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GABARITO : CORRETO
Câmara Técnica de Classificação de Documentos
Criada pela Portaria do CONARQ, nº 02, de 24 de abril de 1995, tem como finalidade a elaboração e/ou análise de planos de classificação de documentos de arquivo por assunto, objetivando a organização sistemática dos acervos arquivísticos, rapidez na recuperação das informações e a correta destinação final dos documentos. Após análise e padronização do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública Federal: atividades-meio, elaborado pelo Arquivo Nacional e a ex-Secretaria de Administração Federal - SAF, a Câmara Técnica elaborou, em 1996, nova versão de referido documento, com a finalidade de ser implantado nos órgãos do Poder Executivo Federal, bem como servir de modelo para os órgãos e instituições integrantes do SINAR. Em outubro de 2001, foi aprovada e publicada a versão revista e ampliada do Código de Classificação em referência.
fonte : http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=192&sid=24
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Todos os integrantes do SINAR devem adotar, para os documentos relativos à atividade meio, o código elaborado pelo CONARQ; para os documentos da atividade fim, cada instituição dessas tem autonomia para elaborar o próprio, contanto que siga o mesmo padrão daquele adotodado para os documentos da atividade meio.
A classificação dos documentos seguirá o método decimal (10 classes - 000 a 900)
Classes: 000 e 900 para atividade meio (sendo a 000 para administração geral e a 900 para generalidades)
Classes: 100 a 800 para atividades fim
obs: o desenvolvimento das classes deve ser aprovado pela instituição arquivística na respectiva esfera de competência.
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Agências reguladoras -> poder executivo
CONARQ -> competência Poder executivo.
Logo, questão CERTA
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A classificação dos documentos produzidos e(ou) recebidos pela atividade-meio do MCTI é feita a partir do Código de Classificação de Documentos de Arquivo, elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos para os órgãos da administração pública federal.
Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: MCT
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O Departamento de Polícia Federal deve utilizar a tabela de temporalidade de documentos de arquivo elaborada pelo Conselho Nacional de Arquivos, para avaliar os documentos de arquivo produzidos e(ou) recebidos pela sua atividade-meio.
Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: Polícia Federal
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Os documentos de arquivo produzidos e(ou) recebidos pela atividade meio dos órgãos públicos federais devem ser classificados de acordo com o Código de Classificação de Documentos de Arquivo, estabelecido pelo Conselho Nacional de Arquivos.
Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: IBAMA
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RESOLUÇÃO N. 14 – CONARQ, DE 24/10/2001
Art. 1º APROVAR a versão revista e ampliada do CÓDIGO DE CLASSIFCAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO para a Administração Pública: Atividades-Meio, como um modelo a ser adotado nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.
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O PODER EXECUTIVO FEDERAL adota Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade que abrangem suas atividades-meio e que foram elaborados pelo CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).
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Gab: Certo!
Atividade meio: CONQRQ
Atividade fim: cada um tem autonomia pra decidir da melhor maneira que atenda suas expectativas.