SóProvas


ID
839950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração direta e indireta, julgue os itens que se
seguem.

A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:   CERTO  .
    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o DF, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. (...) Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 24-26.
  • A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.
    A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público. A outorga normalmente é conferida por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.
    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

    A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

  • CERTO!!!
    Desconcentração administrativa:
    Quando o Estado distribui internamente suas competências a  “órgãos”, ou seja, unidades administrativas não dotadas de personalidade jurídica. São os ministérios, secretarias, sub-secretarias, comissões, etc. 
    Existe organização hierárquica dentro da desconcentração administrativa, resultante de um escalonamento vertical de competências e atribuições o qual tem por objetivo coordenar e garantir eficiência no cumprimento do grande número de atribuições do Estado e, portanto, relação de subordinação entre os órgãos.
  • Pessoa física?
    Não seria apenas pessoa jurídica?
  • Respondendo à dúvida do colega CARLOS AUGUSTO:
    A descentralização pode ocorrer por outorga (também denominada descentralização por serviços) ou por delegação (também denominada descentralização por colaboração).
    A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
    É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
    A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de seriços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
    A delegação por contrato é sempre efetivada por prazo determinado. Na delegação por ato administrativo (autorização de serviços públicos), como regra, não há prazo certo, em razão da precariedade típica da autorização (possibilidade de revogação a qualquer tempo, em regra sem indenização). A concessão só é possível para pessoas jurídicas, ao passo que pode haver permissão e autorização tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 24.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.014495-4/RS

    ...

    No plano infraconstitucional, também há regras que se coadunam com tal entendimento, conforme se percebe do disposto na Lei nº8.9877, de 13 de fevereiro de 1995 -

    ...................

    Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     
    ..................

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ...................

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Descentralização pode ser para pessoa física tbm. Ex: permissão de serviços públicos.
  • Eu marquei como errada exatemente pelo comentário das pessoas físicas... Não sabia disso!
    Fica mais um aprendizado.

    Bons estudos amigos!
  • Não entendi uma coisa. Se alguém puder me expllicar. A desconcentração é a criaçao de órgaos e órgãos não tem personalidade jurídica. Mas a questao afirma que a desconcetração administrativa consiste na distribuiçao interna de competencias, no ambito de uma mesma pessoa juridica.
  • Não entendi!
    descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica? A pessoa não tem que ser somente jurídica?

  • P/ colega  fabiana, exatamente isso,

    o órgão não possui personalidade jurídica mas a pessoa a que ele está ligado sim, se o Estado cria órgãos, chama-se isso de desconcentração, dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja a pessoa do Estado, e assim acontece com A União e os municípios, ou mesmo dentro de uma Autarquia.

    E para o colega acima é só ler o comentário feito pelo pithecus que ele responde com propriedade.
  • PHITECUS seu lindo!
  • Viajando um pouco pra ilustrar

    - Vamos pensar na desCOncentração como sendo um ser humano....
                                     (Cria Órgão)
    É uma única pessoa que pode se dividir em várias partes, e essas partes podem exercer funções específicas, mas quando ficam separadas do corpo como um todo não possuem uma personalidade jurídica única, pois decorrem do todo e só o todo constitui uma pessoa jurídica.


    - Vamos pensar na desCEncentralização como sendo um ser humano....
                                  (Cria Entidade)
    Ela acontece com a gravidez, pois cria-se uma nova pessoa jurídica com direitos e obrigações e separada do corpo (todo).



  • Quando ocorre a desconcentração são criados novos órgãos, eles não tem personalidade juridica. E a questão diz no ambito da mesma pessoa juridica.

    Alguém poderia esclarecer?


    obrigada
  • Tentando esclarecer...
    Existe uma pessoa jurídica, por exemplo a União, ela sim possui personalidade jurídica, mas os órgãos que decorrem dela (desconcentração) não possuem.
    O Ministério da saúde, por exemplo, ele não tem personalidade jurídica, pois decorre da União.... ou seja, decorre da pessoa jurídica a que ele faz parte.
    Espero ter ajudado!
  • Não seria somente pra pessoa jurídica ???
  • "... a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica."

    Desculpe, mas descentralização administrativa para pessoas físicas?
    Nesse caso, por se tratar de administração não seria por outorga?
  • Errei tb por causa da pessoa física!
  • Por isso que é bom fazer exercícios. Errei essa por causa da pessoa física, mas tenho certeza que nunca mais vou esquecer.
    Errar eh agora, na hora da prova que nao pode!
    Força, foco e fé para todos...
    Bons estudos!
  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

    Colegas, pensem comigo!

    A desconcentração adm consite na distribuição interna de ATRIBUIÇOES e não de COMPETÊNCIA como afirma a questão. ATRIBUIÇÃO é diferente de COMPETÊNCIA. 

