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ID
840664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às normas que criam e estabelecem a estrutura
regimental do IBAMA, julgue os itens seguintes.

Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. SÓ NO ÂMBITO FEDERAL.
    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
    Órgão Central: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a finalidade de coordenar, executar e fazer executar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
  •  

     ERRADO
    Decreto nº 6.099
    ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA  
    Art. 1o  O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, entidade autárquica de regime especial, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, criada pela Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vincula-se ao Ministério do Meio Ambiente, e tem como finalidades:
    I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal; 

     
  • KEL,

    escrevo para lembrar que o órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente (MMA). O IBAMA é órgão executor.

    Mas o ítem continua ERRADO.
  • Vale lembrar que o artigo 17, §3° da LC 140 permite a fiscalização ambiental por todos os Entes da federação. 
  • Conforme colocado pelo Rafael, o IBAMA, pode fiscalizar em todos os âmbitos da Federação, conforme o artigo 17 da LC 140. Por esse motivo errei a questão, pois a literalidade do Decreto regulador do IBAMA, aduz que o Poder de Polícia dessa autarquia será no âmbito federal.

    Seria correto então afirmar que diante do Princípio da Especialidade das normas, o Decreto regulador do IBAMA prevalecerá, sobre tal Lei Complementar?
  • Amigo, creio que não, pois existe um princípio fundamental de hierarquia das normas. Temos a CF88 no topo, quaisquer leis abaixo dela estão na mesma hierarquia, abaixo vem os decretos. Portanto, qualquer lei vem acima do decreto. (decreto presidencial)
  • O erro da Questão está em dizer que o IBAMA tem jurisdição: Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.

    Uma vez que o exercício de poder de polícia pelo IBAMA, nas 3 esferas, está garantida pelo art. 17, p. terceiro da LC 140:
    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput.






  • Errado

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.


  • A justificativa mais correta parece estar com o colega "felico", pois embora o decreto 6.099 de 2007 reze que o IBAMA possui jurisdição em todo o território nacional, e tem como finalidade exercer o poder de polícia no âmbito federal, a LC 140 de 2011 fala em atribuição comum, ou seja, todos os entes são partes legítimas para exercer o poder de polícia. De fato, há uma grande impropriedade técnica em se afirmar que o IBAMA possui jurisdição, monopólio do Poder Judiciário, ressalvadas as exceções constitucionais. 

    Para fins de tornar clara a justificativa, leia-se o art. 17 da LC 140:


    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput (grifo meu). 


  • vale lembrar que o IBAMA vai ser competente quando a abrangencia do licenciamento conforme art. 7ª da lc 140:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: 

    a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 

    b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; 

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 

    e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 

    f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; 

    g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;







  • Errado. O decreto 6.099/2007, ao se referir às finalidades do IBAMA, no seu art. 1º, inciso I, do anexo I, esclarece que este possui jurisdição em todo o território nacional, e tem como finalidades: I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito federal; 

    assim, preenche a lacuna da lei 7735/89 que criou o IBAMA e nada disse sobre a abrangência de seu poder de polícia.

  • Acredito que o intuito do examinador nesse caso foi cobrar literalmente o disposto no decreto 6.099/07, já colacionado pelos colegas...

  • Existe uma impropriedade terminológica, pois jurisdição diz respeito a órgãos do judiciário. o correto seria circunscrição. mas isso não muda a resposta da questão. é só uma observação mesmo. 

  • Questão  : 

     

    Em relação às normas que criam e estabelecem a estrutura regimental do IBAMA, julgue os itens seguintes :

     

    Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.

    Gabarito  : ERRADO 

    ARGUMENTAÇÃO  : O Instituto foi criado em 22 de fevereiro de 1989, através da Lei Federal nº 7.735, com jurisdição em todo o território nacional e com poder de polícia ambiental : FEDERAL.

     

     

    Art 5o : O art. 2o da Lei no 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 2o  É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, AUTARQUIA FEDERAL dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

    I - exercer o poder de polícia ambiental no âmbito Federal ;

    II - EXECUTIAR AÇÕES das POLÍTICAS  NACIONAIS do meio ambiente, REFERENTES ÀS ATRIBUIÇÕES FEDERAIS, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e

    III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.”

    É possível se extrair da citada legislação que o poder de polícia ambiental será exercido primariamente pelo ICMBio e apenas supletivamente pelo IBAMA.

     

     

  • O PODER DE POLÍCIA É APENAS NO ÂMBITO FEDERAL.

    Gab.: ERRADO

    O decreto 6.099/2007, ao se referir às finalidades do IBAMA, no seu art. 1º, inciso I, do anexo I, esclarece que este possui jurisdição em todo o território nacional, e tem como finalidades:

    I - exercer o poder de polícia ambiental de âmbito FEDERAL

    assim, preenche a lacuna da lei 7735/89 que criou o IBAMA e nada disse sobre a abrangência de seu poder de polícia.

  • Esse decreto 6099 foi revogado pelo ....

    Art. 1º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia criada pela , vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem como finalidades:

    I - exercer o poder de polícia ambiental em âmbito federal;

    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambientais, observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente; e

    III - executar as ações supletivas da União, em conformidade com a legislação ambiental.

  • I - exercer o poder de polícia ambiental em âmbito federal;

  • Gab.: Errado!

    Compete ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, dado que esse órgão tem jurisdição em todo o território nacional.

    Poder de Polícia no âmbito federal!