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ID
840958
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As universidades federais são entidades da administração direta, classificadas como empresas públicas, com o objetivo de prestar serviços de ensino, pesquisa e extensão.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO "DIRETA" E NEM SÃO "EMPRESAS PÚBLICAS"

     LEI No 7.596, DE 10 DE ABRIL DE 1987.-Art. 3º As universidades e demais instituições federais de ensino superior, estruturadas sob a forma de autarquia ou de fundação pública,

    Art. 1o  As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)



    "As universidades públicas são dotadas de autonomia suficiente para gerir seu pessoal, bem como o próprio patrimônio financeiro. O exercício desta autonomia não pode, contudo, sobrepor-se ao quanto dispõem a Constituição e as leis (art. 207 da CB/1988). Precedentes: RE 83.962, rel. min. Soares Muñoz, DJ de 17-4-1979, e ADI 1.599-MC, rel. min. Maurício Corrêa, DJ de 18-5-2001. As universidades públicas federais, entidades da administração indireta, são constituídas sob a forma de autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se ao controle interno exercido pelo Ministério da Educação (MEC). Embora as universidades públicas federais não se encontrem subordinadas ao MEC, determinada relação jurídica as vincula ao Ministério, o que enseja o controle interno de alguns de seus atos (arts. 19 e 25, I, do DL 200/1967). Os órgãos da administração pública não podem determinar a suspensão do pagamento de vantagem incorporada aos vencimentos de servidores quando protegido pelos efeitos da coisa julgada, ainda que contrária à jurisprudência. (...) Não há ilegalidade nem violação da autonomia financeira e administrativa, garantida pelo art. 207 da Constituição, no ato do ministro da Educação que, em observância aos preceitos legais, determina o reexame de decisão, de determinada universidade, que concedeu extensão administrativa de decisão judicial (arts. 1º e 2º do Decreto 73.529/1974, vigente à época)." (RMS 22.047-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 21-2-2006, Primeira Turma, DJ de 31-3-2006.)
  • não precisava de muito conhecimento, basta ver que se é empresa publica não tem a minima chance de da administração direta!!!
  • As autarquias são criadas por lei, para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos.

    São autarquias, por exemplo, as universidades federais. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, são pessoas jurídicas de direito público de capacidade exclusivamente administrativa.

  • Errado, 

    Afinal, Administração direta não tem haver com Empresas públicas e sim Administração indireta.

  • AS UNIVERSIDADES FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, PODENDO SER CONSTITUÍDAS TANTO NA FORMA DE AUTARQUIA QUANTO NA FORMA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. 



    GABARITO ERRADO
  • A questão cobrou conhecimento sobre a Organização da Administração Pública.

    Decreto-Lei nº 200/1967: Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    ➡ No caso das Universidades Federais, essas são autarquias (Administração Pública Indireta).

    Sobre as autarquias, Mazza (2019) traz os seguintes exemplos:

    "Algumas das autarquias mais importantes do Brasil são: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Banco Central – Bacen, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e todas as universidades públicas, como a USP e a UFRJ."

    Portanto, o item está incorreto pois as universidades pertencem à Administração Indireta e são autarquias e não empresas públicas.

    FONTE: MAZZA, Alexandre “Manual de direito administrativo” 9. ed. São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

    GABARITO: ERRADO.