SóProvas


ID
8413
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16, arrola como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, exceto.

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "D" PODERIA SER JUSTIFICADA PELA TROCA DA EXPRESSÃO "se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos", POR "inválido"

    resposta"d"
  • Seção II
    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.



  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Esta questão é interessante pois pode confundir muita gente. Já que em vários casos como por exemplo na declaração do IR (caso que está muito mais ligado ao "dia-a-dia" das pessoas o filho, estudante é considerado dependete até os 25 anos. Já para a previdência social isso não se aplica. Por isso é preciso ter muita atenção e deixar de lado o dia-a-dia na hora de uma prova.
  • SÓ PARA FIXAR:

    a) o cônjuge. DEPENDENTE 1º CLASSE
    b) a companheira e o companheiro.DEPENDENTE 1º CLASSE
    c) os pais.DEPENDENTE 2º CLASSE
    d) ERRADO o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.
    e) o irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos.DEPENDENTE 3º CLASSE

      SE PREENCHIDA CLASSE ANTERIOR EXCLUI CLASSE POSTERIOR.!!!!

      Que o caminho que estamos trilhando seja o mesmo que Deus escolheu, assim, ganharemos tempo
  • Só gostaria de salientar aos colegas que, de acordo com a LEGISLAÇÃO, só é considerado dependente o filho menor de 21 anos.
    Porém, atualmente a JURISRUDÊNCIA vem considerando como dependente o filho com ATÉ 24 ANOS, desde que seja ESTUDANTE.

    Me corrijam se eu estiver errado.
    Abraços
  • Você está errado sim Fabricio.
    Essa dependencia até os 24 anos para os filhos estudantes é considerada apenas para fins alimentícios, ou seja, para que tenham direito à pensão alimentícia, mas jamais para fins previdenciários. Ou seja a dependencia do filho até os 24 anos é um instituto do direito de familia, que não se confunde com a dependencia do direito previdenciário.
    A súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais resolve a questão da seguinte forma:
    Sumula 37: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência de curso universitário.
  • Lei 8213:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (aqui a dependência é presumida, não precisa ser comprovada)  

    II - os pais; (dependência deve ser comprovada)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (dependência a ser comprovada)

    Lembrando que o MENOR SOB TUTELA está na primeira classe, mas a dependência deve ser comprovada.

    D

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Atenção o texto da LEi 8213/1991 foi alterado em 2015.

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e
    um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela
    Lei nº 13.146, de 2015)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
    deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    A resposta é a alternativa D, pois, antes ou depois da alteração da lei, não há qualquer menção ao filho estudante.

     

     

  • Estudante e até 24 anos , esse é o erro.