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Questão Ctrl C – Ctrl V da lei. Como a maioria das questões da FCCLetra A - erradaArt. 150 § 1º O exame não durará mais de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.Letra B – erradaArt. 149 - § 1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.Letra C – erradaArt. 149 - § 1° O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.Letra D – CORRETAArt. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.Letra E – erradaArt. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.
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Pessoal um coisa sempre importante a lembra quanto a questões de insanidade é que;
1 - Se o acusado ao tempo da infração era IRRESPONSÁVEL o processo prosseguirá, com a presença de procurador
2 - Caso tenha tornado-se doente mental após a infração o proceso continuará suspenso
3 - Incidente de insanidade SUSPENDE o processo
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Apenas retificando o comentário do colega acima:
I - Se o acusado ao tempo da infração era IRRESPONSÁVEL, o processo seguirá com a presença de CURADOR, e não de procurador, que são coisas totalmente distintas.
Bons estudos!
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A)ERRADA- o exame não durará mais de 45 dias, mas os peritos podem pedir mais prazo em casos necessários. ART.150 S1°do CPP.
B)ERRADA- poderá ser submetido no curso do inquérito a requerimento do delegado e quem determina é o juiz. AR.149 S1°do CPP.
C)ERRADA- pode ser tanto no curso do IP quanto da ação penal. E no curso da ação os legitimados estão no artigo 149 CPP.
D)CORRETA- letra da lei. ART. 149 DO CPP.
E)ERRADA- não suspende o processo e sim prossegue-se com representação do curador. ART. 151 do CPP.
BONS ESTUDOS!!
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Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
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GABARITO - LETRA D
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a questão deu a entender que o MP, de ofício, iria determinar o exame médico. nota-se que na lei tem a palavra JUIZ, a qual está relacionada ao "de ofício" que vem logo após.
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Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.