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ID
840670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às normas que criam e estabelecem a estrutura
regimental do IBAMA, julgue os itens seguintes.

Em virtude da vinculação do IBAMA ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), as aplicações de recursos financeiros feitas pela autarquia federal sujeitam-se à aprovação prévia pelo MMA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. O IBAMA é apenas vinculado ao MMA, e não subordinado, portanto não há essa subordinação orçamentária. Quem aprova tanto os recursos do IBAMA quanto o do MMA é o Orçamento Geral da União.

    FONTE - PONTO DOS CONCURSOS.
  • No Brasil, registra a Professora Di Pietro que a primeira autarquia teria sido a Caixa Econômica, instituída em 1861. As primeiras obras doutrinárias sobre o tema datam de meados da década de 30, destacando-se a de Tito Prates da Fonseca, de 1935.

    Atualmente, o art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 200/67 apresenta a definição de autarquia, caracterizando-a como "um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividade típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada".
    fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/autarquias.html
  • De acordo com a Lei Nº 7.735/ 89 e suas alterações posteriores:

    Art. 2º  É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
    I - exercer o poder de polícia ambiental;
    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
    III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

  • Em virtude da vinculação do IBAMA ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), as aplicações de recursos financeiros feitas pela autarquia federal sujeitam-se à aprovação prévia pelo MMA. ERRADA
    Às AUTARQUIAS aplica-se o controle finalistico ou ministerial - Possuem autonomial financeira (Portanto suas contas não dependem de aprovação do ministério ao qual estão vinculadas) e estarão sujeitas à fiscalização do TCU.
  • Item incorreto.

    O IBAMA enquanto autarquia federal é dotado de autonomia administrativa e financeira, portanto a aplicação de seus recursos financeiros não se sujeita à aprovação prévia do MMA. 
  • Entre a administração pública direta, no caso da questão o ministério meio ambiente e o Ibama que compõe a administração pública indireta não há subordinação, e sim vinculação, uma vez que a entidade da administração pública indireta, mais especificamente no caso da questão uma autarquia(ibama) possuem autonomia administrativa, ou seja, auto-organização. Vale ressaltar que as autarquias não possuem autonomia política. No caso da questão, cabe ao ministério apenas o controle finalístico (supervisão ministerial), que visa mantê-la no estrito cumprimento de suas finalidades (tutela). O controle financeiro é feito pelo congresso nacional com auxílio dos tribunais de contas da união (artigos 70 e 71 da CF). Os atos praticados pelas autarquias e por seus agentes são considerados atos administrativos, portanto, estão sujeito ao controle judicial pelo poder judiciário. Outros exemplos de autarquias temos o bacen, Inss, incra, detran............
    vlw pessoal!!!!!!!Avante!!!!!!!
  • A vinculação apenas dá direito e dever ao MMA de fiscalizar as atividades realizadas pelo IBAMA, não implica uma subordinação, o que exclui a possibilidade da aplicação dos recursos financeiros da autarquia serem previamente aprovados pelo Ministério.

  • QUESTÃO ERRADA


    Autarquias

     

    1. Conceito:

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para prestação
    de serviço público contando com um capital exclusivamente público.

     

    Com a criação da Autarquia, há uma descentralização por outorga
    (transferência da titularidade e execução do serviço público).
    A Autarquia surge como um “longa manus” da atuação do Estado,
    pois tem a mesma personalidade jurídica da Administração direta
    por se criada para prestação de serviço público.

     

    Ex:
    INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
    INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
    IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
    INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);
    Banco Central (fiscaliza as demais instituições financeiras);
    CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica que tem por finalidade
    fiscalizar as atividades desenvolvidas pela iniciativa privada, nelas interferindo
    se forem contrárias à Constituição, em particular às regras da ordem econômica:
    da livre concorrência e livre iniciativa. Irá combater a formação de monopólio).



     

    1. Características:

     

    • Autonomia administrativa: A autarquia tem liberdade para gerir as suas atividades.
      Ex: Autarquia tem liberdade para contratar pessoas, mas com concurso público;
      para contratar serviços, mas por licitação e etc.

     

    • Autonomia financeira: A Autarquia tem verbas próprias que, em regra, vem do
      orçamento, mas nada impede que venha dos serviços por ela prestados.

     

  • Gabarito. Errado.

    não há hierarquia nem subordinação financeira nem administrativa.
  • O IBAMA tem autonomia administrativa, orçamentária e financeira e, portanto, não está sujeito à aprovação do Ministério para aplicação de seus recursos

  • Autonomia TAF

    Técnica

    Aadministrativa

    Financeira

     

  • As aplicações de recursos financeiros feitas pela autarquia federal NÃO sujeitam-se à aprovação do MMA por dois motivos: a autarquia tem capacidade financeira própria e tendo essa capacidade (de aplicações de recursos financeiros) ela não se submete a aprovação pelo ente que a criou. O segundo motivo é a questão da hierarquia. O ente político que a criou não tem que aprovar e muito menos reprovar nada, pois não existe hierarquia, existe o controle finalístico que, no caso em questão, não há a necessidade de ser utilizado visto que não houve fuga de finalidade do ente administrativo.

  • O IBAMA é apenas vinculado ao MMA

  • O IBAMA é somente vinculado ao MMA.

  • tem autonomia financeiro e não sei oque tem haver com mix martial arts (pra quebrar o gelo)

     

  • Errado.

    Autarquias possuem autonomia financeira.

  • Autonomia FInanceira e Administrativa

  • Errado. Autarquia possui autonomia financeira.

  • possuem AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA

  • Errado! As autarquias possuem autonomia administrativa e financeira.

  • Questão muito inteligente pqp..