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ID
841510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Referente a instrumentos normativos,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Súmula 384, II, TST: "É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal).

    b) ERRADO. Interesses difusos são os interesses transindividuais, de natureza indivisível, d que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstãncia de fato (CDC, art. 81, parágrafo único, I). Os interesses decorrentes de origem comum, como afirma a assertiva são os individuais homogêneos.

    c) CORRETO. Através da Declaração da OIT de 1998, os países membros da Organização reafirmaram o seu compromisso de respeitar, promover e realizar, de boa fé os princípios relativos aos direitos fundamentais no trabalho, ou seja, a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e de profissão. 

    d) ERRADO. Súmula 384, I, TST: "O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas." O erro encontra-se na ressalva feita pela assertiva: "à excecção das cláusulas sociais".

    e) ERRADO. Art. 620, CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo."
  • LETRA "B" - ERRADA
    CDC, Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
    II - (...)

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    LETRA "C" - CORRETA:
    Convenções da OIT: fundamentais: 29, 87 (NÃO RATIFICADA), 98, 100, 105, 111, 138 e 182.
    A Conferência Internacional do Trabalho, 1. Lembra:

    a) que no momento de incorporar-se livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a esforçar-se por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas;
    b) que esses princípios e direitos têm sido expressados e desenvolvidos sob a forma de direitos e obrigações específicos em convenções que foram reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização.
    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:
    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e
    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
     

  • A questão encontra-se desatualizada , pois, atualmente, a alternativa "e" também está correta

     

    Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, com vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017), a redação do art. 620. da CLT foi alterada, in verbis:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”