial. As agências reguladoras detêm o poder normativo técnico, que é a competência para editar atos normativos relacionados aos assuntos de sua atribuição. 
  • aí é agência executiva filho! quem celebra contrato de gestão é agência executiva!!!
  • Boa noite,pessoal!!

    As agencias reguladoras não é uma QUALIFICAÇÃO formal ,atribuida por algum ato administrativo.Elas podem ou não fazer contrato de gestao com o poder publico,isso vai depender de sua lei instituidora.Mas,fazer contrato de gestao não é condição necessaria e suficiente para que seja denominada agencia reguladora.
  • Toda vez que houver a palavra SUBORDINAÇÃO se mentendo entre adm. direta e indireta, questão errada.

  • Gabarito ERRADO

    Esta leitura responde a questão:

    Agência reguladora

     Agência reguladora, nas palavras do ilustre doutrinador Márcio Fernando Elias Rosa, "correspondea autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões epermissões de serviços públicos, concentrando competências inicialmente conferidas ao PoderPúblico".Sendo assim, traduz-se como sendo a pessoa jurídica de Direito Público interno que tem porfinalidade fiscalizar ou regular a atividade de certo setor econômico do país, como, por exemplo, ossetores de recursos hídricos, telecomunicações, aviação civil, energia elétrica, entre outros.Podemos citar algumas agências reguladoras como a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS E ANA. Fundamentação: Artigos 37 e 38, da Constituição Federal

     


  • Continuando ....

     

    O que são Agências Executivas

    A denominação Agência Executiva é uma qualificação a ser concedida, por decreto presidencial específico, aautarquias e fundações públicas , responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado. O ProjetoAgências Executivas, portanto, não institui uma nova figura jurídica na administração pública, nem promovequalquer alteração nas relações de trabalho dos servidores das instituições que venham a ser qualificadas.É também importante ressaltar que a inserção de uma instituição no Projeto se dá por adesão, ou seja, osórgãos e entidades responsáveis por atividades exclusivas do Estado candidatam-se à qualificação, se assim odesejar a própria instituição e, obviamente, seu Ministério supervisor.Não basta, entretanto, a manifestação da vontade das instituições e respectivos Ministérios. Conformeestabelecido na Lei no 9.649 de 27 de maio de 1998, a qualificação de uma instituição como Agência Executiva,exige, como pré-requisitos básicos, que a instituição candidata tenha: (1) um plano estratégico dereestruturação e desenvolvimento institucional em andamento e (2) um Contrato de Gestão, firmado com oMinistério supervisor.Do primeiro pré-requisito - plano estratégico - devem resultar, entre outras, ações de aprimoramento daqualidade da gestão da instituição, com vistas à melhoria dos resultados decorrentes de sua atuação, doatendimento aos seus clientes e usuários e da utilização dos recursos públicos.O Contrato de Gestão, por sua vez, estabelecerá objetivos estratégicos e metas a serem atingidos pelainstituição, em determinado período de tempo, assim como os indicadores que permitirão mensurar seudesempenho na consecução dos compromissos pactuados no contrato.Além dos pré-requisitos acima expostos, um outro aspecto distingue as autarquias e fundações qualificadascomo Agências Executivas das demais. Com a ampliação de sua autonomia de gestão, busca-se oferecer àsinstituições qualificadas como Agências Executivas melhores condições de adaptação às alterações no cenárioem que atuam - inclusive com relação às demandas e expectativas de seus clientes e usuários - e deaproveitamento de situações e circunstâncias favoráveis ao melhor gerenciamento dos recursos públicos,sempre com vistas ao cumprimento de sua missão.A concessão de autonomias, entretanto, está subordinada à assinatura doContrato de Gestão com o Ministériosupervisor, no qual se firmarão, de comum acordo, compromissos de resultados.

     

  • Corrigindo:

    As AGENCIAS EXECUTIVAS recebe essa qualificaçãopor força de contrato de gestão celebrado por ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,para melhoria da eficiência e redução de custos (aplicação ao principio da eficiência).

    Sobre o conceito e características das agencias executivas ler o post abaixo do Fernando...

  • ERRADA,


    Não se SUBORDINA a ninguém. 


    Bons estudos! 

  • Gabarito. Errado.

    não há relação de subordinação entre a ADM. Direta e ADM.Indireta
  • ALÉM DE NÃO HAVER RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE A ADM. DIRETA E ADM. INDIRETA, O QUE RECEBE QUALIFICAÇÃO POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO SÃO AGÊNCIAS EXECUTIVAS (AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS). A DENOMINÇÃO "AGÊNCIA REGULADORA" É FEITA POR LEI ESPECÍFICA, EMBORA UMA AGÊNCIA REGULADORA POSSA CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Agências reguladoras: são autarquias de regime especial, criadas por lei, que regulam as atividades econômicas desenvolvidas pelo setor privado.Possuem certa independência em relação ao poder executivo, motivo pelo que são chamadas  de "autarquias de regime especial.

    Agências executivas: são pessoas jurídicas de direito publico,  criadas mediante contratos de gestão, ou até mesmo orgãos públicos, integrantes da administração publica direta ou indireta, que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços publicos.
  • Ao contrário do afirmado, as agências reguladoras não recebem essa qualificação em virtude de celebração de contrato de gestão, e sim por força direta de lei, mais especificamente a lei de criação de cada agência.  

