As autarquias são criadas por lei, para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos.
São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.
A questão cobrou conhecimento sobre a Organização da Administração Pública.
Decreto-Lei nº 200/1967: Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
➡ No caso das Universidades Federais, essas são autarquias (Administração Pública Indireta).
Sobre as autarquias, Mazza (2019) traz os seguintes exemplos:
"Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ."
Portanto, o item está incorreto pois as universidades pertencem à Administração Indireta e são autarquias e não empresas públicas.
FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.
GABARITO: ERRADO.