ID 84091 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Amapá Lei nº 66 de 1993 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de Alternativas 25% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada. 50% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 3 horas por jornada. 25% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 4 horas por jornada. 50% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada. 25% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 3 horas por jornada. Responder Comentários Eu não sei da Lei estadual do Amapá, mas ela segue a linha da Lei 8112/90:"Do Adicional por Serviço Extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada." Embora o concurso seja nível médio, sabemos que a grande maioria dos que fazem esse concurso são formados e em Direito...A, C e E são inconstitucionais... art. 7º CF: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Bastava então lembrar da CLT "Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas)..."Teria algum motivo para a lei estadual ser menos favorável que a CLT? óbvio que não. Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada. DO ADICIONAL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIOArt. 71. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.Art. 72. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado olimite máximo de 2 h por jornada. Art 71 e 72 50% a mais e o limite 2h por jornada