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ID
84091
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de

Alternativas
Comentários
  • Eu não sei da Lei estadual do Amapá, mas ela segue a linha da Lei 8112/90:"Do Adicional por Serviço Extraordinário Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."
  • Embora o concurso seja nível médio, sabemos que a grande maioria dos que fazem esse concurso são formados e em Direito...A, C e E são inconstitucionais... art. 7º CF: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Bastava então lembrar da CLT "Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas)..."Teria algum motivo para a lei estadual ser menos favorável que a CLT? óbvio que não.
  • Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de

    50% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

     

  • DO ADICIONAL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

    Art. 71. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 72. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o

    limite máximo de 2 h por jornada.

  • Art 71 e 72

    50% a mais e o limite 2h por jornada