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ID
841519
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autarquia federal que tem por finalidade a construção e manutenção de rodovias contratou, mediante regular procedimento licitatório, empresas privadas para realizar serviços de recapeamento asfáltico. A autarquia não efetuou os pagamentos pelos serviços prestados e a empresa ingressou em juízo para cobrar os valores devidos. Considerando o regime jurídico aplicável, em relação à autarquia,

Alternativas
Comentários
  • CARACTERÍTICAS DAS AUTARQUIAS:
    Regime jurídico de Bens-> Direito público
    -Inalienabilidade relativa
    -Impenhorabilidade absoluta

    Obs: É o mesmo regime dos bens pertencentes a Administração Direta.
    Não estão sujeitos a Falência ( ou processo falimentar)
    Obs: Para serem extintas deve-se  observar a mesma forma de criação. No caso de extinção o ente federativo que as criou assume a responsabilidade subsidiária por suas obrigações.
    -Imunidade tributária recíproca: é vedado a U,E,DF e M instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros incluídos suas A e FP
    -Prerrogativas Processuais:
    1ª Prazo em dobro para recorrer em quadruplo para contestar ações judiciais.
    2ª Intimação pessoal de TODOS os atos do processo na pessoa de seu procurador
    3ª Goza da prerrogativa da execução fiscal para a cobrança de seus créditos
    4ª Para pagar os seus débitos elas goza da prerrogativa do regime de precatórios ou requisição de débitos de pequeno valor (RPV).
  • GABARITO: E -  Os bens das autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma execução judicial; a execução judicial contra uma autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da CF).
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Editora Método - pág. 43.
  • e) submete-se ao mesmo regime de execução da Administração direta, inclusive quanto à impenhorabilidade de seus bens. (Certo)

    CC Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Regime das AUTARQUIAS:
    1 – Pessoa Jurídica de Direito Público, integrante da Administração Pública Indireta, criação e extinção por lei, art. 37, XIX, da CRFB;
    2 – Controle Interno e Externo;
    3 – Atos e Contratos: seguem regime administrativo e obedecem à L.8666-93;
    4 – Responsabilidade Civil: em regra é objetiva, art. 37, §6º da CRFB;
    5 – Prescrição Quinquenal (DL. nº20.910/32);
    6 – Bens Autárquicos: seguem regime de bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, impossibilidade de oneração e imprescritibilidade);
    7 – Débitos Judiciais: seguem regime de precatórios, art. 100 da CRFB);
    8 – Privilégios processuais: prazos dilatados, juízo privativo e reexame necessário;
    9 – Imunidade Tributária para os impostos, desde que ligada a sua finalidade específica, art. 150§2º da CRFB.
    10 – Procedimentos Financeiros: regras de contabilidade pública (L. 4320/64 e LC 101/00);
    11 – Regime de Pessoal: os seus agentes são servidores públicos;

    Fonte: Fernanda Marinela (LFG)
  • alternativa D está parcialmente certa. É interessante dividi-la em três partes:

    I- possui as mesmas prerrogativas da Administração direta

    ERRADO: a autarquia é uma entidade meramente administrativa e não possui natureza política. É esse caráter que a distingue dos entes federados (Administração Direita) que são dotadas de autonomia política, capacidade de legislar e se auto-organizar, tendo, a autarquia, a mera capacidade de se autoadministrar tendo em vista as regras da lei que a instituiu.

    II- salvo no que diz respeito a foro

    O foro da autarquia é determinado pela natureza desta. Se ela for Federal será julgada na justiça Federal; se estadual, na Justiça Estadual.

     III e prazos diferenciados

    essa parte ta certinha: As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, dentre eles:

    > prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer nos processos em que é parte (CPC, art 188; Lei 9.469/1977, art 10).


  • Ana Flávia, acho que vc não observou o "salvo" na alternativa D, o que a levou a achar que estavam corretas a segunda e a terceira e última parte da assertiva. 

  • Autarquia = funções típicas de Estado