SóProvas


ID
84142
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Analise as assertivas apresentadas, classificando- as em V (verdadeira) ou F (falsa) e marque a opção correspondente.

( ) O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por um conjunto de instituições públicas e privadas e tem como órgão normativo máximo o Conselho Monetário Nacional (CMN).

( ) O SFN envolve dois grandes subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este último é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo.

( ) O CMN reveste-se de amplas atribuições, inclusive da formulação da política de moeda e do crédito, com o objetivo de resguardar os interesses econômico-sociais do País.

( ) Um sistema financeiro, grosso modo, pode ser entendido como um conjunto de instituições e instrumentos que, em última análise, se ocupa da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes deficitários.

( ) Como regra, as instituições financeiras são classificadas como bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. Como exemplos destas últimas estão as sociedades corretoras, os bancos de investimentos e os bancos múltiplos.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade Corretora é uma instituição auxiliar, o que torna o item errado
  • Na verdade, bancos múltiplos nada mais são que os bancos de varejo, ou seja, instiuições financeiras bancárias. Note que bastaria saber esse item para acertar toda a questão, tendo em vista que em todas as demais alternativas ela consta como verdadeira.
  • No meu entender, A CVM não é órgão normativo (esses são CMN/CNSP/CGPC)mas a assertiva está errada mesmo é quando fala que a CVM estabelece diretrizes para instituições financeiras, ora...CVM trabalha com valores mobiliários: ações, debêntures...nada de instituições financeiras. Mas repito: CVM não é órgão normativo...
  • GALERA, A CVM É TANTO UM ORGÃO NORMATIVO NO SISTEMA FINANCEIRO(VOLTADO PARA O DESENVOLVIMENTO, DISCIPLINA, FISCALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, EXCETO AQUELES TÍTULOS EMITIDOS PELO TESOURO NACIONAL) QUANTO UMA AUTÁRQUIA, AUTÔNOMA E DESCENTRALIZADA, MAS VINCULADA AO MINISTERIO DA FAZENDA!LEI 6385/76 (É INTERESSANTE DA UMA OLHADA NESSA LEI, PQ ELA DEU ORIGEM A CVM)
  • Pergunta mal feita, dava pra acertar sabendo apenas o último item (que era, ao meu ver, o mais fácil)

    Colega, você se equivoca ao dizer que a CVM não é um órgão normativo. A CVM regula o mercado de valores mobiliários de acordo com a política traçada pelo CMN à luz da lei de sua criação e do anonimato (lei das S/A: 6404/76). Enquanto expede REGRAS nesse intento, a CVM é um órgão normativo. A CVM não é um órgão político, ou seja, não cria nem edita leis.

  • A questao abordada pelo colega merece uma ressalva. Quando voce clica em comentario, é para dar respostas a um questionamento. Se ali estivesse escrito gabarito, aí sim voce estaria certo em colocar o resultado correspondente. As pessoas que pagam a utilização de site, o utilizam para estudar, e discutir as respostas, os quais agregam conhecimentos e tiram suas duvidas.
    att
     

  • Primeira assertiva:

    V - O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por um conjunto de instituições públicas e privadas e tem como órgão normativo máximo o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

    F - O SFN envolve dois grandes subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este último é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários (A CVM faz parte do subsistema normativo, mesmo sendo um órgão supervisor), por exemplo. 

    V - O CMN reveste-se de amplas atribuições, inclusive da formulação da política de moeda e do crédito, com o objetivo de resguardar os interesses econômico-sociais do País. 

     V - Um sistema financeiro, grosso modo, pode ser entendido como um conjunto de instituições e instrumentos que, em última análise, se ocupa da transferência de recursos dos agentes econômicos superavitários para os agentes deficitários. 

    F - Como regra, as instituições financeiras são classificadas como bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. Como exemplos destas últimas estão as sociedades corretoras, os bancos de investimentos e os bancos múltiplos. 

    Segundo o colega acima as sociedades corretoras são Instituições auxiliares, alguém sabe me informar se há mais algum erro na questão ou se esta afirmativa das corretoras está correta?

    Vlw!
  • (V)
    (F)
    O SFN envolve dois grandes subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, sendo que este último é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas, como a Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo. 
    O Subsistema de intermediação é operativo, não estabelece diretrizes e a CVM pertence ao subsistema normativo como entidade supervisora. Para uma melhor visualização vejam a síntese.
    O SFN é dividido em 2 subsistemas:
    *Subsistema Normativo: regula, estabelece normas de funcionamento e fiscaliza as instituições e os agentes que atuam no mercado financeiro e de capitais. Pertence a este grupo:
         - Órgãos Normativos: CMN (Conselho Monetário Nacional), CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)
         - Entidades Supervisoras: BACEN (Banco Central do Brasil), CVM (Comissão de Valores Mobiliários), SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
    *Subsistema de Intermediação (Operativo): é aparte operacional do Sistema Financeiro, constituído por Instituições monetárias e não monetárias que tratam da intermediação, do suporte operacional e da administração na intermediação financeira.

    (V)
    (V)
    (F)
    Como regra, as instituições financeiras são classificadas como bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. Como exemplos destas últimas estão as sociedades corretoras, os bancos de investimentos e os bancos múltiplos.
    *Instituições Financeiras Bancárias: Tem a capacidade de criar moeda escritural. São elas:
    - Caixas Econômicas
    - Bancos Comerciais / Bancos Comercias Cooperativos
    - Cooperativas de Crédito
    - Bancos Múltiplos com Carteira Comercial
    *Instituições Financeiras não Bancárias:
    - Bancos de Investimento
    - Bancos de Desenvolvimento
    - Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing)
    - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras)
    - Companhias Hipotecárias
    - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento
    - Sociedades de Crédito Microempreendedor
    - Bancos Múltiplos (sem Carteira Comercial ou de Crédito Imobiliário)
    Fonte:
    http://www.bcb.gov.br/Pre/bcUniversidade/Palestras/BC%20e%20Universidade%2013.4.2007.
    De acordo com a ABEF - Associação Brasileira de Educação Financeira, as Sociedades corretoras são instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.
  • Alexandre: A CVM realmente NÃO é um órgão normativo. É uma entidade de SUPERVISÃO.

  • Falarei sobre os quesitos incorretos:
    ( F) O SFN envolve dois grandes subsistemas: um normativo e outro de intermediação financeira, -até aqui tudo sussa- sendo que este último = "subsistema de intermediação" é composto por instituições que estabelecem diretrizes de atuação das instituições financeiras operativas- errado, quem faz isso é o subsistema normativo-, como a Comissão de Valores Mobiliários- que faz parte do Subsistema Nor. e não do Subsistema Inter. como diz a assertiva -, por exemplo.

    (F )Como regra, as instituições financeiras são classificadas como bancárias ou monetárias- captam depósitos à vista- e não bancárias ou não monetárias- não captam depósitos à vista. Como exemplos destas últimas=>não bancárias ou não monetárias estão as sociedades corretoras"certo", os bancos de investimentos"certo" e os bancos múltiplos"errado",bancos múltiplos com carteira comercial captam depósitos à vista, .

    Rumo a aprovação no BB!!