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Questão Errada.
Entre as funções básicas do Tribunal de Contas da União, está a função sancionadora (incisos VIII a XI do art. 71 da Constituição Federal), a qual configura-se na aplicação de penalidades aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As sanções estão previstas na Lei nº 8.443/92 e podem envolver desde aplicação de multa e obrigação de devolução do débito apurado, até afastamento provisório do cargo, o arresto dos bens de responsáveis julgados em débito e a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública.
Cumpre destacar que essas penalidades não excluem a aplicação de sanções penais e administrativas pelas autoridades competentes, em razão das mesmas irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União. Entre elas está a declaração de inelegibilidade por parte da Justiça Eleitoral.
Periodicamente, o TCU envia ao Ministério Público Eleitoral os nomes dos responsáveis cujas contas foram julgadas irregulares nos cinco anos anteriores, para os fins previstos na Lei Complementar no 64/90, que trata da declaração de inelegibilidade.
O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.
No caso de contratos, se não atendido, o Tribunal comunica o fato ao Congresso Nacional, a quem compete adotar o ato de sustação.
Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_competencias/competencias_sancoes
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RESPOSTA: ERRADA
CORRIGINDO:
Compete ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei.
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É só lembrar que esse pessoal de gabinete são tudo ASPONE.
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Errado > É competência do TCU > Art. 71, VIII, CF;
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Errado
"Ato do TCU. Imposição de valor a ser ressarcido aos
cofres públicos e previsão de desconto, considerado o que percebido pelo
servidor, geram a legitimidade do TCU para figurar no mandado de
segurança como órgão coator." (MS 24.544, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-8-2004, Plenário, DJ de 4-3-2005.)
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Não há nenhuma referência a isso no capítulo referente ao Poder Executivo.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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GABARITO ERRADO
TCU
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ERRADO: CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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Essa é uma das competências do TCU
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O Tribunal de Contas é órgão que auxilia o Congresso Nacional na atividade de controle externo do Poder Executivo. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional. Os Ministros do TCU devem satisfazer o seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
Pois bem, o art. 71 da CF estabelece as competências do Tribunal de Contas da União. Para o exame da afirmativa, o candidato deveria conhecer o seguinte artigo:
“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”.
Como se vê, não há razoabilidade alguma em se afirmar que tal competência é relacionada ao Gabinete Civil da Presidência da República.
GABARITO: ERRADO.
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COMPETE AO TCU:
CF/88 Art. 71. O controle externo,a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;