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ID
840001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ainda com base no Código Civil, julgue os itens seguintes,
referentes aos defeitos do negócio jurídico.

O negócio jurídico nulo é suscetível de confirmação pelas partes, salvo direito de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Questão Incorreta. O negócio anulável que é suscetível de confirmação , e não o negócio nulo.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • O negócio jurídico nulo é insuscetível de confirmação pelas partes nem convalece com o decurso do tempo.
  • NULIDADE DO NEGOCIO JURIDICO

    MATERIA DE ORDEM PUBLICA, INTERESSE DA COLETIVIDADE
    NAO HA CONVALESCENCIA PELO DECURSO DO TEMPO
    PODE SER ARGUIDA POR QUALQUER INTERESSADO OU PELO MP
    PODE SER PRONUNCIADA DE OFICIO
    NAO PODE SER SUPRIDA NEM CONFIRMADA
    A DECLARAÇAO GERA EFEITOS EX TUNC, RETROAGINDO A DATA DA CELEBRAÇAO
    A SENTENÇA E MERAMENTE DECLARATORIA
    EM REGRA, NAO PRESCREVE
    HAVENDO PREJUIZOS, DEVE-SE RECOMPESSA-LOS RESTITUINDO A COISA AO SEU ESTADO ANTERIOR E NO CASO DE SER IMPOSSIVEL A COMPENSAÇAO, SERA DEVIDA A INDENIZAÇAO
  • Questão errada. O negócio jurídico nulo admite conversão.

    Art. 170, CC. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
  • O artigo 170 trata do Princípio da conservação, aproveitamento do nj ou “favor negotii”. Na leitura do artigo percebe-se que a CONVERSÃO acarreta nova qualificação ao NJ. Desse modo, a conversão só se aplica para nulidade. Já no caso de anulabilidade ocorre a CONFIRMAÇÃO do NJ.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.




  • OBS.: O examinador tenta confundir com o artigo 172, que diz:

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.


    Anulável não é nulo, portanto questão errada.

  • Complementando..
    Segundo o princípio da conservação dos atos e negócios jurídicos:
    1. O negócio jurídico nulo é suscetível de conversão substancial. Ou seja, o ato nulo pode ser convertido em  outro válido - Art. 170 CC.
    2. A convalidação (também chamada de ratificação/saneamento/confirmação) pode ser aplicada ao negócio jurídico, ressalvado direito de terceiros - Art. 172 CC
    3. A redução - quando há invalidade parcial, ou seja, quando há manifestação de vontade separada e o vício atingir somente a parte acessória, não ocorrerá prejuízo à parte principal e válida. Art. 184 CC
  • Galera, a questão se refere à convalidação do negócio jurídico. Esta só pode ocorrer quando o negócio jurídico for anulável e nunca quando for nulo.
    Espero ter contribuído!
  • Segundo o princípio da conservação dos NJ, os anuláveis podem ser convalidados e os nulos podem ser objeto de conversão substancial, caso em que deve se retirar a vontade fundante do negócio viciado e colocá-la em negócio idôneo. O vício no caso anterior se refere a forma e objeto.

  • Código Civil:


    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    A nulidade é a consequência prevista em lei, nas hipóteses em que não estão preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do ato negocial.

    A nulidade é a consequência prevista em lei, nas hipóteses em que não estão preenchidos os requisitos básicos para a existência válida do ato negocial.

    O negócio jurídico nulo não pode ser confirmado pelas partes, nem convalesce pelo decurso do tempo. Dessa forma, o ato não pode ser convalidado ou aproveitado. Regra geral, a nulidade absoluta tem um efeito fatal, liquidando totalmente o negócio

    Não confundir com o negócio jurídico anulável, previsto no art. 172 do Código Civil:

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    A nulidade relativa envolve preceitos de ordem privada, de interesse das partes, podendo ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro, valorização, mais uma vez, da boa-fé objetiva. Trata-se da chamada convalidação livre da anulabilidade, o ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo, elementos objetivo e subjetivo da convalidação, respectivamente – denominada confirmação expressa.

    Gabarito – ERRADO.
  • A afirmação estaria corretá se o negócio fosse anulável segundo o art. 172 do cc que diz " O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro". Porém a questáo se tornou errada por dizer "nulo" segundo o art. 169 do CC que diz "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

  • Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce (reestabelece) pelo decurso do tempo.

     

    Bons estudos

  • ERRADO

    CC

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • Nulo> Convertido (Conversão substancial)

    Anulável> Confirmado

  • Questões assim a gente lê e fala: algo de errado não está certo !

  • Nulo NÃO! Anulável SIM!

  • O negócio nulo somente é suscetível de conversão.

  • Negócio nulo.

    -> Não convalesce com o decurso do tempo

    -> Não se confirma por vontade das partes

    -> Pode ser convertido.

  • ERRADO

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.