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ID
840310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI 8112/1990

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.  







  • Instituto Federal do Paraná
  • Ilícito correspondente a menos que 30 dias> Sindicância. Lei 8.112
  • Gabarito. Certo.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.  


  • Sindicância - quando a pena for de Advertência e de Suspensão, com prazo inferior a 30 dias.

    P.A.D - quando a pena for a de Suspensão, cujo o prazo seja de 30 a 90 dias e de Demissão.

  • A presente questão não comporta maiores dilemas, visto que sua resolução deriva de mera aplicação de texto legal, mais precisamente do art. 146 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:  

    "Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    Correta, portanto, a afirmativa ora analisada, porquanto em estrita observância da norma acima transcrita.  

    Resposta: CERTO 
  • "Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar

  • na sindicância poderá ser aplicado advertência, suspensão de até 30 dias e instauração de processo disciplinar, ou arquivamento do processo.

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

      Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE



    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA



    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:



    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL


    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE


    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Sindicância Consequências> advertência ou suspensão de até 30 dias./ arquivamento do processo/instauração de PAD

    30 dias + 30 dias +20 (para julgamento)

    Fases: Doutrina recomenda o mesmo regramento do PAD rito ordinário.

    Comissão: formada por 2 ou 3 servidores estáveis 

    Prescreve direito de advertir: 180 dias / suspender : 2 anos 

    Exclui-se do regramento: advertência 3 anos / suspensão 5 anos.

    Sindicância poder ser inquisitorial (investigatória) > não necessita de contraditório e ampla defesa.

    Sindicância pode ser punitiva (acusatória)> necessita de contraditório e ampla defesa.



  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • CERTO

     

    SINDICÂNCIA RESULTA EM:

    -ADVERTÊNCIA

    -SUSPENSÃO ATÉ 30 DIAS

    -ARQUIVAMENTO

    -INSTAURAÇÃO DO PAD

     

  • dica boa pra cespe..quando vc achar q algo ta certo ..marque errado

  • GABARITO CERTO.

     

     

    Davi sales, bem isso aí mesmo Davi sales. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk....

     

  • Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.  

  • Será aberta SINDICÂNCIA

     

    --> nos casos de advertência

     

    -->  nos casos de suspensão inferior a 30 dias

     

    Será aberto PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

     

    ---> nos casos de suspensão superior a 30 dias

     

    ---> nos casos de demissão

     

    ---> nos casos de destituição de cargo em comissão e função comissionada

  • Art. 145, inciso II -> Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias.

    Art 146 -> Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, SERÁ OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.

  • Advertência e suspensão inferior a 30 dias ensejam sindicância, e não PAD.

    Caso um servidor público federal se ausente do serviço durante o expediente sem a prévia autorização do chefe imediato, a autoridade administrativa que tomar ciência da irregularidade estará obrigada a promover a apuração imediata dos fatos, mediante SINDICÂNCIA.

    A sindicância e o processo administrativo disciplinar (PAD), procedimentos administrativos de apuração de infrações, devem ser, obrigatoriamente, instaurados pela autoridade responsável sempre que esta tiver ciência de irregularidade no serviço público.

    O PAD, mais complexo do que a sindicância, deve ser instaurado em caso de ilícitos para os quais sejam previstas penalidades mais graves do que a suspensão por trinta dias.

    Assim, utiliza-se o PAD para sanções punidas com suspensão por mais de trinta dias e para os casos de demissão, cassação de aposentadoria e destituição do cargo em comissão.

  • Será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a penalidade de:

    1. Suspensão por mais de 30 dias;

    2. Demissão;

    3. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    4. Destituição de cargo em comissão.

  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. 

  • O enunciado da questão encontra-se correto, mas é importante observar mesmo em caso com suspensão menor e casos mais leves, em que a punição seja somente advertência, se faz necessário a abertura do PAD.

  • Em relação aos agentes administrativos,é correto afirmar que: Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

  • ASSERTIVA:

    Se o ato praticado pelo servidor justificar a imposição de penalidade de suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar. (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA:

    Acho que, nessa questão, a banca quis confundir o candidato em relação a diferença entre quando cabe Sindicância e quando cabe o PAD de rito ordinário.

    Bom, vamos a diferença:

    --> Sindicância: Instaurada para as infrações leves, quais sejam:

    • Advertência e;
    • Suspensão de até 30 dias;

    --> PAD de rito Ordinário: Pode ser instaurado para apurar qualquer irregularidade (infração), mas deve ser instaurado, obrigatoriamente, para apurar as infrações mais graves, quais sejam:

    • Suspensão superiores a 30 dias; (31 ate 90 dias);
    • Demissão;
    • Cassação da Aposentadoria ou da Disponibilidade;
    • Destituição da FC ou do CC;

    PS: Lembrando que para a aplicação de qualquer penalidade, deve existir, previamente, a devida ação disciplinar.

  • Gabarito certo. Temos que ter sempre em mente a divisão acerca do procedimento para a aplicação da suspensão. Se for até 30 dias pode ser feita mediante sindicância punitiva, se ultrapassar 30 dias é necessário instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da lei 8112/90.

  • Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.