    A competência nesse caso é UNA, INDIVISÍVEL. As atribuições é que são distribuidas.

    Alguém poderia esclarecer melhor essa questão?

  • Exemplo de pessoa fisica... Taxi .
  • Eu pensei em descentralização pra pessoa física justamente por conta da delegação, mas, ainda assim, fiquei com a pulga atrás da orelha e errei! hehehehe, enfim, abraços e bons estudos!


  • Quando a questão fala de DESCENTRALIZAÇÃO, todo mundo se lembra da descentralização da Organização administrativa, esta sim, se dá para PESSOAS JURÍDICAS.

    No entanto, existem outras formas de descentralizar, como na Descentralização por Serviços ou na Descentralização Territorial.

    A questão refere-se claramente à DESCENTRALIZAÇÃO por serviços já que permite a transferência da execução de atividades por delegação a pessoas físicas (permissionários) e PJ (Concessionárias).


    Logo, questão CORRETA.



  • CURTI ESSE MNEMÔNICO, VALEU!

  • Eu pensei que fosse apenas pessoa juridica .

  • Descentralização por colaboração tb cabe pessoa física.Ex: Permissionário de táxi

  • Gabarito. Certo.

    Mesma Pessoa Física Jurídica   Direta Transfere titularidade para a Indireta 
    Outra Pessoa Física Jurídica  Direta Transfere somente a execução  para um Particular
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Di Pietro, 2014, p. 481), "a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica".

  • As duas assertivas acima, relativas aos fenômenos da desconcentração administrativa e da descentralização administrativa, revelam-se em absoluta sintonia com as noções defendidas por nossa doutrina.  

    Com efeito, confiram-se, apenas para melhor ilustrar, as seguintes passagens da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.  

    (...)  

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 23/26)  

    Resposta: CERTO
  • Pois é... agora vejam essa questão:

    Q381797

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No que se refere à desconcentração e descentralização, assinale a opção correta.

    a) A desconcentração implica, necessariamente, a criação de novas pessoas jurídicas.

    b) A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física. (errada)

    c) A desconcentração refere-se à repartição de funções entre órgãos de diferentes hierarquias da administração pública.

    d) A descentralização pode ocorrer, em algumas situações, mediante a transferência de competências da administração pública para fundações. (correta)

    e) A descentralização ocorre exclusivamente para a transferência de competências da administração pública a pessoas jurídicas de direito público.



    O gabarito desta questão é a letra "d", ok, não há nada de errado quanto à alternativa. Agora reparem na alternativa "b". Aí pergunto, o que devo responder numa próxima questão? Ou, se há algum engano quanto a minha interpretação, alguém poderia corrigí-lá?

  • Na descentralização por colaboração a permissão de serviço público e autorização de serviço público podem ser para pessoas físicas.

  • Desconcentração: Distribuição interna de competência no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito na Desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição no que difere da Descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência p/ outra pessoa física ou jurídica (entidade).

    Descentralização:   Em vez de desenvolver as atividade administrativa por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

  • desCOncentração: Criação de ÓRGÃO 

    desCEntralização: Criação de Entidade

    sucesso concurseiro! 

  • Errei por causa da palavra Física.

     

  • Descentralização por outorga: só pessoa jurídica. 

    Descentralização por delegação: pessoa física ou jurídica.
  • Galera,seguinte:

    Show de questão! Top! É exatamente esse tipo de questão que vale a pena ver nas provas.

  • ola queridos seria possível vcs colocarem nos comentários( certo ou errado) antes dos comentários pois assim  facilitaria para pessoas iguais a mim que tem dificuldades para aprender.Desculpe ai. 

  • Cacilda!

    Nunca iria lembrar da descentralização por delegação de competência (de superior hierárquico para subordinado). Questão pra pensar.

    Se for com sede ao pote erra. Eu errei.

  • ATÉ A PARTE DA DESCONCENTRAÇÃO É TRANQUILO...  

    QUANTO À DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA A UMA PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA, O CESPE FAZ ALUSÃO À DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. OU SEJA: O CONTRATO DE ADESÃO PARA PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PODE SER CELEBRADO COM UMA PESSOA FÍSICA OU COM PESSOA JURÍDICA (descentralização por delegação/por colaboração).

     

     

    OBS.: O CESPE SÓ PODE MENCIONAR A PESSOA FÍSICA NA DESCENTRALIZAÇÃO SE O EDITAL COBRAR A LEI 8987/95 QUE VERSA SOBRE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO. CASO CONTRÁRIO, ESTRARÁ EXTRAPOLANDO O CONTEÚDO COBRADO.