    No caso específico da ANAC, trata-se da Lei 11.182/2005, que assim preceitua em seu art. 1º, caput:  

    "Art. 1o Fica criada a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, com prazo de duração indeterminado."


    Na realidade, a qualificação que deriva da celebração de contrato de gestão, nos moldes do art. 37, §8º, CF/88, é a de agência executiva, como previsto no art. 51, Lei 9.649/98.  

    Resposta: ERRADO
  • ANAC É UMA AUTARQUIA, LOGO CRIADA POR LEI ESPECÍFICA!

    Logo no meu entendimeto, a questao se tornou errada quando afirma: "por forca de contrato de gestao"....

  • Eu sempre confundia, agora não confundo mais:

    Agência ReguLadora: Lei
    Agência ExecuTiva: Contrato de gestão



    Espero ter ajudado   =)

  • Relação ANAC x Adm. Direta

    -Tutela (NÃO CONFUNDIR COM AUTOTUTELA)
    -Supervisão ministerial
    -Controle finalístico
    -Vínculo

     

    Os termos são sinônimos

    Caso esteja errado, só avisar.

  • Galera falando aí que não existe contrato de gestão para Agencias Reguladoras...

    Na ANVISA existe sim: http://portal.anvisa.gov.br/contrato-de-gestao

    Ou seja, o erro da questão é somente no que se refere a subordinação, sendo que não há.

  • FIQUEM ATENTOS A VIRGULA NA QUESTÃO, MUDOU TODO O SENTIDO - QUANDO FALOU EM:  que se subordina, para melhoria da eficiência e redução de custos. LI DIRETO E COLOQUEI COMO CERTO ( SE SUBORDINA A MELHORIA DA EFICIENCIA E REDUÇÃO DE CUSTO ). NESTA QUESTÃO É ERRADA, POR QUE NÃO NÃO SE SUBORDINA AO ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Galera, vocês estão fazendo a maior confusão.. cuidado na hora de postar comentários para não ensinar os colegas errado... rs

    As agências reguladoras recebem essa qualificação por força de LEI e não por simplesmente celebrar um contrato de gestão!

    O resultado da qualificação do contrato de gestão é relativo à agência executiva como diz o art. 51, Lei 9.649/98:

    "Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor."

     

  • Agência reguladora não celebra contrato de gestão..

     Qualificação que deriva da celebração de contrato de gestão, nos moldes do art. 37, §8º, CF/88, é a de agência executiva.   

  • Agências reguladoras recebem essa qualificação por força de lei
  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS: QUALIFICAÇÃO POR MEIO DE UM CONTRATO DE GESTÃO.

    AGÊNCIAS REGULADORAS: CLASSIFICAÇÃO POR MEIO DE UMA LEI ESPECÍFICA.

     

     

    POR SE TRATAR DE UMA QUALIFICAÇÃO, QUEM PODE TÊ-LA?...

    ESSA QUALIFICAÇÃO É PARA UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA (ou seja: fundação pública de direito público) QUE CELEBRE CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

    Lei 9649/98 Art.51.O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:

    I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

     

    LEMBRANDO QUE TODOS ÓRGÃOS E ENTES PODEM REALIZAR UM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

    CF/88, Art. 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: 

    - o prazo de duração do contrato; 

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; 

    III - a remuneração do pessoal. 

     

     

    LOGO, CONCLUI-SE QUE A AGÊNCIA REGULADORA PODE - SIM - CELEBRAR CONTRATO DE GESTÃO; PORÉM NÃO RECEBERÁ TAL QUALIFICAÇÃO. 

     

    MAS, POR QUE AS AGÊCNIAS REGULADORAR NÃO RECEBEM A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA AO CELEBRAR EUM CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO?...

    PORQUE ESTAS TÊM COMO FUNÇÃO PRECÍPUA EXERCER CONTROLE SOBRE OS PARTICULARES, O QUE NÃO É O CASO DE AGÊNCIAS EXECUTIVAS, QUE SE DESTINAM A EXERCER ATIVIDADE ESTATAL, COM MELHOR DESENVOLTURA E OPERACIONALIDADE, NÃO TENDO NADA DE INOVADOR NISSO. 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Agência reguladorna, normalmente, são autarquias(adm indireta).

    Não existe subordinação(hierarquia) entre adm direta e indireta como afirma aquestão.

    O que há é vinculação(fiscalização) ao órgão competente.

  • Errado.

    Quem celebra contrato de gestão é a agência executiva.

    Há vinculação e não subordinação.

  • Falou em contrato de gestao ... é agencia executiva (concessao ou permissao)

  • GAB ERRADO

    CERTO É VINCULAÇÃO

  • Autós (próprio) e Nómos (lei), significa o poder de editar as próprias leis, sem subordinação a outras normas. (PIETRO, 2008, p. 381)

  • Agência executiva - QUALIFICAÇÃO atribuida à autarquia ou fundação / por meio de DECRETO / contrato de gestão / visam operacionalização das atividades, maior eficiência e operacionalidade / somente no âmbito FEDERAL / privilégio na dispensa de licitação (20%)

    Agência reguladora - Autarquias em regime especial / por meio de LEI / Controle e fiscalização de setores privados / todos os entes da federação / não há privilégios.

    Fonte: IMP Professor Sérgio Gaúcho

  • agências reguladoras age não é por contrato de gestão, mas sim por lei.