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ID
8404
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Geral da Previdência Social, é incorreto afirmar que, nas situações abaixo elencadas, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

Alternativas
Comentários
  • após a soltura do segurado, este fará jus à qualidade de segurado até 12 meses, independente de contribuição.

    resposta "A"
  • Não apenas a soltura, mas também, a fuga, pois deve-se considerar livre em sentido amplo.

    E no caso de nova prisão ou recaptura, durante o período de 12 meses, o tempo é "zerado".
  • Lei 8.213/91
    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
  • Marcos, o tempo é zerado?
    Acho que não hein!
  • A resposta correta seria

    Até 12 meses após livramento ou fuga, o segurado detido ou recluso.
    Mesmo no caso de fuga ele terá direitos previdenciários durante o período de 12 meses.
  • Discordo do colega que falou que o prazo é "zerado" no caso de fuga, pois o art. 12 da IN 45 prevê o contrário.

    "No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo para perda da qualidade de segurado a partir da data da fuga, o periodo de graça já usufruido anteriormente ao recolhimento" (Ivan Kertzman).
  • art 13 § IV- até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso
  • Conforme IN45/10, "Art. 12. No caso de fuga do recolhido à prisão, será descontado do prazo de manutenção da qualidade de segurado a partir da data da fuga, o período de graça já usufruído anteriormente ao recolhimento." 
    Ou seja, aplica-se no caso em que o segurado foi recolhido à prisão enquanto estava na manutenção da qualidade de segurado (período de graça). Entretanto, nos casos abaixo ele goza integralmente dos 12 meses de "período de graça":

    1º Caso de fuga, o segurado estivesse em atividade (obrigatório) ou recolhendo contribuições (facultativo) quando foi recluso, ele goza de 12 meses integrais.
     2º Caso de livramento também gozará de 12 meses integrais.


    Bons estudos
  • Lei 8213:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    A