     

     

     


    GABARITO CERTO

    Execente questão!

     

  •  

    Mudança de entendimento!

     

    Q381797  (2014): A descentralização pode ocorrer por meio da delegação de atividade administrativa a uma pessoa física. ERRADO

     

  • DescEntralização = Ente

    DescOncentração = Orgão

  • Questão linda demais.

  • cespe, eu não entendo você :(

  • Pessoal, como diz no capítulo 2 do livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "A descentralização é efetivada mediante delegação quando o estado transfere por contrato(concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos) . Lembre-se que a concessão SÓ é possível para as pessoas juridicas ao passo que a permissão e autorização de serviços públicos é possível tanto para pessoas juridicas quanto para pessoas físicas.

  • A descentralização para pessoa física poderia ter gerado dúvidas, mas agora saibam que a descentralização administrativa para pessoas físicas nada mais é do que a DELEGAÇÃO (Contratos de concessão e permissão com particulares).

  • DESCENTRALIZAÇÃO:

              OUTORGA: Autarquia (PJ), Fundação Pública (PJ), Sociedade de Economia Mista (PJ) e Empresa Pública (PJ)

              DELEGAÇÃO: Concessão (PJ), Permissão(PJ ou PF) e Autorização (PJ ou PF).       

     

  • Um exemplo de descentralização para pessoa física (no caso, por delegação): autorização para um feirante vender sua mercadoria em uma praça pública.

  • Alguém me explica o porque da competência fisica  ?

  • A descentralização por delegação ou colaboração pode ocorrer através concessão, permissão e autorização, estas duas últimas podem ser delegadas às pessoas físicas:

    No que se refere à permissão, tal autorização está na Lei n. 8.987/95:

    art. 2º - [...]

       IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Correta. Ótima definição.

  • Pessoa física? Essa foi novidade pra mim.

  • Thuany acredito que um exemplo de pessoa física que menciona a questão seriam os táxis, os quais obtém permissão para prestar serviço público.

  • Também fiquei em dúvida quanto ao "pessoa física".

  • pessoa fisica ? errei por isso

  • A descentralização para uma pessoa física ocorre por meio da colaboração, quando transfere-se para um particular a execução de determinada prestação de serviço, através de contrato ou ato administrativo. Por exemplo, concessão de transporte público, autorização, licitação.

  • O Estado dando a luz a uma criança é massa demais.

  • Cai na pessoas física também :(

  • Descentralização por delegação (colaboração) - > Transfere somente a execução da atividade administrativa, e não a sua titularidade, por prazo determinado para um particular, pessoa física ou jurídica.

    Fonte: Apostila Alfacon 2020

  • Gabarito: CERTO

    A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica”. Já a descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica", e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que há a mera transferência da execução destes serviços. Logo, a questão trocou a descentralização pela desconcentração. 

  • CERTO

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.” (PIETRO, D., Zanella, M. S. Direito Administrativo, 31ª edição, p. 508)

  • Isso mesmo , Jaqueline! É a chamada autorização de serviço público que é feito por ato administrativo precário indeterminado, o qual pode ser extinto a qualquer momento como autorização para portar arma , dirigir táxi etc .

  • fiquei com duvida das pessoas fisicas.. onde ta isso gente?

  • fiquei com duvida das pessoas fisicas.. onde ta isso gente?

  • Pessoa física na administração indireta? Doutrina minoritária! A ideia dessa corrente diz respeito à descentralização por colaboração, a qual é realizada por meio de contrato (serviços públicos) e pode uma PF ser responsável por essa titularidade.

    Para aprofundar: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/download/55/66/205

  • A respeito da administração direta e indireta,é correto afirmar que: A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.

  • Galera, quem ficou em dúvida com relação "a pessoa física" supramencionada na questão, é só rememorar a existência da Descentralização Negocial, que inclui as autorizatárias e permissionárias.

    Quando se fala em Delegatárias, temos três tipos discrepantes:

    Concessionária - exclusivamente, pessoa jurídica;

    Permissionárias - Pessoa física e jurídica;

    Autorizatárias - Pessoa física.

    Não integram a Administração Pública, possuem fins lucrativos e NÃO HÁ transferência de titularidade, somente o cedimento de determina tarefa específica.

  • GABARITO CERTO

    Centralização

    • União, estado e municípios realizam atividade de maneira centralizada

    Desconcentração

    • Trata-se da distribuição interna de competências entre os órgãos que compõem as entidades da administração. (Hierarquia)

    Descentralização

    • Situação em que ocorre a transferência de determinada competência da adm direta para a adm indireta. (Vinculação)

  • Pessoa física é defendida por doutrina minoritária, Dona Cespe... Assim fica difícil...

    #RUMOAOTJRJ