e) submete-se ao mesmo regime de execução da Administração direta, inclusive quanto à impenhorabilidade de seus bens. (Certo)
CC Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
alternativa D está parcialmente certa. É interessante dividi-la em três partes:
I- possui as mesmas prerrogativas da Administração direta
ERRADO: a autarquia é uma entidade meramente administrativa e não possui natureza política. É esse caráter que a distingue dos entes federados (Administração Direita) que são dotadas de autonomia política, capacidade de legislar e se auto-organizar, tendo, a autarquia, a mera capacidade de se autoadministrar tendo em vista as regras da lei que a instituiu.
II- salvo no que diz respeito a foro
O foro da autarquia é determinado pela natureza desta. Se ela for Federal será julgada na justiça Federal; se estadual, na Justiça Estadual.
III e prazos diferenciados
essa parte ta certinha: As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, dentre eles:
> prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte (CPC, art 188; Lei 9.469/1977, art 10).